Comunicado aos Associados

Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária

  • PAULA MAGALHÃES
  • 26/01/2024
  • 12h09

A Diretoria da ABCCMM, comunica aos seus associados sobre a consulta pública realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, referente ao Ato Normativo SEI n.º 21000.064860/2023-46 (Clique aqui), que estabelece os Procedimentos para Registro, Controle e Fiscalização de Estabelecimentos de Coleta e Processamento de Sêmen de Equídeos.

Caso tal normativa seja implementada, todas as comunicações de cobrição realizadas por inseminação artificial (com utilização de sêmen congelado, fresco ou refrigerado) em que o proprietário do doador de sêmen não for o mesmo da matriz inseminada, deverão estar acompanhadas da nota fiscal emitida por uma central de coleta credenciada pelo Ministério da Agricultura.

Já nos comunicados de cobrição por monta natural, quando o proprietário do garanhão não for o mesmo da matriz, o deslocamento da matriz até o local onde se encontra o garanhão ou vice-versa deverá ser comprovado com apresentação da Guia de Transporte Animal (GTA).

A ABCCMM entende que tais medidas estão fora da realidade vivenciada pela Equideocultura brasileira e acarretarão, aos criadores, grandes desafios, por exemplo, a inviabilização do acesso democrático aos bancos genéticos disponíveis, visto, inclusive, a grande extensão territorial do país.

Diante do exposto, a Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador externa sua preocupação com este processo e seus consequentes prejuízos para o setor.

Esta Diretoria, junto a outras associações de raça e ao Instituto Brasileiro de Equideocultura (IBEqui), tem atuado em busca de soluções plausíveis para o tema.