Padrão Racial do Marchador

Primeira redação foi aprovada em 1950

  • PAULA MAGALHÃES
  • 04/05/2019
  • 17h46

Ao fundar a Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, no ano 1949, os criadores da raça, desejavam entre outras coisas, principalmente, que houvesse um estatuto próprio que regulamentasse e representasse, o Mangalarga Mineiro, alcunha dada ao Marchador naquela época, para diferenciá-lo do Mangalarga Paulista. Pois, embora compartilhassem as mesmas origens se diferiam muito em suas características.

No dia 24 de outubro de 1950, no Departamento de Produção Animal, do Parque da Gameleira em Belo Horizonte (MG), criadores e técnicos para discussão e aprovação do “Standart do Cavalo Marchador da Raça Mangalarga”. Sob a presidência de Moacyr Resende e apresentação de Bolivar de Andrade, os presentes na reunião extraordinária, aprovaram e registraram em ata da ocasião, o Padrão Racial do Mangalarga Marchador, definido ao longo de seis artigos acerca do tema.

Em artigo I, sobre Aparência Geral, discorreu-se sobre pelagem, validando qualquer tonalidade, exceto, branca despigmentada. Para a altura, foi considerada ideal para machos 1,50m e fêmeas 1,44m. ainda no artigo I ponderou-se também sobre pelos, forma, constituição, qualidade e temperamento do Mangalarga Marchador.

No artigo II, a redação tratou da cabeça e pescoço dos animais. No item 2 do artigo é possível ler em ata “Pescoço leve de comprimento médio, bem ligado à cabeça e ao tronco, bem proporcionado, ligeiramente rodado.” Os quesitos cernelha, costelas, dorso e lombo, garupa, cauda, e órgãos genitais foram no artigo III, referente ao tronco dos marchadores.

Para o artigo IV, o tema escolhido foi “Membros” e tratou de regulamentar as seguintes partes:  espadua, braços, coxas, jarretes, canelas, boletos, quartelas, cascos e membros em conjunto.

“Marcha avante, Batida ou Picada, tanto quanto possível regular. Não serão admitidos animais exclusivos de trote e andadura”, assim foi escrito o artigo V, que tratava do andamento dos exemplares da raça.  

O VI e último artigo do primeiro Padrão Racial definido para o Mangalarga Marchador, -Desclassificação-, esclarecia à quem se interessasse, as características indesejáveis para a raça e que, portanto, justificavam a não aprovação do registro junto a entidade. Dentre os fatores desclassificação lê-se abaixo como está em texto original.

VI Desclassificação

A)   De pelagem: albino

B)   De temperamento: vícios considerados graves e transmissíveis.

C)   De conformação: cabeça muito acameirada, orelhas abanas, lábios caídos.

D)   De pescoço: cangado (de cervo) demasiadamente redondo.

E)   De membros: defeitos graves de aprumos e taras consideradas prejudiciais.

Assim foi escrito e aprovado o primeiro Padrão Racial do Mangalarga Marchador em 1950, um ano após a fundação da ABCCMM. O Padrão Racial atualizado pode ser consultado aqui.