ABCCMM passa a adotar a TE resolúvel

Se o produto nascido e registrado no sufixo do comprador não for pago de acordo com o acertado, ele volta ao vendedor, porém, o nome e sufixo são mantidos.

  • NACIONAL
  • 15/03/2017
  • 14h21

O Serviço de Registro Genealógico (SRG) da ABCCMM comunica que, em breve, estará disponível no sistema via web da entidade a possibilidade de Comunicação de Cobrição por Transferência de Embriões (TE) de forma resolúvel. Esta modalidade de comunicado aplica-se a embriões comercializados de forma parcelada, em que possibilita ao comprador comunicar o embrião em seu sufixo de forma resolúvel até que o contrato de compra e venda seja cumprido na íntegra.  O comunicado resolúvel realizado passa a ser averbado após a apresentação do contrato de compra e venda.

No caso do não cumprimento deste contrato, a propriedade do embrião retorna ao proprietário anterior, entretanto, o nome e sufixo permanecem aqueles constantes no comunicado do embrião.

A título de exemplo, Henrique Machado, superintendente do SRG, esclarece: “É como se eu comprasse um embrião em um leilão em x parcelas. Eu começo a pagar, registro a Comunicação de Cobrição em meu nome e continuo a pagar. Passados 11 meses nasce o potrinho com o meu sufixo. Se eu parei de pagar as parcelas ou não consolidei o total acertado, o vendedor tem como requerer a propriedade do produto que nasceu, porém, o nome e sufixo adotados do animal permanecem o meu. Já se o pagamento foi efetuado corretamente, a transferência de propriedade desse animal passa de resolúvel para definitiva”.