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Doe parte do seu Imposto de Renda ao Museu MM

  • PAULA MAGALHÃES
  • 12/12/2022
  • 14h41

Recentemente, o Museu Nacional do Mangalarga Marchador foi aprovado pela Lei Federal de incentivo à cultura n° 8.313/1991, também conhecida como Lei Rouanet.

Isso significa que, a Fundação Barão de Alfenas, está autorizada a captar verbas vindas diretamente dos impostos de renda de pessoas físicas e/ou jurídicas com lucro real e a destinação é a manutenção e melhoria do Museu.

Para que isso fosse possível, primeiramente foi elaborado um projeto nos moldes requisitados pela lei. Em seguida, encaminhado ao Ministério da Cultura, e por lá, o projeto foi analisado e, finalmente, aprovado.

Qualquer contribuinte (pessoa física com lucro real) que recolha Imposto de Renda pelo modelo completo da declaração, pode optar por doar até 6% do valor a pagar do IR e deduzir 100% do valor doado.

Empresas com Lucro Real também podem contribuir com o Museu (até 4% do valor a pagar do IR), no mesmo molde de isenção de 100% do aporte permitido perante lei.

Esta é uma boa oportunidade de saber como parte do seu imposto será utilizada.

Contribua com a preservação da história do Marchador.

Entre em contato pelo (35) - 99915-6957 ou @museummarchador