Medidas aprovadas a serem praticadas

Válidas para o ano hípico que se inicia

  • FLÁVIA ZAGO
  • 30/07/2018
  • 15h02

 

MEDIDAS APROVADAS A SEREM PRATICADAS

NO ANO-HÍPICO QUE SE INICIA

A  ABCCMM busca constantemente cumprir seu papel de promover, em todos os sentidos, a raça Mangalarga Marchador.

Sendo os julgamentos avaliações zootécnicas, é pertinente que estas reflitam características GENUÍNAS dos animais.

Dentro dessa proposição, no ano-hípico que se inicia, a ENA implementará medidas quanto às NORMAS e REGULAMENTOS, que permitam apresentações mais NATURAIS do nosso cavalo.

 

1-    QUANTO À EQUITAÇÃO PELOS ÁRBITROS:

 

O árbitro deverá montar sempre em ordem crescente de idade (ordem de catálogo).

Ao montar, iniciará a avaliação do passo, por período ou distância que permita avaliar o condicionamento para este andamento. A partir daí, deverá imprimir marcha de baixa velocidade (9 km/h), até que se complete a primeira volta do trajeto proposto. O árbitro deverá então mudar de mão e passar à marcha de média velocidade (12 km/h), por metade do trecho restante, e então imprimir marcha de alta velocidade (15 km/h). Passará então a diminuir a velocidade até iniciar a avaliação da marcha livre, por tempo ou distância que permita avaliar a preservação e o grau de dissociação natural do animal até o local onde deverá concluir sua avaliação, chegando a passo para entregar o animal ao apresentador.

O mesmo percurso deverá ser obedecido para avaliação de todos os animais.

 

2-     MARCHA  EM  RÉDEA LIVRE:

 

Esta figura passará a ser realizada em três momentos: ao início, ao final e quando montado pelo árbitro.

A não realização ou qualidade insuficiente da figura sofrerá penalização de uma classificação abaixo daquela que teria caso não devesse ser penalizado.

 

 

3-    QUANTO AOS ARREAMENTOS:

 

A)   Chicote:

Permitido normalmente somente se portado na mão do apresentador. Não permitido o uso nos concursos de marcha pendurado em qualquer parte do arreamento ou vestimenta do apresentador.

 

B)   Sela:

 

Deverá estar ajustada de forma a acomodar a extremidade anterior do suador à fossa imediatamente posterior às espáduas, propiciando a correta passagem da cilha, não sendo permitido o uso deste acessório em posição demasiadamente adiantada, sobre a cernelha do animal.

O técnico de admissão deverá solicitar o ajuste caso entenda necessário. Da mesma forma, se preciso, o árbitro dentro de pista, deverá proceder para que se cumpra o regulamento.

O apresentador poderá fazer o ajuste da sela somente logo após o término da realização da prova funcional. Caso haja necessidade de mais um ajuste, este deverá ser autorizado pelo árbitro.

 

C)   Embocaduras:

O bocado do bridão ou freio deverá ter diâmetro mínimo de 0,8 cm.

D)   Cabresto:

 Não será permitido o uso de cabresto (juntamente à cabeçada) nos concursos de marcha.

 

4-    QUANTO AO NÚMERO DE ANIMAIS POR CATEGORIA:

 

Exclusivamente para as categorias de MARCHA PICADA, a título de fomento, será aceito o mínimo de 4 (quatro) animais por categoria. Desta forma, para a disputa do Campeonato da Raça, será necessária a presença mínima de 12 (doze) animais machos ou fêmeas, jovens ou adultos.

 

 5 - QUANTO ÀS NORMAS E CONDIÇÕES VETERINÁRIAS:

Não será permitido o acesso ao julgamento de animal com lesão ativa, com deformidade da região do chanfro, causada por uso incorreto do cabresto.

Um campeonato marca uma condecoração, uma confirmação de que a apresentação daquele animal vencedor permitiu uma avaliação zootécnica de caráter superior. Dessa forma, não é desejável que a vitória tenha sido obtida por meios artificiais.

As medidas descritas acima estão em conformidade com essa premissa.

A  ABCCMM e a ENA trabalham pela preservação e valorização do MANGALARGA MARCHADOR GENUÍNO.

 

Belo Horizonte, 30 de julho 2018

 

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Carlos Augusto Cunha Sacchi

Dretor Executivo da ENA