Embocaduras

Uso previsto em Regulamento

  • PAULA MAGALHÃES
  • 20/03/2020
  • 11h53

Conheça os quesitos que regem o uso das embocaduras na raça Mangalarga Marchador

De acordo com o Regulamento, o uso das embocaduras em todos os eventos oficiais da raça (Copas de Marcha, Exposições, Caminhos do Marchador e Prova Funcional), incluisive na Exposição Nacional, deve, obrigatoriamente, obedecer aos critérios pré-estabelecidos no documento. Cabe destacar que, todas essas regras possuem o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante as competições e foram, devidamente, aprovadas pelo Conselho Deliberativo Técnico (CDT). Confira abaixo, trecho do Regulamento Geral de Eventos que trata do assunto:

“Embocaduras- Obrigatório o uso exclusivo de bridão para animais até 48 meses de idade, sendo que, neste caso, o mesmo deve estar fixado somente à cabeçada e à rédea, ambas na mesma argola e sem a presença de nenhum outro acessório. Para animais até 48 meses fica proibido o Elever (Levantador). Para qualquer idade, ficam proibidos os extra-orais: freio indiano, racamor, serrado ou cortadeira, meio queixinho e argolão, bridão e freio de rosca, embocaduras com bocados cortantes, de correntes, torcidos com quinas vivas (quadrados).O bocado do bridão ou freio deverá ter diâmetro mínimo de 0,8 cm.”

 

Clique aqui para acessar o documento completo (embocaduras: páginas 11 e 12). 

 

Abaixo ilustrações dos modelos proibidos e permitidos na raça MM