A Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM) informa aos associados que o Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Mangalarga Marchador foi atualizado conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
A atualização atende às orientações do Ministério e reforça a importância do cumprimento das normas que regulamentam os procedimentos de registro genealógico da raça e contempla mudanças nos procedimentos de comunicação de cobrição, além da disponibilização dos documentos de registro dos animais.
Comunicados de Cobrição
Os comunicados de cobrição, tanto por monta natural quanto por transferência de embrião, passam a ser realizados exclusivamente pelo proprietário da matriz ou da doadora.
Qualquer condômino poderá comunicar a cobertura de suas éguas, desde que haja o aceite do condomínio.
Já os comunicados de nascimento continuam permitidos a terceiros, desde que haja o aceite do proprietário da matriz ou da doadora.
Emissão de Registros
Em atenção à sustentabilidade, os documentos de registro provisório e definitivo dos animais, antes disponibilizados exclusivamente em formato físico, passam a ser fornecidos também em PDF, com opção de download diretamente pelo sistema da ABCCMM.
As novas disposições entram em vigor em 6 de outubro de 2026. A ABCCMM orienta os associados a consultar a versão atualizada do Regulamento e observar as normas vigentes.
Clique aqui e confira a versão atualizada.