Perguntas e Respostas

Eleições 2025 ABCCMM

  • PAULA MAGALHÃES
  • 29/10/2025
  • 11h09

 

1) A atualização dos dados cadastrais na Webvoto é obrigatória? 

Não. A atualização não é obrigatória, mas é muito importante.

Recomenda-se que o associado confirme se suas informações estão corretas na plataforma para evitar eventuais duplicidades ou dados desatualizados, o que pode comprometer o acesso ao sistema de votação. 

 

2) Como saber se meus dados estão corretos e atualizados para votar na eleição?

O voto na eleição da ABCCMM é individual e intransferível, ou seja, cada associado vota com seu próprio CPF ou CNPJ. Por isso, é importante — embora não obrigatório — acessar o sistema da Webvoto e verificar se seus dados estão corretos. 

Ao entrar na Webvoto com seu CPF, você terá quatro opções de autenticação: 

· SMS no celular cadastrado; 

· E-mail cadastrado; 

· Biometria facial; 

· Certificado digital (plataformas governamentais). 

 

Se uma opção não funcionar, tente outra! O sistema é flexível e oferece alternativas para garantir o acesso. 

 

Caso o celular ou e-mail não estejam disponíveis, isso pode indicar que esses contatos estejam sendo utilizados por mais de um usuário, como familiares ou assessorias. Ainda assim, você pode acessar e atualizar seu cadastro usando biometria facial ou certificado digital. 

 

3) O que fazer se não conseguir acessar a Webvoto por nenhuma das opções do item 2? 

Se nenhuma das quatro opções permitir o acesso, ainda há solução! 

Basta abrir um chamado oficial no sistema da ABCCMM, direcionado ao setor de cadastro, solicitando: 

· atualização dos seus dados; 

· o envio das informações corrigidas para a Comissão Eleitoral. 

 

Caso o sistema informe que “Nenhum usuário foi encontrado com o CPF informado”, verifique no sistema da ABCCMM se o dado está correto. Se não estiver, abra um chamado direcionado ao setor de cadastro pedindo a correção do CPF e o encaminhamento para a Comissão Eleitoral ajustar também na Webvoto.  

 

4) Como o associado poderá votar pela internet?

De qualquer dispositivo com acesso à internet (celular, computador ou tablet), acessando o portal da Webvoto.

O sistema exigirá autenticação em dois fatores, garantindo a segurança do voto. 

 

5) É possível votar presencialmente mesmo com acesso online?

Sim. O associado pode optar por votar presencialmente no ponto de apoio da Assembleia Geral Extraordinária, assinando a lista de votação. 

 

6) Quem pode votar?

Associados contribuintes há mais de 12 meses e adimplentes em 29 de julho de 2025. 

 

7) Quem não pode votar ou ser votado? 

- Associados beneméritos, mirins e usuários;

- Representantes de condomínios de animais sem personalidade jurídica própria.

 

8) Onde é proibido fazer propaganda eleitoral? 

- Em eventos oficiais da ABCCMM (leilões, exposições etc.);

- Em rádio, TV ou bens públicos;

- Em outdoors, balões ou peças maiores que 0,5 m². 

 

9) Quais manifestações são permitidas?

Apenas manifestações individuais e espontâneas, como uso de camisetas, bonés e botons por associados ou familiares. 

 

10)  O que é proibido durante o processo eleitoral? 

- Propaganda antecipada ou negativa;

- Divulgação de fake news;

- Pagamento de anuidades ou benefícios para influenciar o voto;

- Ofensas à honra, gênero, raça ou orientação sexual;

- Boca de urna no dia da eleição.  

 

11) Quem organiza e fiscaliza o processo eleitoral?

A Comissão Eleitoral, nomeada no Edital de onvocação, é responsável por regular, processar e julgar todo o processo eleitoral. 

 

12) Quem são os membros da Comissão Eleitoral e como posso fazer contato?

A Comissão Eleitoral tem a seguinte composição: 

· Augusto Cançado e Salles;

· Franklin Evangelista;

· Guilherme Augusto de Faria Soares. 

 

Os contatos podem ser feitos pelo e-mail oficial: comissaoeleitoralabccmm2025@gmail.com  

 

13) Haverá auditoria do processo eleitoral?

Sim. O processo será auditado por empresa independente, e cada chapa poderá contratar assistente técnico próprio. 

 

14) Quando os resultados serão divulgados?

A empresa Webvoto informará o resultado à Comissão Eleitoral, que fará a proclamação oficial no mesmo dia da eleição. 

 

15) É possível pedir recontagem de votos?

Sim, mas apenas em caso de fraude comprovada, com impugnação escrita e fundamentada apresentada até a proclamação dos resultados.


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