Comunicado ABCCMM

Aos Núcleos e Empresas Organizadoras de Eventos

  • PAULA MAGALHÃES
  • 02/09/2021
  • 18h45

O Regulamento de Eventos, Seção V, em seu art.6, item XVII do Comprometimento e das Obrigações das Promotoras na Organização dos Eventos Oficiais da ABCCMM, define: 

XVII - Respeitar o horário de realização dos julgamentos nos eventos oficiais, que será de 8 (oito) horas corridas. Durante esse período, os árbitros do Quadro Oficial ficam proibidos de julgar quaisquer animais que não estejam regularmente inscritos no evento. É terminantemente proibida a realização de quaisquer julgamentos não oficiais no mesmo dia em que se realiza evento oficial, mesmo se julgados por jurados não pertencentes ao Quadro da ABCCMM. 

Assim sendo, a ABCCMM informa que o não cumprimento dessa regra causará a não oficialização do evento, ficando todos os animais e expositores sem as pontuações obtidas adicionadas aos respectivos Rankings Oficiais. 


Departamento de Eventos da ABCCMM