Resolução CDT

Regulamento Cabresto

  • FLÁVIA ZAGO
  • 06/07/2021
  • 10h37

 

O Conselho Deliberativo Técnico (CDT) da ABCCMM, aprovou em reunião realizada no último dia 15 de junho de 2021, resolução referente ao uso do Cabresto nos Julgamentos Oficias da Raça. Leia abaixo a íntegra do Item R do Artigo 34, do Regulamento de Eventos: 

Cabrestos - "Obrigatórios os de qualquer tipo com faceira e focinheira, flexíveis do mesmo material. Proibidos de corrente, os de cabos metálicos, revestidos ou não e os cortantes. Não será permitido o uso de cabresto que funcione como fechador de boca (apertado), devendo o mesmo apresentar ligeira folga em relação à cabeça do animal (3 a 4 cm), bem como os ajustáveis. Não será permitido o uso de cabresto juntamente à cabeçada nos concursos de marcha". 

Segundo o presidente do CDT, Carlos Augusto Sacchi, a iniciativa do Conselho é uma decisão técnica que visa o melhoramento da raça, “Nós temos buscado apresentações mais naturais do nosso cavalo, isso é importante para a seleção genética da raça. Foi criado um tipo de cabresto que não atende o Regulamento de Eventos que é bem claro na necessidade de deixar uma folga de três ou quatro centímetros em relação à cabeça do animal. Diante disso, o CDT aprovou que esse cabresto regulável não pode ser utilizado. A área técnica do MM, como um todo, tem plena confiança na capacidade dos profissionais em realizar apresentações mais naturais sem esse modelo de cabresto que permite um eventual aperto excessivo na cabeça do animal dentro da pista de julgamentos.”, explicou.

A nova resolução já está em vigor para os próximos eventos oficiais.