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Regulamento Geral para
Eventos Oficializados do Cavalo Mangalarga Marchador
- 27/08/2009
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I - Das Finalidades
Art.1º - O presente Regulamento
tem como finalidade oferecer a todos os interessados o roteiro completo para
realizar uma exposição oficializada,
Concursos de Marcha, Campeonato Brasileiro de Marcha e Provas Funcionais do
Cavalo Mangalarga Marchador com base em
suas normas específicas, exigências e seus sistemas e metodologias de
julgamento.
II - Dos Eventos
Art.2º - Os eventos
dos quais participa o Cavalo Mangalarga Marchador tem como finalidades básicas:
I - Fomentar e
desenvolver a seleção e os julgamentos da Raça;
II- Proporcionar maior
aproximação entre criadores e expositores para troca de experiências e
informações sobre a criação do Cavalo Mangalarga Marchador;
III- Possibilitar a
confrontação de animais categorizados de diferentes regiões a fim de se avaliar
o desenvolvimento do criatório e o grau de melhoramento zootécnico do Cavalo
Mangalarga Marchador;
IV- Motivar os criadores, pelo
espírito da sadia competição, a aprimorar a qualidade de seus rebanhos;
V- Indicar aos criadores a
necessidade de adoção de melhores práticas de manejo e criação e de modernos
métodos de seleção oferecidos pela tecnologia através de palestras e aulas
práticas;
VI - Atrair novas vocações para a
Raça.
III - Da Oficialização dos
Eventos
Art.3º - A
oficialização dos eventos onde participa o Mangalarga Marchador, por parte da ABCCMM, tem como
finalidades principais atender as exigências estatutárias de congregar e
assistir os associados e fomentar o aperfeiçoamento zootécnico e o
desenvolvimento da Raça, mantendo para esse fim os registros estatísticos de
sua participação em todo o território nacional no que diz respeito ao número de
indivíduos, faixas etárias, provas disputadas e suas principais premiações.
IV - Como Viabilizar a Oficialização de um Evento
Art.4º - A promotora
do evento solicita a ABCCMM o “Questionário de Solicitação de Credenciamento
para Evento Oficializado”, preenche esse documento devolvendo-o à ABCCMM para
receber o Regulamento Geral para Eventos Oficializados do Cavalo Mangalarga
Marchador, com seus respectivos anexos.
Parágrafo Único – Toda Promotora
de Evento (pessoa física ou jurídica) deve se cadastrar junto ao Setor de
Eventos da ABCCMM para se credenciar a promover e/ou organizar eventos oficiais
da Raça Mangalarga Marchador.
V – Da homologação dos Resultados
dos Eventos
Art.5º - Para ter o
reconhecimento e a oficialização dos resultados de um evento a promotora do
evento terá que proceder da seguinte forma:
I - Realizar o evento
e seus julgamentos sob a égide do presente Regulamento Geral;
II - Enviar, obrigatoriamente,
dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, após a realização do evento, os
seguintes documentos:
a) Laudo de Avaliação do
Julgamento Técnico dos Árbitros, assinado pelo representante da promotora - um
para cada árbitro (Modelo DA-3);
b) Súmulas dos Julgamentos de
Campeonatos, assinadas pelos árbitros (Modelos NºS. NSJ - 10/1 a NSJ - 10/2);
c) Laudos de Apuração dos
Julgamentos de Campeonatos, assinados pelo apurador e promotora (Modelos NºS.
NSJ - 10/10 e 10/21);
d) Súmula de julgamento da Prova
Funcional (Modelo Nº NSJ 10/20);
e) Fichas de Inscrição de
Concursos de Progênie (Modelo Nº NSJ - 10/17);
f) Súmula de Julgamento de
Progênie (Modelo Nº NSJ - 10/18);
g) Laudo de Apuração do
Julgamento de Concursos de Progênie (Modelo Nº NSJ - 10/19);
h) Súmula de Julgamento de
Concurso de Marcha e Campeão dos Campeões de Marcha (conjunto com o quesito
Marcha) (Modelo Nº NSJ - 10/5);
i) Súmula de
Julgamento de Concurso de Marcha Picada e Campeão dos Campeões de Marcha Picada
(conjunto com o quesito Marcha) (Modelo Nº
NSJ - 10/5);
j) Mapas dos Animais
Premiados (machos e fêmeas) e respectivos proprietários (Modelo Nº MAP-9);
l) Catálogo Oficial
do Evento;
m) Súmulas e Laudos de Apuração
de Provas Funcionais, quando disputadas;
n) Súmula de
Ocorrências do Evento (Modelo Nº SOE-1);
o) Laudos de
Inspeção de Entrada de Pista (Modelo Nº
LIEP-1);
p)
Disquete contendo todos os dados e informações acima, no formato fornecido
previamente pela ABCCMM, e,
q) Informe Importante.
Parágrafo Único - Quando
o evento for organizado por empresa contratada pela Promotora, devidamente credenciada
junto à Associação, esta obrigação passa a ser dessa empresa, à exceção do item
“a”, que deverá ser encaminhado pela promotora.
Obs: Todas as Súmulas, Laudos, Fichas de
inscrição, Mapas e Questionário de Solicitação de Credenciamento estão
disponíveis no Setor de Eventos.
III - Não serão referendados
os eventos nos quais forem constatadas inscrições de animais em nome de um
expositor quando nos Registros da ABCCMM os mesmos se encontrarem em nome de
outro, inscrições realizadas através de Comunicação de Nascimento e inscrições
de animais inscritos no Serviço de Registro Genealógico como futuros castrados,
além do não cumprimento das exigências do Art. 32º do
presente Regulamento Geral.
IV - Além do evento e seus
resultados não serem reconhecidos, prejudicando expositores, criadores e
os títulos conquistados pelos animais, a promotora do evento ficará
automaticamente suspensa, pelo prazo de 01 (um) ano, de promover
quaisquer eventos envolvendo a raça Mangalarga Marchador.
V - A promotora do evento
que não cumprir as obrigações totais estabelecidas neste artigo terão mais 10
(dez) dias para fazê-lo. Encerrado esse novo prazo, torna-se sem efeito a
oficialização do evento, ficando a promotora sujeita à aplicação da penalidade
prescrita no inciso anterior, em dobro, ou seja, 02 (dois) anos.
Parágrafo Único
- Sobre as sanções previstas nos dois incisos anteriores cabe, sem efeito
suspensivo, ampla defesa da promotora do evento.
VI – A constatação de
irregularidades e/ou erros nos documentos referidos no inciso II, pelo Setor de
Eventos da ABCCMM, obriga as promotoras de eventos, no prazo máximo de 10 (dez)
dias da comunicação do fato, a procederem à correção dos mesmos sob pena da não
homologação e oficialização dos eventos.
VI - Da Organização dos Eventos
Art.6º - A
organização de um evento público de animais além das questões inerentes e
exclusivas ao mesmo e das finalidades já descritas no presente Regulamento
Geral, deve também cumprir e zelar pelas seguintes obrigações:
I - Divulgar para o público em
geral, autoridades, criadores e associados das diversas entidades a realização
do evento;
II - Remeter com a
antecedência necessária, a criadores e associados, às fichas de inscrição para
o evento, bem como o seu regulamento;
III - Cumprir, de
acordo com as exigências do Fisco e da Defesa Sanitária Animal, a fiscalização
e o controle da documentação dos animais para o trânsito a entrada e
permanência no local do evento (parque de exposições, Haras, fazendas, etc.)
principalmente quanto a:
a) Notas Fiscais de Origem;
b) Atestado Negativo de AIE -
Anemia Infecciosa Eqüina;
c) Guia de Trânsito Animal (GTA),
emitido por Médico Veterinário credenciado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
d) Outros atestados que vierem a
ser exigidos;
IV - Manter Comissão Executiva
responsável para dirigir e orientar os trabalhos de todas as áreas do evento;
V - Manter em regime de
plantão permanente um serviço de Assistência Médico-Veterinária, com a
finalidade de zelar pela saúde dos animais, prestar socorro e fazer cumprir ou
baixar normas de defesa sanitária animal;
VI - Na entrada dos animais no
recinto, após inspeção e identificação, fornecer-lhes o respectivo número de
ordem de inscrição no evento e instalá-los nos locais determinados;
VII - Após a
admissão e instalação colocar os animais à disposição da Comissão Executiva,
não podendo o expositor retirá-los do local do evento, antes do encerramento do
mesmo;
VIII - Fornecer aos animais a
alimentação volumosa, cama e água, durante todo o
evento, até sua saída do recinto;
IX - Manter durante todo o evento
os serviços básicos de limpeza e conservação do local
de sua realização e suas instalações;
X - Imprimir um catálogo geral
com todas as informações sobre o evento, expositores, número e nome de todos os
animais de todos os campeonatos.
VII - Do Comprometimento e das Obrigações Preliminares dos
Promotores com a ABCCMM
Art.7º - Cumprir as exigências e
determinações do presente Regulamento Geral.
Art.8º - Que a participação de um
animal em qualquer evento oficializado fica condicionada à obrigatoriedade de estar
o animal inscrito no Serviço de Registro Genealógico em nome do expositor. Para
tanto, conferir o certificado frente e verso.
Art.9º - Animais machos, fêmeas e
castrados com idade acima de 36 meses (36 meses + 01 dia), deverão
obrigatoriamente estar registrados em definitivo no competente Livro do Serviço
de Registro Genealógico.
Parágrafo Único – O documento de animal com idade
superior a 36 meses (36 meses + 01 dia) para o qual ainda não foi emitido o
Certificado de Registro Definitivo, em tramitação no SRG da ABCCMM, deverá
apresentar fotocópia do Certificado de Registro Provisório em que conste
declaração do Técnico da ABCCMM de que aquele animal foi por ele vistoriado e
devidamente registrado. Esta declaração terá validade de 30 (trinta dias) da
data de assinatura do Técnico, podendo ser utilizada em um único evento. A
promotora do evento deverá enviar esta fotocópia junto com toda a documentação
do Evento para a ABCCMM.
Art.10º - Manter na pista os
serviços normais de apoio aos trabalhos da Comissão Julgadora no que diz
respeito a som, mesa de trabalho em local coberto,
auxiliares, água, etc., da mesma forma para a equipe de revisão dos
animais na entrada de pista, de acordo com as normas de exigências
estabelecidas no item “Da entrada em pista”, deste regulamento.
Art.11 - Logo após a
confirmação dos nomes dos árbitros para o julgamento e do técnico de entrada de
pista, entrar em contato com os mesmos para o acerto de viagem e hospedagem.
Art.12 - Reservar acomodações e
autorizar o fornecimento das refeições normais para
os árbitros e técnico em hotel de 03 (três) estrelas ou, na inexistência
da classificação da Embratur, o de melhor qualificação da cidade.
Art.13 - Pagar os
honorários dos árbitros e técnico de acordo com a tabela da ABCCMM, suas
despesas de viagem, hospedagem e alimentação, na manhã do dia anterior ao
encerramento dos trabalhos de julgamento, mesmo que tenham patrocinadores para
posterior reembolso, sejam eles associações ou outras entidades públicas ou
privadas.
§1º
- Qualquer cancelamento de evento não comunicado no prazo de 20 (vinte)
dias previamente ao mesmo implicará para a promotora no pagamento aos árbitros
e técnico dos valores estipulados para cancelamentos, de acordo com a tabela da
ABCCMM.
§2º
- O não cumprimento do previsto no caput deste artigo faculta aos árbitros
e técnico a suspensão dos trabalhos de julgamento.
Art.14 - Preencher o “Laudo de
Avaliação do Julgamento” - um para cada árbitro.
Parágrafo Único - Para análise e preenchimento do
“Laudo de Avaliação do Julgamento” a que se refere o presente artigo a
promotora do evento pode nomear pessoa ou comissão de sua confiança, que tenham
notórios conhecimentos do cavalo Mangalarga Marchador.
Art.15 - Fornecer aos expositores
certificados dos animais premiados.
Art.16 - Denunciar á ABCCMM para
a abertura do respectivo inquérito disciplinar, o expositor, criador não expositor, seus representantes e/ou empregados, promotores e organizadores de
eventos, árbitros e técnicos que:
I - Ignorar e infringir
quaisquer das normas estabelecidas no presente Regulamento Geral ou da organização do evento;
II – Ignorar ou
infringir as disposições dos Regulamentos de Normas de Conduta, Direitos e
Deveres dos árbitros, criadores, expositores, apresentadores, organizadores e
promotores de eventos do Cavalo Mangalarga Marchador.
§1º - Ocorrendo quaisquer dos casos
acima a promotora do evento deve retirar e não mais permitir a entrada dos
animais do expositor na pista, sem prejuízo de outras providências que a
Diretoria da ABCCMM venha tomar.
§2º - A Promotora do Evento
deverá manter uma súmula de livre acesso a todos os interessados nas quais
serão lançadas e devidamente assinadas quaisquer ocorrências registradas
durante o evento.
VIII - Dos
Expositores e do Número de Animais
Art.17 -
As exposições, para serem oficializadas, deverão ter um número mínimo de 80 (oitenta)
animais efetivamente julgados e um número mínimo de expositores associados a
ABCCMM, a saber:
I - De 80
(oitenta), até 120 (cento e vinte) animais julgados: 15 expositores.
II - Acima de 120 (cento e vinte) até 150 (cento e
cinqüenta) animais julgados: 20 (vinte) expositores;
III - Acima de
150 (cento e cinqüenta) animais julgados: 25 (vinte e cinco) expositores.
§1º - No caso de eventos
específicos de marcha (Campeonatos, Copas, Concursos, etc.) deverão ter um
mínimo de 60 (sessenta) animais julgados para a sua oficialização e qualquer
número de expositores.
§2º
- Os julgamentos dos animais inscritos para Marcha Picada, realizados
separadamente, poderão ser feitos com qualquer número de animais inscritos,
respeitando-se o disposto no art. 34 deste Regulamento.
§3º
- Caso o
evento tenha 80 (oitenta) animais
efetivamente julgados, mas divididas as inscrições entre animais de Marcha
Batida e animais de Marcha Picada, considera-se o total dos 80 efetivamente
julgados com conseqüente oficialização deste evento. Porém a contagem de pontos
para efeito do Ranking será apurada separadamente, nas diversas modalidades.
Exemplo: 75 de Marcha Batida e 05 de Marcha Picada. Multiplica-se o total de
pontos obtidos pela quantidade de animais. Inscritos por cada expositor, pelo
coeficiente da exposição 0,75 para a marcha batida e de 0,05 para marcha picada
(ver exemplo no Art. 62º deste Regulamento). A promotora enviará, separadamente
para a ABCCMM, o catálogo, súmulas e mapas de animais premiados.
§4º Eventos
específicos de marcha (Campeonatos, Copas, Concursos, etc.) quando realizados
dentro de Exposições Especializadas utilizando-se a mesma
prova de marcha, não serão computados para efeito de Ranking e não serão
oficializados.
Art.18 - Exposições com o mínimo de 50
(cinqüenta) e o máximo de 79 (setenta e nove) animais poderão ser reconhecidas,
oficializadas e computadas para efeito de ranking, desde que:
1- Tenham número mínimo de 10 (dez)
expositores,
II - Não houver a participação de animais
campeões e reservados campeões de categorias em exposições oficializadas nos 24
meses que antecedem o evento ou em qualquer exposição Nacional, condição
esta declarada expressamente pelo proprietário do animal; verificada e responsabilizada
pela promotora do evento.
§1º Estas exposições receberão o nome específico de
“Exposições Regionais”
§2º A contagem de pontos para
o ranking será feita normalmente com base no regulamento oficial, levando-se em
consideração o disposto no §3º do Art.17 deste regulamento.
IX – Dos Árbitros
Art.19
- Quaisquer julgamentos do Cavalo Mangalarga Marchador em eventos oficializados
pela ABCCMM, terão de ser realizados por árbitro(s) do Quadro
Oficial da ABCCMM, sob pena de não terem os seus resultados homologados e
oficializados.
§1º - As exposições onde estiverem presentes até 350
(trezentos e cinqüenta) animais para julgamento convencional serão julgadas
por, no mínimo 02 (dois) árbitros, um para Morfologia e o outro para Marcha;
§2º - Quando o número de
animais for superior a 350 (trezentos e cinqüenta), a promotora poderá optar
que os julgamentos sejam efetuados por 03 (três) árbitros, sem consenso em marcha e 01 (um) em morfologia,
cabendo a ela todos os custos referentes aos honorários.
§3º - As exposições onde estiverem presentes de
50 (sessenta) até 79 (setenta e nove) animais para julgamento convencional
poderão ser julgadas por árbitro único.
Art.20 - A
escalação dos árbitros para cada evento será efetuada pelo Departamento de
Árbitros da ABCCMM, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias do início do evento.
§1º - A
Associação, para escalação dos árbitros levará em conta os seguintes critérios:
a) O árbitro que
julgou determinado evento não deverá ser escalado para julgar o mesmo evento no
ano seguinte;
b) Aspectos
econômicos e geográficos poderão ser considerados na escalação.
§2º - Ao árbitro será permitido
ter um auxiliar de pista por indicação do Departamento de Árbitros da ABCCMM;
§3º - Em todos os julgamentos os
árbitros terão um secretário de pista escolhido pela promotora do evento, não
podendo ser pessoa ligada diretamente aos proprietários dos animais.
§4º - Poderão
acompanhar os trabalhos de julgamento, para fins didáticos, estudantes cursando
os 02 (dois) últimos períodos de Agronomia, Medicina Veterinária ou Zootecnia
ou graduados nos mesmos, desde que devidamente autorizados pelo Departamento de
Árbitros e anuência da promotora;
§5º - Os
trabalhos diários normais de julgamento dos árbitros e técnicos serão realizados das 08 (oito) às 18
(dezoito) horas, ou 08 (oito) horas de trabalho. Quaisquer julgamentos além
desse horário serão compensados pela remuneração de horas extras, após consulta
e aprovação dos mesmos, de acordo com tabela da ABCCMM.
§6º - Promotoras de
eventos que infringirem o presente artigo ficarão sujeitas às penalidades
impostas pela ABCCMM.
Art. 21 - O veredicto do árbitro ou da comissão julgadora é
irrevogável e irrecorrível.
X - Das Normas e Condições Veterinárias
Art. 22 – Os animais inscritos para os eventos do
Mangalarga Marchador estarão sujeitos a uma inspeção prévia na entrada do local do evento, e outra
obrigatória na entrada da pista, observando o previsto no artigo 32 do presente
regulamento.
Art. 23 – Na inspeção que se refere o artigo anterior serão
observadas e anotadas as seguintes alterações limitantes à participação em
julgamento, nas seguintes condições:
§1º - Ficam proibidos de participar de quaisquer
julgamentos os animais que apresentem:
a)
Índole
inadequada ;
b)
Albinoidismo
e albinismo;
c)
Arcada
dentária com prejuízo da oclusão (prognatismo) acima de ½ (meia) mesa para
arcada superior e em qualquer grau na
arcada inferior;
d)
Ausência
de um ou ambos testículos na bolsa escrotal para animais de 30 a 36 meses;
e)
Lesão
bilateral no globo ocular, natural ou adquirida, que impeça a sua visão
f)
Feridas
ativas, granulações e suturas, com sangramento ou não que comprometam a
avaliação zootécnica.
g)
Apresentando
sinais clínicos de moléstias infecto-contagiosas;
h)
Claudicação em qualquer grau;
i)
Cauda
trançada ou atada; com qualquer tipo de maquiagem, por apresentar alteração no
peso e estilo natural na apresentação do
animal.
j)
Qualquer
material ou equipamento fixado em qualquer área zootécnica do animal, como
também em cabresto (fitas, medalhas, borrachas, correntes e etc.).
§2º- Ficam proibidos de participar do julgamento de
morfologia, os animais que apresentem:
a)
Acentuada
assimetria testicular ou excessivo acúmulo de líquido nas bolsas escrotais
(hidrocele), hiper ou hipotrofia testicular ( uni ou bilateral).
b)
Animais
que após registro definitivo como reprodutor, tenham sofrido a retirada de um
dos testículos, mesmo com a apresentação do laudo;
c)
Qualquer
lesão perceptível em um ou ambos os globos oculares, natural ou adquirida,
detectável por lesões ou seqüelas, opacidades e cicatrizes;
d)
Má
preparação física (magros), com pêlos descuidados (peludos) ou sintomas atuais
de doença;
e)
Assimetria
acentuada no pavilhão auditivo, orelhas quebradas (deformadas), troncho ou
ausente(s);
f)
Arcada
dentária com prejuízo da oclusão (prognatismo), acima de ½ (meia) mesa para
arcada superior e em qualquer grau na arcada inferior;
g)
Animais
que apresentem ausência parcial ou total da cauda;
h)
Assimetria
perceptíveis em regiões pares:
h.1 – Orelhas
h.2 – Olhos (volume, formato, nível).
h.3 – Região frontal
h.4 – Região nasal
h.5 – Lábios
h.6 – Ancas
h.7 – Regiões das espáduas
h.8 – Região das ganachas.
i)
Cicatrizes
nas comissuras labiais (uni ou bilaterais) que prejudiquem a estética do
animal;
j)
Deformidades
adquiridas ou não (linha dorso-lombar, codilhos, jarretes, boletos e joelhos);
k)
Taras
ósseas congênitas e adquiridas, derrames articulares acentuados, edemas,
feridas ativas de proporções, qualquer sangramento, deiscências cirúrgicas e
cicatrizes que comprometam zootécnica e esteticamente a avaliação morfológica
do animal;
§3º Fica permitida a participação em julgamento de marcha e
provas funcionais, os animais que apresentem as seguintes condições, desde que
não comprometam a movimentação do animal e a segurança do apresentador:
a)
Orelhas
quebradas (deformadas, troncho) ou ausente (s);
b)
Qualquer
lesão em um ou ambos globos oculares, natural ou adquirida, detectada por
lesões ou seqüelas, opacidades e/ou cicatrizes com prejuízo parcial da visão;
c)
Assimetria
nas ancas quer observável na altura ou largura da garupa (náfego);
d)
Acentuada
assimetria testicular ou excessivo acúmulo de líquido nas bolsas escrotais
(hidrocele), hiper ou hipotrofia testicular uni ou bilateral;
e)
Taras
ósseas adquiridas, derrames articulares, edemas, feridas em processo final de
cicatrização e cicatrizes, desde que não comprometam sua sanidade e avaliação
dinâmica;
f)
Animais
que após registro definitivo como reprodutor tenham sofrido a retirada
cirúrgica de um dos testículos;
g)
Assimetria
nas regiões pares;
animais que sofreram caudectomia
parcial ou total;
h)
Animais
que apresentem deformidades morfológicas, desde que não comprometam a dinâmica
dos mesmos.
§4º - As decisões a respeito das normas omissas nos
artigos 22, 23 e 24, são de responsabilidade do técnico ou comissão técnica de
entrada de pista, sendo definitivas para o evento em questão.
XI – Das Normas de Arreamento e Acessórios para
Apresentação em Pista do cavalo Mangalarga Marchador
Art.24 – São seguintes as exigências e uso normal dos
acessórios:
a)
Sela - permitida de qualquer
modelo desde que devidamente equipada com armação, loros, estribos, cilha e barrigueira. É obrigatória a utilização da
cilha e barrigueira no arreamento. A utilização de sela é obrigatória em todas
as atividades em que se monte o cavalo Mangalarga Marchador;
b)
Manta ou Baixeiro – Permitida uma única manta com até 2,5 cm de espessura de
qualquer tipo, desde que não ultrapasse a linha da ponta das ancas. Permitido
um couro animal fino como isolamento da manta. A utilização da manta é
obrigatória no uso da sela. Na Exposição
Nacional a manta é específica;
c)
Baldrana - Permitida uma única, de qualquer tipo, com até 2,5cm de espessura;
d)
Peitoral – Permitido como equipamento acessório da sela (completo ou
parcial, de um mesmo material e confeccionado);
e)
Rabicho – Permitido como equipamento acessório da sela;
f)
Cabeçada – Obrigatótio a simples com faceira e testeira. Proibida a
confeccionada de cabos metálicos (revestidos ou não) e as cortantes. Uso
opcional de cisgola(afogador). Deve ser
confeccionada com material flexível;
g)
Focinheira (fechador de boca) – De uso opcional, acoplada à
cabeçada ou isolada, localizada acima do bocado . Proibida a confeccionada de
cabos metálicos(revestidos ou não) e as cortantes. Deve ser confeccionada com
material flexível.
h)
Rédeas – permitidas de qualquer tipo, espessura e material, porém
simples. Proibido o uso de rédeas
auxiliares: fixas, alemã, de atar, chambon, Gogue, quatro rédeas, etc;
i)
Barbela – Permitida de qualquer modelo no freio ou bridão, simples
ou dupla, desde que não fira a barbada do cavalo.
j)
Embocaduras – Livres para todos os concursos. Ficam proibidos os
extra-orais, freio indiano, racamor, serrado ou cortadeira, meio queixinho e
argolão. Bridão e freio de rosca. Embocaduras com bocados cortantes ou com quinas vivas (quadrados).
No período do Concurso de Marcha
é proibida a troca da embocadura e outros ajustes (fases seletiva e final),
salvo o previsto no & 1º deste artigo.
k)
Gamarra - Permitida para enduros e provas funcionais a normal
(móvel). Proibida a de pólo (fixa);
l)
Colar/Pescoceira/Martingal – Proibido o uso;
m)
Boleteira/Caneleira/Liga – Permitido o uso somente para
enduro e provas funcionais;
n)
Ferraduras – Qualquer tipo para enduro e provas funcionais. Simples,
iguais, abertas, da mesma espessura, peso, largura e material, cobrindo as
muralhas dos cascos, no formato dos mesmos, acompanhando a linha dos talões sem
ser recuada ou adiantada. É proibido o uso do roller , ferraduras de rampão e
ortopédicas para Julgamento da Raça e Concurso de Marcha.
Permitido com guarda-cascos, desde que iguais
simétricos e localizados no terço anterior do casco.
Durante os concursos de marcha, caso seja
constatado pelo árbitro perda ou folga de ferradura até o final da fase
classificatória, as demais deverão ser
retiradas com um tempo máximo de 3(três) minutos após a parada do animal,
sob supervisão do técnico responsável
pela admissão de pista. Não será permitido repregar ou apertar ferraduras.
Após o término da fase
classificatória, caso seja constatada perda ou folga de ferradura, o animal
deverá terminar a
prova sem qualquer correção no ferrageamento..
Proibidas para animais até 36
meses de idade.
o)
Palmilhas – Permitidas como acessórios das ferraduras, desde que
mesmo material, espessura e aplicação idêntica nos quatro cascos. Proibido o
uso de talonetes.
p)
Esporas – Permitidas de
qualquer modelo. No caso de sangramento acidental ou não, o animal será
desclassificado.
q)
Rebenques – Proibido nos
julgamentos das categorias abaixo de 36 meses. Proibido no julgamento
morfológico das categorias acima de 36 meses. Permitido nos Concursos de Marcha nas categorias acima de 36 meses.
r)
Cabrestos – Obrigatório os de qualquer tipo com faceira e
focinheira, flexíveis do mesmo material.
Proibidos de corrente, os de cabos metálicos, revestidos ou não e os cortantes.
Não será permitido o uso de cabresto que
funcione como fechador de boca (apertado), devendo o mesmo
apresentar ligeira folga em relação à cabeça
do animal (3 a
4 cm).
§1º - Só será permitida a troca de
qualquer parte do Arreamento ou
Acessórios em caso de quebra ou ruptura. Esta troca deverá ser feita com tempo
máximo de 3 minutos após a parada do animal.
§2º Todo e qualquer equipamento e/ou
acessório utilizado e não especificado acima que provoque agressão ao animal
deverá ser proibidos nos julgamentos, ficando sujeita a participação do animal
à troca do mesmo por outro que atenda as normas acima.
§3º- O uso abusivo de qualquer
equipamento e/ou acessório implica na desclassificação do animal.
§4º - As decisões a respeito das
normas de arreamento previstas neste artigo são de responsabilidade do técnico
ou comissão de inspeção de entrada de pista, sendo definitivas para o evento em
questão.
§5º - A propaganda em qualquer
acessório do arreamento é permitida sendo proibida a que contiver o nome de qualquer
animal.
XII - Das Inscrições dos Animais
Art.25 - Poderão
participar de eventos oficializados da raça Mangalarga Marchador todos os
animais acima de 12 (doze meses + 01 dia) sem limite superior de idade para julgamento convencional e com registro definitivo sem limite superior
de idade para animais inscritos exclusivamente para marcha, regularmente
inscritos no Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Mangalarga Marchador.
§1º - A
data base para fixação da idade será a do dia previsto para o início dos julgamentos.
§2º - Para cálculo de
idade, será considerado o mês de 30 (trinta) dias e tomado como referência à
data de início dos julgamentos do evento.
§3º- Para os
animais registrados em
Livro Aberto, a idade para efeito do artigo anterior, será
aquela constante do Certificado de Registro.
§4º- Em
julgamentos distintos nos campeonatos convencionais poderão participar animais
de Marcha Batida e Marcha Picada, devidamente inscritos para tal, especificando
a classe de andamento.
§5º - Animais com idade
até 12 meses estão terminantemente proibidos de participar de exposições
oficializadas.
§6º - Potros inscritos na
ABCCMM na condição de Futuro Castrado não poderão participar de exposições
oficializadas.
§7º- Estão
proibidos de participar de quaisquer eventos os Grandes Campeões Nacionais da
Raça (adultos), de ambos os sexos, somente no período
entre a Exposição Nacional em que foram premiados e o final da Exposição
Nacional do ano seguinte. Os Grandes Campeões Nacionais da Raça (adultos) podem
participar do Campeonato Campeão dos Campeões da Raça – Machos e Fêmeas.
§8º- Os Campeões dos Campeões
Nacionais de Marcha e os Campeões dos Campeonatos Brasileiro de Marcha de ambos
os sexos, estão proibidos de participar de quaisquer eventos, somente no
período entre os eventos( em que foram
premiados e o final do evento do ano
seguinte.
Art.26 - Os pedidos de
inscrição deverão ser feitos em formulários próprios fornecidos
pela promotora do evento, preenchidos e assinados pelo expositor ou seu
representante legal observadas as prescrições deste Regulamento e obrigatoriamente acompanhados de
fotocópia do anverso e verso do Certificado de Registro.
§ Único - Os assuntos inerentes a documentos de animais
são de inteira responsabilidade de seus proprietários junto ao SRG do Cavalo
Mangalarga Marchador, cumprindo ao promotor do evento e seus contratados, tão
somente cumprir as exigências do presente Regulamento. Neste caso não aceitar documentos
incompletos ou duvidosos.
Art.27 - O
animal deverá estar inscrito em nome do expositor no Serviço de Registro
Genealógico do Cavalo Mangalarga Marchador, caso contrário, poderá participar
do evento em nome do proprietário constante da fotocópia do certificado, sob
inteira responsabilidade do Expositor que o inscreveu.
Parágrafo Único - Animais
inscritos através de CDN - Comunicação de Nascimento estão proibidos de
participarem de quaisquer julgamentos em eventos oficializados.
Art.28 - Nenhum
animal poderá ser admitido no recinto do evento sem estar previamente inscrito.
Art.29 - As inscrições estarão
sujeitas ao pagamento de taxas cujos valores serão estipulados pela promotora
do evento.
Art.30 - Cada
expositor só poderá inscrever até o número máximo de animais estabelecido pela promotora do
evento, incluindo animais castrados.
Art.31 - As
inscrições poderão ser feitas para qualquer das modalidades de julgamento
previstas no art. 34º deste Regulamento, desde que definida a modalidade de
andamento (marcha batida ou marcha picada).
XIII - Da Entrada em Pista
Art.32 - Todos os animais
inscritos em cada modalidade e admitidos no recinto
deverão ser conduzidos à pista de julgamento em dia e hora previamente
anunciados pela promotora do evento, quando será procedida a vistoria
completa por parte do técnico da Associação ou árbitro, que não esteja atuando,
contratado pela promotora, que terá a seu cargo:
a) Conferência completa da
resenha do animal, frente e verso;
b) Cumprimento das normas e
condições veterinárias, de acordo com os Arts. 22 e 23 do presente Regulamento
e outras resoluções emanadas da Diretoria, relativas ao controle veterinário.
c) Cumprimento das normas para
arreamento, de acordo Art. 24 do presente Regulamento.
§1º - Os Expositores que
não apresentarem na pista para julgamentos em qualquer fase, animais presentes
no recinto, sem motivos atestados pelo Veterinário
responsável pelo evento e aceitos pela comissão organizadora, ficam
sujeitos às penalidades previstas pela ABCCMM.
§2º - ANOTAR NAS SÚMULAS:
a) NEP - Para animais que
não entraram no Parque;
b) NCP - Para
animais que não compareceram à pista, mas que se encontram no
Parque;
c) CLA - Para animais que
claudicaram, e,
d) DES – Para animais desclassificados.
§3º - A não observância deste artigo, bem como o Art. 68 do
presente regulamento implica na não oficialização da Exposição e na suspensão
da promotora por 01 (um) ano na promoção ou realização de eventos da Raça
Mangalarga Marchador.
Art.33 - Os
animais que não se apresentarem de acordo e nas condições acima previstas não
terão permissão para a entrada em pista de julgamento, sendo tais fatos
lançados no Laudo específico pelo técnico de entrada de pista e não serão
julgados pelos árbitros.
XIV - Das Modalidades e dos Quesitos a Julgar
em cada Campeonato
Art.34 - Os Campeonatos só
poderão ser disputados por um número mínimo de 05 (cinco) animais e terão as
seguintes modalidades:
a) Campeonatos
Convencionais (Marcha Batida e Marcha Picada);
b) Campeonatos
da Raça Jovens e Adultos – Convencionais (Marcha Batida e Marcha Picada);
c) Concurso de Progênie (Marcha
Batida e Marcha Picada);
d) Concursos de Marcha de cada
Campeonato (Marcha Batida e Marcha Picada);
e) Concursos Campeão(ã) dos(as)
Campeões(ãs) de Marcha (Marcha Batida e Marcha Picada);
f) CBM - Campeonato Brasileiro de
Marcha (Marcha Batida e Marcha Picada);
g) Campeonato Campeão(ã) dos(as)
Campeões(ãs) da Raça (Machos e fêmeas) – Somente na Exposição Nacional (Marcha
Batida e Marcha Picada);
h) Concursos de Marcha
Castrados (Marcha Batida e Marcha Picada);
i) Provas Funcionais, e,
j) outras que,
eventualmente venham a ser oficializadas.
§1º - A quantidade de
animais inscrita acima de 12 meses (doze meses + 01 dia) até 36 meses e acima
de 36 meses (36 meses + 01 dia) (separados machos e fêmeas) será dividida por
cinco grupos iguais, em ordem crescente de idade, sendo mantido um número
mínimo de 05 (cinco) concorrentes em cada grupo (Campeonato). Caso não seja
apresentado o número mínimo exigido em cada Campeonato
deverá ser eliminado um dos Campeonatos e feita nova divisão.
Quando o número não for
divisível por 05 (cinco) os Campeonatos, na ordem decrescente de idade, serão
aumentados de um animal.
§2º - Os
animais inscritos exclusivamente para Concurso de Marcha não serão somados para
a divisão dos Campeonatos, sendo que os mesmos após a divisão dos campeonatos
serão encaixados na ordem crescente de idade para o julgamento, nos campeonatos
cujas idades sejam compatíveis com as suas.
§3º -
Quando a divisão de 02 (dois) campeonatos cair exatamente entre 02 (dois)
animais da mesma idade, o animal que permanecerá no campeonato de menor idade
será aquele cujo registro foi emitido primeiro pelo Serviço de Registro
Genealógico da ABCCMM.
XV – Das Divisões dos Campeonatos
Art.35 - Animais jovens acima de
12 (doze meses + 01 dia) até 36 meses:
- Campeonato Potro/Potra Mirim
- Campeonato Potro/Potra Jovem
- Campeonato Potro/Potra
- Campeonato Potro/Potra Maior
- Campeonato Potro/Potra Júnior
§1º – Os
julgamentos dos campeonatos previstos pelas letras a, b, c, d e letra g do art.
34 se desdobrarão em 02 (dois) quesitos de avaliação, de acordo com os Sistemas
e Metodologias de Julgamento:
a) Marcha: 50 %, e,
b) Morfologia 50 %.
§2º –
Nos eventos onde o número de animais inscritos até 36 meses for acima de 76
(setenta e seis) animais, ficam criados os campeonatos “Graduado” e “Master”,
fazendo-se a divisão do total de animais por 07 (sete) em vez de 05 (cinco) campeonatos.
Art.36 - Animais
Adultos acima de 36 (36 meses + 01 dia)
- Campeonato Cavalo/Égua Júnior
- Campeonato Cavalo/Égua Jovem
- Campeonato Cavalo/Égua
- Campeonato Cavalo /Égua
Adulto(a)
- Campeonato Cavalo/Égua Sênior
- Campeonato Campeão dos
Campeões da Raça – Machos e Fêmeas (Somente na Exposição Nacional)
§1º – Os
julgamentos dos campeonatos previstos pelas letras a, b e letra g do art. 34º
se desdobrarão em 03 (três) quesitos de avaliação, de acordo com os Sistemas e
Metodologias de Julgamento:
a) Marcha
b) Morfologia e,
c) Prova Funcional
§2º –
Nos eventos onde o número de animais inscritos acima de 36 meses (36 meses + 01
dia) for maior que 76 (setenta e seis) animais, ficam criados os campeonatos
“Graduado” e “Master”, fazendo-se a divisão do total de animais por 07 (sete)
em vez de 05 (cinco) campeonatos.
Art.37- Animais
Castrados Registrados acima de 36 meses (36 meses + 01 dia) participarão dos
julgamentos de Concursos de Marcha e provas funcionais:
a) Campeonato Cavalo;
b)
Campeonato Cavalo Adulto.
Parágrafo Único - A quantidade de animais
inscrita será dividida em 02 (dois) grupos iguais, mantido o número mínimo de
05 (cinco) concorrentes em cada campeonato.
Art.38 - Campeonatos
diferentes dos acima relacionados não serão reconhecidos
nem oficializados pela ABCCMM.
XVI – Das Exposições
Dos Julgamentos e das Classificações
Art.39 - Todos os julgamentos em qualquer Campeonato,
serão realizados de acordo com os Sistemas e
Metodologias de Julgamento do Cavalo Mangalarga Marchador anexo.
Art.40 - Os
julgamentos de todos os campeonatos não terão mais categorias e serão
realizados por inteiro em cada um dos quesitos Marcha e Morfologia para os
animais até 36 meses e Marcha, Morfologia e Ação para os acima de 36 meses (36
meses + 01 dia), conforme os Arts. 35 e 36.
Parágrafo Único
– O julgamento do quesito Marcha para os animais acima de 36 meses (36 meses +
01 dia) será realizado nos moldes e valendo também como Concurso de Marcha dos
Campeonatos.
Art. 41 - Os campeonatos
que tiverem mais de doze (12) animais poderão ser divididos em baterias a
critério dos árbitros.
§1º
- Neste caso adotar a fase seletiva, exclusiva do quesito Marcha e somente
os 12 (doze) animais selecionados irão para o julgamento dos quesitos de
avaliação previstos no artigo anterior.
§2º - Nos animais castrados
a Seletiva de Marcha será realizada com qualquer número de animais por
Campeonato, respeitando-se o número mínimo de 05 (cinco) concorrentes.
Classificação e Ordenação
Art.42 - É obrigatória a
ordenação de todos os animais de um campeonato em sua fase única ou final.
Parágrfo Único - Os resultados dos julgamentos
deverão ser imediatamente afixados em local acessível para conhecimento do
público.
Dos Prêmios e dos Títulos de Campeonatos
Art.43 - Para cada um dos
diversos campeonatos poderão ser conferidos os seguintes prêmios: um
Campeão(ã), um Reservado(a), e um 1º, um 2º, um 3º, um 4º e um 5º prêmios, e
menções honrosas.
Art.44 - Para cada um
dos diversos Concursos de Marcha poderão ser conferidos um 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
lugares, assumindo o 1º lugar o título de Campeão(ã) de Marcha e o 2º lugar o
de Reservado(a) Campeão(ã).
Art.45 – Para
cada um dos Concursos de Progênie poderão ser conferidos um 1º, um 2º, um 3º,
um 4º e um 5º prêmios.
Da Apuração dos Julgamentos dos Campeonatos
Art.46 - A apuração de
resultados será realizada em Laudos de Apuração, com
base nas Súmulas de Julgamento dos quesitos de avaliação previstos nos
Arts. 35º e 36º, de cada campeonato e conforme os Arts. 47, 48 e 49.
§ Único - No caso do julgamento por
03 (três) árbitros a classificação do quesito Marcha
será feita com base nas classificações de cada árbitro, conforme
descrito no Sistema e Metodologia de Julgamento integrante deste regulamento.
Art.47 - Os pontos obtidos por
cada animal resultam da soma de suas classificações
em cada quesito de avaliação, de acordo com o Art. 40.
Art.48 - Os títulos de Campeão(ã)
serão adjudicados automaticamente aos animais que
tenham realizado a menor soma de suas classificações nos quesitos de avaliação.
Os títulos de Reservado(a) Campeão(ã) serão adjudicados automaticamente
aos animais que tenham realizado a 2ª menor soma de
suas classificações nos quesitos de avaliação.
§1º - Os animais que
obtiveram a 1ª e a 2ª menor somas de suas classificações nos quesitos de
avaliação, serão automaticamente o Campeão(ã) e Reservado(a) Campeão(ã),
respectivamente, salvo não confirmação da premiação pelo árbitro ou comissão
julgadora, a seu critério:
a) No caso de
não confirmação do título de campeão(ã), também não haverá Reservado(a) e os
animais correspondentes passam a ser o 1º e o 2º prêmios respectivamente e
assim sucessivamente para as demais premiações;
b) No caso da não
confirmação apenas do(a) Reservado(a), o animal correspondente passa a ser o 1º
prêmio e assim sucessivamente para as demais premiações;
§2º - No caso de empate na soma
das classificações, para animais até 36 meses, o melhor premiado será o animal melhor classificado no quesito Morfologia.
§3º - No caso de empate na soma
das classificações, para animais acima 36 meses (36 meses + 01 dia), o melhor
premiado será o animal melhor classificado na prova
de ação.
§4º - Não
será feito nenhum ajuste nas classificações dos campeonatos em casos de
claudicação, não comparecimento em pista ou desclassificação de qualquer animal nos quesitos de avaliação.
Art.49 - Receberá o 1º prêmio o
animal que obtiver a 3ª menor soma de suas classificações
nos quesitos de avaliação, e assim sucessivamente para as demais
premiações.
Do Julgamento e da Apuração dos Campeonatos
da Raça
Art.50 - Para o julgamento
do(a) Campeão(ã) da Raça Jovens e Adultos, voltarão à pista os(as) Campeões(ãs)
e Reservados(as), para novo exame comparativo e
classificação nos quesitos de avaliação, apenas uma vez.
§1º - Todos os procedimentos
e o julgamento dos quesitos de avaliação serão idênticos aos praticados nos julgamentos dos
campeonatos, de acordo com os Sistemas e Metodologias de Julgamento.
§2º - Os animais acima de 36 meses trarão
para os Campeonatos da Raça as suas avaliações de Ação, com suas pontuações,
realizadas nos respectivos campeonatos.
§3º - Os resultados de Campeões e Reservados, no
entanto, serão apurados por ajuste.
§4º - Os animais convocados para disputar
os títulos de Grande Campeão(ã) e Reservado(a) da Raça só poderão deixar de
comparecer à pista mediante atestado emitido pelo médico veterinário
responsável pelo evento e aceito pela Comissão Coordenadora, caso contrário
perderão os títulos e a pontuação conquistados no evento, além das sanções
previstas ao expositor.
Art.51 - Será declarado(a) Campeão(ã) da
Raça o animal que tiver obtido a menor soma de suas classificações nos quesitos
de avaliação, observado o prescrito no art. 47. A esta disputa concorrem
os campeões (ãs) de campeonatos.
§1º - Será
declarado(a) Reservado(a) Campeão(ã) da Raça o animal que tiver obtido a
segunda menor soma de suas classificações nos quesitos de avaliação, observado
o prescrito no art. 47. A
esta disputa concorrem os campeões(ãs) não classificados na disputa do
Campeonato e o(a) Reservado(a) Campeão(ã) do campeonato do qual saiu o(a)
Campeão(ã) da Raça.
§2º - Caso o
Campeão ou Campeã de um campeonato não compareça à pista para o julgamento do
Campeonato da Raça, por qualquer motivo, o seu Reservado ou Reservada não
poderá substituí-lo(a), permanecendo somente com o título de Reservado(a)
Campeão(ã) do seu Campeonato.
Art.52 - Para haver
disputa do(s) Campeonato(s) da Raça será necessária a presença de no mínimo 03
(três) Campeões (ãs).
Parágrafo Único - Caso haja empate na disputa dos Campeões e Reservados da
Raça, o desempate será em favor do(a) melhor classificado(a) no quesito
Morfologia para os animais até 36 meses e na prova de ação para os animais
acima de 36 meses (36 meses + 01 dia).
Do Julgamento e da Apuração dos Campeonatos Campeão(ã)
Dos(as) Campeões(ãs) de Marcha das Exposições
Art.53 - Para a
disputa do título de Campeão(ãs) dos(as) Campeões(ãs) de Marcha deverão voltar
à pista todos os Campeões(ãs) de Marcha dos respectivos campeonatos para serem
julgados por um período mínimo de 30 minutos.
§1º - Este julgamento
só poderá ser realizado se houver um mínimo de 03 (três) Campeões (ãs) e
deverá ser realizado juntamente com o quesito Marcha do
Campeonato da Raça.
§2º - Os resultados de Campeões e Reservados, no
entanto, serão apurados por ajuste.
§3º - Os animais convocados para disputar
os títulos de Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) de Marcha só poderão deixar de
comparecer à pista mediante atestado emitido pelo médico veterinário
responsável pelo evento e aceito pela Comissão Coordenadora, caso contrário
perderão os títulos e a pontuação conquistados no evento, além das sanções
previstas ao expositor.
Dos Concursos de Progênie
Art.54 - O
julgamento dos quesitos de avaliação dos Conjuntos Progênie de Pai e de Mãe será também
comparativo e de acordo com os Sistemas e Metodologias de Julgamento, e nas
modalidades de andamento das inscrições dos animais (marcha batida ou marcha
picada).
Parágrafo Único – Em caso de empate na soma
das classificações o desempate será a favor do conjunto melhor classificado no
quesito Morfologia.
Art.55 - Os Concursos de
Progênies só poderão ser julgados se houver um mínimo de 03 (três) conjuntos
para a disputa, e no caso das Progênies de Pai se houver o mínimo de 02 (dois)
reprodutores envolvidos.
Art.56 - O Concurso de Conjunto Progênie de Pai será realizado em 02 (duas) categorias: Júnior e Sênior e
o de Progênie de Mãe em categoria única.Os conjuntos serão assim constituídos:
a) O conjunto Progênie de Pai Júnior será integrado por
um mínimo de 03 (três) animais descendentes do mesmo reprodutor e com idade até
36 meses, inscritos no SRG em Registro Provisório, obrigatoriamente com um animal de sexo oposto.
b) O conjunto Progênie de Pai Sênior será integrado por
um mínimo de 03 (três) animais descendentes do mesmo reprodutor e com idade
acima de 36 meses, inscritos no SRG em Registro Definitivo,
obrigatoriamente com um animal de sexo oposto.
c) O conjunto Progênie de
Mãe deverá ser integrado por 02 (dois) ou mais animais descendentes da mesma
reprodutriz, inscritos no SRG em Registro Provisório ou Definitivo, de qualquer
sexo e idade.
§1º - Irmãos próprios não poderão
participar dos Conjuntos Progênies de Pai.
§2º -
Poderão participar de conjuntos de Progênie de Pai e de Mãe todos os animais
classificados entre os efetivamente julgados nos quesitos de avaliação, sendo que os mesmos deverão obrigatoriamente ter verificação
de parentesco por exame de DNA ou prova de igual ou maior valor científico.
§3º - Quando o Concurso de
Progênie de Pai ou de Mãe tiver mais de 12 (doze) conjuntos estes serão
divididos em baterias para a Seletiva de Marcha, a critério dos árbitros:
a) Só passam para o julgamento do
quesito de Morfologia os 12 (doze) conjuntos selecionados em Marcha.
§4º -
Animais castrados não podem participar de conjuntos dos Concursos de Progênie.
Art.57 - As inscrições para a
formação dos Conjuntos de Progênies de Pai e de Mãe serão feitas no decorrer do
evento, até o dia anterior ao previsto para o seu julgamento, e a iniciativa de
constituí-los será de qualquer dos expositores abaixo:
a) Do expositor, proprietário e
criador do pai e/ou da mãe;
b) Do expositor, proprietário do
pai ou da mãe;
c) Do expositor com o maior
número de animais descendentes do pai ou da mãe inscritos em seu nome;
d) Do expositor que tiver o
animal descendente mais velho, inscrito em seu nome;
e) Do expositor que tiver o 2º
(segundo) animal descendente mais velho, inscrito em seu nome, e,
f) Do expositor que tiver o 3º
(terceiro) animal descendente mais velho, inscrito em seu nome.
§1º - Cada expositor
só poderá inscrever até 02 (dois) conjuntos de Progênie de Pai - independente
de ser Júnior ou Sênior - e 01 (um) conjunto de Progênie de mãe de cada Reprodutor
ou Reprodutriz, respectivamente.
§2º - O expositor que inscrever
Conjuntos de Progênie, classificados ou não no julgamento, e que posteriormente
tiver constatado a falta de competência para
inscrevê-los de acordo com este artigo, perderá os títulos e pontos porventura
conquistados e ficará sujeito às penalidades previstas neste regulamento.
Art.58 - Os julgamentos de Concursos de Progênie serão realizados sempre
após os julgamentos de todos campeonatos e antes dos julgamentos de Campeonatos
da Raça.
Parágrafo Único - Caso o julgamento de qualquer
campeonato só se realize no dia previsto para o julgamento das progênies as
inscrições das progênies dependentes daquele julgamento podem ser realizadas no
mesmo dia, depois de encerrados todos os julgamentos de Campeonatos.
Dos Comentários
Art.59 - Ao
final de cada julgamento serão obrigatórios os comentários e justificativas do
árbitro, dos sete (07) primeiros colocados, exclusive nos Concursos de
Progênies, Grandes Campeonatos da Raça, Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) de
Marcha e Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) da Raça. Os comentários devem ser
sucintos e realçar as qualidades do animal melhor classificado em relação ao
seu concorrente mais próximo.
Parágrafo Único - Nos
Concursos de Marcha fazer o comentário dos cinco (05) finalistas.
Dos Prêmios Especiais de Melhores Expositores
e Criadores
Art.60 - Ficam instituídos os
seguintes prêmios especiais, a critério da promotora do evento:
a) Melhores Expositores;
b) Melhores Criadores
Expositores, e,
c) Melhores Criadores Não
Expositores.
§1º - Todas as 03 (três) categorias acima terão um 1º e um
2º lugares.
§2º - As premiações
especiais serão subdivididas em Convencional (Marcha Batida e Marcha Picada),
uma vez que os animais inscritos em cada modalidade de andamento terão
pontuações separadas.
Art.61 - Melhores Expositores serão os 02 (dois) que alcançarem o maior
número de pontos de acordo com os prêmios e títulos obtidos pelos animais por
eles expostos, segundo a Tabela Oficial de Pontos.
§1º - Os pontos referentes aos
prêmios de Concursos de Progênies serão
distribuídos proporcionalmente pelos expositores que cederam animais para a
formação de conjuntos inscritos por outro
expositor.
§2º - A pontuação de animais de
propriedade de Condomínio será distribuída proporcionalmente aos condôminos de
acordo com o percentual de cotas, conforme contrato em poder da ABCCMM.
Art.62 - Melhores Criadores Expositores serão os
02 (dois) que alcançarem o maior número de pontos de acordo com os prêmios e
títulos obtidos pelos animais de sua criação, expostos por eles e/ou por terceiros, aplicando-se separadamente
a tabela de Pontuação, uma para os animais de sua criação e de sua propriedade
e outra para os animais de sua criação e expostos por terceiros, e somar os 2
(dois) totais obtidos para a pontuação global.
- Exemplo:
a) Souza inscreveu 10 animais sendo 5 de seu
criatório e 5 de terceiros;
b) No mesmo evento foram inscritos mais 6
animais oriundos do criatório de Souza;
Deve-se proceder da seguinte forma:
a)
Para os 5 animais próprios e de seu criatório, aplicar os valores da
coluna de 3 a
5 animais, para os títulos conquistados pelos mesmos;
b) Para os 6 animais inscritos por
terceiros, aplicar os valores da coluna de 6 a 9 animais, para os títulos conquistados
pelos mesmos;
c)
Somar os dois montantes apurados nas letras “a” e “b” e multiplicar pelo
coeficiente do evento.
Art.63 - Melhores Criadores não Expositores, serão os 02 (dois) que não
sendo expositores alcançarem o maior número de pontos de acordo com os prêmios
e títulos obtidos pelos animais de sua criação, de acordo com a Tabela Oficial
de Pontos, aplicando-a pelo total de animais expostos.
Art.64 - Não serão deduzidos
do número total de animais de cada premiação especial acima para efeito da
contagem de pontos, os animais presentes na exposição e que por qualquer motivo
não comparecerem à pista de julgamento ou forem excluídos do mesmo.
Art.65 - A pontuação do Concurso de Progênie do 1º ao 5º
lugares será adjudicada ao criador (expositor ou não) do
reprodutor ou da reprodutriz que tiver conquistado a premiação com os
seus descendentes, independentemente de ser ou não o formador do conjunto, de
acordo com a Tabela Oficial de Pontos.
XVII - Do Credenciamento de
Animais para Participar da Exposição
Nacional da Raça
Art.66 - Estão credenciados
para participar da próxima Exposição Nacional da Raça, os seguintes animais:
MARCHA BATIDA:
I - Os que obtiverem as seguintes
premiações em Exposições Nacionais:
a) Campeões e Reservados das 03
(três) últimas Exposições Nacionais realizadas, e,
b) Os 1º, 2º e 3º prêmios 02
(duas) últimas Exposições Nacionais realizadas.
II - Premiados
em exposições oficializadas, dentro do ano eqüestre nas seguintes condições:
a) Campeões e Reservados da Raça,
Campeões dos Campeões e Reservados Campeões dos Campeões de Marcha nas exposições
com nº. de animais entre 50 e 79, desde que se cumpra o estabelecido no Art. 18
do Cap.VIII deste regulamento.
b) Campeões e Reservados de todas
as exposições acima de 80 animais na modalidade em que for inscrever e acima de
60 animais em eventos exclusivos de marcha para credenciamento apenas para
marcha .
c) 1º prêmios em julgamento
convencional de todas as exposições acima de 151 (cento e cinqüenta e um)
animais efetivamente julgados, desde que tenham
conseguido estas premiações em 02 (dois) eventos distintos,
d) 2º prêmios em julgamento convencional de todas as exposições acima de 201 (duzentos e um)
animais efetivamente julgados, desde que tenham conseguido estas premiações em
02 (dois) eventos distintos.
MARCHA PICADA: Deverão ter
participação em pelo menos um evento
oficializado da raça.
Parágrafo Único -
Fica estabelecido que o ano eqüestre do Cavalo Mangalarga Marchador, para os
efeitos do presente regulamento, começa no dia seguinte ao final (encerramento)
das inscrições para a Exposição Nacional de um ano até o último dia
(encerramento) das inscrições para a Exposição Nacional do ano seguinte.
XVIII - Das
Disposições Gerais
Art.67 - Os erros de
apuração de quaisquer resultados devem ser corrigidos mesmo
que já tenham sido anunciados e os prêmios entregues.
Art.68 - O promotor do evento que
cometer qualquer erro na aplicação dos procedimentos do presente Regulamento,
inclusive da omissão da chamada ou inclusão de qualquer animal para julgamento
fica automaticamente suspenso pelo prazo de 01 (um) ano de promover e organizar
quaisquer eventos oficializados pela ABCCMM.
Parágrafo Único - Sobre
a sanção prevista neste artigo cabe, sem efeito suspensivo, ampla defesa da
promotora de evento.
Art.69 - De acordo com
resolução do Conselho Deliberativo Técnico da ABCCMM, com base na Portaria 004
de 08 de abril de 1986 da Secretaria de Produção Animal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverão ser submetidos a testes de DNA ou outro de igual ou maior valor
científico, para identificação genética e/ou
comprovação de paternidade e maternidade, os animais com os seguintes títulos
em exposições oficializadas:
a) Campeões e Reservados de ambos
os sexos;
b) Progênie de Pai e de Mãe
classificados do 1º ao 5º prêmios.
§1º - A
coleta de sangue dos animais a que se referem os itens a e b acima será
feita no local da exposição pelos técnicos da ABCCMM credenciados para tal.
§2º - A coleta de sangue dos pais dos animais para identificação genética e/ou comprovação de
parentesco, caso não tenha sido feita anteriormente, será feita posteriormente
pelos técnicos da ABCCMM nas respectivas regiões, correndo todas as despesas,
tanto para a coleta do sangue dos Campeões
quanto de seus pais, por conta do proprietário do animal Campeão.
§3º - Os animais cuja
genealogia não for confirmada pelos respectivos
testes de DNA perderão os títulos
conquistados e terão seus registros submetidos ao exame do Conselho
Deliberativo Técnico, órgão que se incumbe estatutariamente, de homologar o
cancelamento do registro de animais proposto pelo Superintendente do Serviço de
Registro Genealógico.
Art.70 - Por resolução do
Conselho Deliberativo Técnico - CDT, os animais Campeões e Reservados de todos
os campeonatos poderão ser examinados e mensurados pelos técnicos designados
pelo superintendente do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Mangalarga
Marchador, aleatoriamente, para estudos de interesse
da Raça.
Art.71 - O não
cumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste Regulamento por criador
não expositor, expositor, seus representantes e/ou empregados que vier causar danos
materiais à organização do evento acarretará ao infrator as penalidades a serem
fixadas pela Diretoria da ABCCMM.
Art.72 - As promotoras de eventos deverão comunicar ao Setor de
Eventos da ABCCMM até o dia 30 de dezembro do ano anterior, a data, ou
em último caso o mês, dos eventos previstos para promover no próximo ano.
Art. 73 - Qualquer animal
inscrito e julgado em evento oficializado pela ABCCMM estará sujeito a exame de
doping, de acordo com a resolução nº 16 de 22 de setembro de 2004 e alteração
do Art. 5º, de acordo com a resolução nº 01 de 12 de setembro de 2005 e
aprovada pelo CDT em reunião de 19/12/2005, ou outra que venha a ser aplicada.
Parágrafo Único – No caso de
comprovação do dopping o animal perderá os títulos e pontuação conquistados,
além de outras sanções impostas pela ABCCMM.
Art.74 - Os
animais eliminados dos julgamentos (desclassificações, pedidos de retirada,
etc.) só poderão voltar à pista para outros julgamentos no mesmo evento, desde
que liberados pelo responsável pela inspeção de pista, feita a anotação no
laudo de inspeção pelo mesmo.
Art.75 - Não
poderá haver eliminação de um animal depois da entrega das súmulas de
julgamento, exceto por mau comportamento do animal ou conduta incompatível do
apresentador.
Art.76 - As Exposições Nacionais da Raça terão regulamento próprio que
constarão dos catálogos das mesmas.
Art. 77º - Os
casos omissos no presente
Regulamento Geral e seus anexos serão resolvidos pela Diretoria da ABCCMM.
Art. 78 - Quaisquer
mudanças no presente regulamento poderão ser deliberadas a qualquer tempo, mas
só poderão entrar em vigor no próximo ano eqüestre do Cavalo Mangalarga
Marchador.
Art. 79-
Conforme decisão do CDT em reunião de
24/07/2008 os árbitros deverão classificar na súmula de julgamento os três
primeiros animais em caracterização e expressão racial no quesito morfologia e
os três primeiros em gesto e comodidade nos concursos de marcha.
Dos Sistemas de Julgamentos
Art.1º
- De acordo com o artigo 39º do Regulamento Geral para Eventos Especializados
do Cavalo Mangalarga Marchador.
I - Das Condições Específicas
Art.2º - No caso do julgamento ser realizado por três
03 (três) árbitros, os mesmos julgarão sem consenso, sendo o
resultado de cada animal a média absoluta dos três resultados individuais. O
melhor classificado será aquele de menor média, o 2º classificado o de 2ª
menor média e assim sucessivamente.
§1º -
Permanecendo o empate prevalecerá como critério final de desempate a
classificação do árbitro escalado pelo Departamento de Árbitros para desempate.
Art.3º - Será
eliminado pelos Árbitros o animal que:
a) Vier a julgamento,
mas for constatada falha da admissão à pista, prevista nos Arts. 22, 23 e 24 do
regulamento;
b) For submetido a
uso abusivos dos equipamentos e acessórios (Cabresto, embocadura, barbela,
chicote, espora, etc.) pelo seu apresentador;
c) Não tenha
condições mínimas de apresentação;
d) Seja ajoelhado ou transcurvo ou com
quartelas verticalizadas (fincadas) ou emboletado e/ou tenha outros defeitos
graves de aprumos;
e) Apresente
tiques ou vícios nervosos como lábios com excesso de relaxamento (batendo),
mesmo que não comprovadamente belfo;
f) Os
excessivamente obesos;
g) Animal com
assimetria evidente de movimentação, mesmo sem estar claudicando;
h) Animais
que apresentem qualquer tipo de sangramento, preservando a sua integridade
física;
i)Animais que
apresentem vícios de temperamento e/ou adestramento, durante a apresentação:
- Mordam;
- Não permitam
ao árbitro montá-lo em qualquer fase;
- Empaquem;
- Saltem;
- Escoiceiem;
- Atrapalhem ou
impeçam o curso normal dos julgamentos.
j) Apresentem
claudicação em qualquer grau.
Parágrafo Único -
No caso de julgamento por 03 (três) árbitros, o animal eliminado deverá ter a
indicação de pelo menos 02 (dois) árbitros e somente deixará a pista após a
informação do motivo da desclassificação, não passando para outra fase ou
quesito daquele julgamento. Quando do comentário o árbitro deverá comentar tal
desclassificação.
Art.4º - Na
ocorrência de acidente por apresentação de animais com vícios de temperamento,
má índole ou de mau adestramento, além dos mesmos serem desclassificados e
suspensos de participação em quaisquer eventos oficializados, seus
proprietários ficarão sujeitos a penalidades a serem fixadas pela Diretoria da
ABCCMM, sem prejuízo das ações decorrentes da responsabilidade subjetiva do
proprietário (Art. 186 do Código Civil).
§1º - Para
aplicação das normas acima os fatos ocorridos e relativos a estes animais terão
que constar em relatório, pelo árbitro que os julgou;
§2º - Estes
animais só poderão voltar a participar de eventos oficializados depois de
vistoriados por Técnico da ABCCMM e liberados através de laudo específico.
Art. 5º - Os
comentários devem se basear nos quesitos avaliados.
§1º - Os
comentários de Marcha devem seguir a seguinte ordem: Gesto de Marcha,
Comodidade e Estabilidade, Estilo, Adestramento,
Rendimento, Regularidade e
Aprumos e articulações em dinâmica.
§2º - Os
comentários de Morfologia devem seguir a ordem descritiva das qualidades de
conjunto de frente (cabeça e pescoço), linha superior, garupa, tronco, membros,
aprumos, articulações, proporções e angulações.
§3º - Os comentários serão feitos
alternadamente por cada árbitro, de comum acordo. Os comentários deverão sempre
ser feitos, como resultado da comissão, sem alusões a pontos de vista pessoais
discordantes do resultado final.
II - Da Fase Seletiva de Marcha
Art.6º - Na
fase seletiva são avaliados e escolhidos os animais de cada bateria,
independentemente do número, formando o grupo para o julgamento final do
campeonato.
Art.7º - Neste julgamento o
árbitro deve utilizar a Súmula Auxiliar de Seleção (Modelo NSJ - 10/1) para
fazer sua pré-escolha dos finalistas, em número obrigatório de 12 (doze)
animais, e mais até 03 (três) de reserva, se for o caso, podendo para tanto, se
necessário, juntar os grupos escolhidos em cada bateria para a sua definição
final, usando o “SIM” para os classificados e o “NÃO”
para os desclassificados.
§1º - Para agilizar os
julgamentos e facilitar a seleção o árbitro deve ir separando as baterias em 03
(três) ou 02 (dois) grupos distintos: bons, regulares e fracos, ou só os
melhores e os piores. Ao final da última bateria deve repassar todos os grupos
e definir os classificados, independentemente
do número de animais selecionados em cada bateria. O tempo das seletivas de
cada bateria não deverá ser inferior a 05 minutos nem superior a 15 minutos, podendo haver pequena tolerância no caso dos animais
adultos.
§2º - No caso do julgamento ser
realizado por 03 (três) árbitros os mesmos deverão indicar os conceitos SIM e
NÃO e após apuração das súmulas, os animais com maioria de conceitos SIM irão
compor o conjunto de 12 (doze) animais que serão julgados nos quesitos de avaliação. Havendo dúvida quanto à
seleção fica facultado aos árbitros determinar a volta dos animais duvidosos à
pista para nova análise.
§3º - Em casos de grandes
exposições, onde a quantidade de Seletivas de Marcha é maior, o árbitro a
título de descanso, poderá dispensar os classificados
de um campeonato e iniciar a Seletiva do próximo e dos demais,
retornando, assim que se encerrarem todas as Seletivas,
ao julgamento da nova fase para os classificados do primeiro campeonato.
III - Da Fase Única ou Final
Art.8º - Julgar de
acordo com a Metodologia de cada quesito de avaliação, e com a participação de
todos os animais de cada Campeonato de uma só vez, inclusive os reservas
(exclusivos do quesito Marcha) quando for o caso.
Art.9º - Classificar
ordenadamente todos os animais do campeonato, utilizando:
a) Súmula de Julgamento Modelo
NSJ - 10/2 para o quesito Marcha;
b) Súmula de Julgamento modelo
NSJ - 10/3 para Morfologia;
c) Súmula NSJ - 10/5 referente ao
Concurso de Marcha, e,
d) Súmula NSJ – 10/20
para o quesito Ação.
IV - Dos Julgamentos
Art.10º - Todos os julgamentos
serão regidos por metodologias próprias constantes do Anexo 2 do regulamento.
Marcha - Para Animais até 36 meses
Art.11 - Os animais
deverão ser apresentados ao cabresto no seu andamento marchado natural em marcha de velocidade
média (aproximadamente 12
km/h).
§1º - Durante o julgamento,
somente será permitida a movimentação para aquecimento
do próximo animal a ser apresentado, a passo e em círculo.
§2º - Será
desclassificado o animal cujo apresentador, uma vez advertido, imprimir
velocidade que modifique os movimentos naturais de sua dinâmica e, portanto
incompatível com a avaliação do andamento marchado.
Art.12 - Os animais não poderão ser seguros e conduzidos pela base do cabresto,
permitindo que eles desenvolvam com naturalidade o seu andamento.
§1º- O
cabo do cabresto deverá apresentar uma folga de aproximadamente 30 cm da base do mesmo, ou
seja, o apresentador só poderá segurar no cabo do cabresto, respeitada esta
distância da base.
§2º - Não será permitido ao
apresentador conduzir seu animal ao cabresto numa postura forçada de cabeça e
pescoço, devendo permitir sua movimentação de forma livre e natural.
§3º -
O técnico ou comissão responsável pela admissão de pista marcará com um nó ou
fita adesiva uma distância de 30
cm da base do cabresto, de modo que o árbitro
responsável pelo julgamento visualize o cumprimento do §1º pelo apresentador.
Art.13 - No caso do
julgamento por 03 (três) árbitros, cada um poderá fazer até 03 (três) análises
comparativas, com (03) três animais, para suas classificações finais. Os
animais não classificados entre os 12 (doze) selecionados
e/ou os reservas, quando for o caso, podem ser dispensados, a critério
dos árbitros, tanto no meio quanto no final dos julgamentos.
Art.14 - É
obrigatória a manutenção de distância regulamentar, na avaliação comparativa
“corpo a corpo”, de no mínimo 10
metros (05 corpos) entre dois animais.
Parágrafo Único
- Caso permitido pelo árbitro, o apresentador poderá ultrapassar o
animal à sua frente, neste caso fazendo-o sempre por fora do mesmo.
Marcha - Para Animais acima de 36 meses
Art.15 - O julgamento
do quesito Marcha de animais acima de 36 meses
será realizado nos moldes e valendo também como o Concurso de Marcha dos
Campeonatos.
Parágrafo
Único - Nesse julgamento os 05 (cinco)
finalistas do Concurso de Marcha só serão anunciados quando se encerrar o
julgamento completo do campeonato.
Art.16 - Se houver
animais que estejam participando apenas do Concurso de Marcha, após seletiva
deverão ser incorporados ao grupo do Campeonato a ser julgado, no máximo de 05
(cinco), e os resultados serão apurados por ajuste.
Art.17 - Dos animais
selecionados, mais os Reservas quando for o caso, apenas os 12 (doze)
finalistas deverão ficar na pista, após a virada do sentido de direção da prova
(metade do tempo), mais os participantes exclusivos do Concurso de Marcha.
§ Único - Os demais devem deixar
a pista após autorização do árbitro.Isto somente se aplica para o caso de
árbitro único. Quando o julgamento for por comissão todos os animais permanecem
em pista até a apuração de cada fase.
Art.18 - O resultado final será o
1º lugar de Marcha também o Campeão(ã) de Marcha, o 2º lugar de Marcha também o
Reservado(a) Campeão(ã) de Marcha, e assim sucessivamente para as demais
classificações.
Parágrafo Único - Os árbitros
para sua orientação e definição final, podem
solicitar dos organizadores as duas Súmulas correspondentes ao Concurso
de Marcha (Modelo NSJ - 10/5) e ao quesito Marcha (Modelo NSJ - 10/2).
Art.19 - Os
animais deverão ser apresentados no seu andamento marchado natural em marchas de velocidade baixa e média
(aproximadamente 09 e 12 km/h), ao comando do (s)
árbitro (s).
Parágrafo Único
- Será desclassificado o animal cujo apresentador, uma vez advertido,
imprimir velocidade que modifique os movimentos naturais de sua dinâmica e,
portanto incompatível com a avaliação do andamento marchado.
Art.20 - Serão
feitas pelos árbitros inspeções ao final dos julgamentos e antes da divulgação
dos resultados, para verificação de situações previstas no Art. 3º do presente
anexo.
Art.21 - Os
árbitros devem, obrigatoriamente montar em todos os animais inclusive nos
Reservas, quando for o caso, de acordo com os Arts. 26, 28 e 31 do Anexo 3
deste regulamento.
§1º - É
obrigatório que o árbitro, enquanto montado, inicie o movimento ao passo e
avalie distintamente as marchas reunida, média e alongada, procurando mudar de
mão e cumprir o mesmo percurso com todos os animais;
§2º - Os
animais devem ser montados na ordem crescente de seus números de inscrição no
evento.
Art.22 - O
tempo de duração do julgamento de cada campeonato deverá ser de no máximo 70
minutos, preservando-se o tempo mínimo de 20 minutos.
Art.23
- No final do julgamento o árbitro fará sua classificação final do 1º ao
último animal, deixando os sete (07) finalistas (ou mais, inclusive o(a)
Campeão(ã) e Reservado(a) de Marcha) para serem anunciados pela organização do evento.
§1º - Nos
concursos específicos de marcha o árbitro deixará os cinco (05) finalistas para serem anunciados pela organização do evento.
§2º - No caso
do julgamento por 03 (três) árbitros o resultado final será determinado de
acordo com o Artigo 1º do presente anexo.
§3º - O
ajuste para os 12 (doze) animais (retirada dos animais julgados somente em
Concurso de Marcha) será realizado na classificação final deste quesito.
Morfologia - Para Animais até 36 meses
Art.24 - Os animais deverão ser
apresentados ao cabresto no seu andamento ao passo (passo médio), não se
admitindo que o seu condutor imprima velocidade que modifique a sua
movimentação natural.
§1º - Durante o
julgamento, somente o árbitro permitirá a movimentação dos animais de acordo
com as metodologias de julgamento constantes do Anexo 2.
§2º - Será
desclassificado o animal cujo apresentador, uma vez advertido mantenha postura
incompatível com a avaliação do animal por ele apresentado.
Art.25 - Os
animais não poderão ser
seguros e conduzidos pela base do cabresto, permitindo que eles desenvolvam com
naturalidade o seu andamento.
§1º - O
cabo do cabresto deverá apresentar uma folga de aproximadamente 30 cm da base do mesmo, ou
seja, o apresentador só poderá segurar no cabo do cabresto respeitada esta
distância da base.
§2º - Não será permitido ao
apresentador conduzir seu animal ao cabresto numa postura forçada de cabeça e
pescoço, devendo permitir sua movimentação de forma livre e natural.
Art.26 - No final de todas
as análises, o árbitro definirá em súmula (Modelo NSJ - 10/3) a sua
classificação ordenada final.
Morfologia - Para Animais acima de 36 meses
Art.27 - O
julgamento de Morfologia para os animais acima de 36 meses se dará da mesma
forma e metodologia adotadas para animais até 36 meses, sendo que os animais
serão apresentados sem sela (desarreados).
Art.28 - Encerrados os
julgamentos de Morfologia o árbitro definirá sua classificação final,
ordenadamente, utilizando a Súmula Modelo NSJ - 10/3.
Prova Funcional Marchador Ideal - Para Animais acima de
36 meses
Art.29 - No julgamento da Prova
Funcional Marchador Ideal os animais se apresentarão montados, individualmente,
para realizarem a prova conforme descrição anexa, nos andamentos de passo, marcha
e galope.
Parágrafo Único - É
obrigatório o julgamento da Prova Funcional, sem o que o animal estará
desclassificado do campeonato.
Art.30 - Encerrados
os julgamentos da Prova Funcional, os animais serão ordenados, de acordo com
seu tempo de prova corrigido com o tempo das penalizações indicadas pelos
árbitros, utilizando a Súmula Modelo NSJ - 10/20.
§1º - O
animal melhor classificado será aquele com menor tempo corrigido. O 2º melhor classificado
será aquele com a 2º menor tempo e assim sucessivamente.
§2º - Em
caso de empate nas somas entre 2 ou mais animais o desempate será decidido
segundo a classificação dos mesmos no quesito Marcha.
V - Dos Julgamentos e Apuração dos Campeonatos da Raça
Art.31 - O julgamento do quesito
Marcha será realizado nos moldes e conjuntamente com
o Concurso de Marcha do(s) Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) de Marcha.
Parágrfo Único - No caso de haver Campeões(ãs)
exclusivamente de Concursos de Marcha dos campeonatos, deverão ser
incorporados ao Grupo dos(as) Campeões(ãs) de Raça para o julgamento, e
os resultados do quesito Marcha apurados por ajuste.
Metodologias de Julgamento do Cavalo
Mangalarga Marchador
Art.1º
- De acordo com o artigo 39 do Regulamento Geral para Eventos Oficializados do
Cavalo Mangalarga Marchador.
I - Morfologia (para animais até 36
meses)
-
Para se iniciar o julgamento o auxiliar de pista deve ordenar os animais a
serem julgados no campeonato na ordem crescente do número de inscrição de cada
animal, que deverá coincidir com a ordem crescente de idade dos mesmos.
- O
animal portador do número de inscrição mais baixo deverá ficar, em formação
lado a lado, à direita do próximo animal inscrito.
-
Ao comando do árbitro os animais iniciam sua movimentação, começando pelo
animal com o mais baixo número de inscrição, que deverá coincidir com o animal
mais novo do campeonato.
1ª etapa – Dinâmica em círculo
-
Os animais devem ser conduzidos ao passo, descrevendo a figura de um círculo no
sentido anti-horário.
- O
apresentador deve colocar-se à direita do animal que apresenta, ficando
externamente ao mesmo no círculo.
-
Nesta etapa o árbitro deve analisar em cada animal e comparativamente a
expressão e caracterização racial, aparência geral, harmonia, suas proporções e
angulações, equilíbrio e estabilidade, os aprumos, articulações e a qualidade
do passo.
-
Numa visão de conjunto o árbitro deverá reordenar os animais do campeonato,
passando para frente os animais de maior qualidade.
2ª Etapa – Estação em formação lado a
lado
-
Na seqüência da etapa anterior o árbitro determinará ao auxiliar que posicione
os animais em estação, um ao lado do outro. Nesta formação lado a lado o animal
melhor classificado ficará sempre à direita de seu concorrente mais próximo.
-
Percorrendo a formação, pela frente, do primeiro ao último animal o árbitro
deverá analisar o conjunto de frente de cada um, observando a expressão e
caracterização racial, detalhes da cabeça e pescoço, amplitude e profundidade
do peito, ligações do pescoço ao tronco, arqueamento do tórax, aprumos,
proporções, e, constituição dos membros.
-
Depois de passar pelo último animal ele deve percorrer a formação, por detrás,
do último para o primeiro para observação e avaliação da amplitude e forma de
garupa, simetria e cobertura muscular das ancas, inserção e direção de cauda,
aprumos, proporções, e, constituição dos membros.
- O
árbitro poderá a seu critério, passar entre um e outro animal, palpar as
diferentes regiões, avaliando consistência muscular, textura da pele,
transições de regiões, ou outras análises que julgar necessárias para a
avaliação.
-
Em qualquer momento desta etapa o árbitro poderá reordenar a classificação dos
animais de acordo com as qualidades observadas entre eles.
3ª Etapa – Dinâmica em linha reta
-
Em seqüência da etapa anterior o árbitro deverá postar-se por detrás do animal
melhor classificado e solicitar ao apresentador do mesmo que o conduza ao passo
em linha reta, indo e voltando, para avaliação de sua movimentação de membros
e, sobretudo seus aprumos e articulações em dinâmica.
-
Este procedimento será feito individualmente do primeiro até o último animal.
Após a apresentação o animal deverá ser parado novamente na formação lado a
lado.
-
Além da apresentação individual os animais poderão a critério do árbitro, serem
apresentados em duplas ou grupos para avaliação comparativa.
-
Em qualquer momento desta etapa o árbitro poderá reordenar a classificação dos
animais de acordo com as qualidades observadas entre eles.
4ª Etapa – Corpo a corpo
- O
árbitro solicitará ao auxiliar que posicione alguns ou todos os animais do
campeonato em fila, um atrás do outro, na ordem de classificação até o momento,
do melhor para o pior classificado para análise de perfil.
- O
árbitro fará então suas avaliações finais, observando o conjunto do animal e
suas partes isoladas e comparativamente, fazendo sua ordenação final,
confirmando as classificações do primeiro até o último animal, quando serão
anotadas na súmula de julgamento.
-
Os animais serão então ordenados pelo auxiliar para os comentários.
-
Os animais que não ficarem entre os que vão ser comentados deverão aguardar ao
lado a divulgação do resultado final ou sua liberação.
II - Morfologia (para animais acima de
36 meses)
A
metodologia é a mesma adotada para os animais com até 36 (trinta e seis) meses.
III - Marcha (para animais até 36
meses)
-
Para se iniciar o julgamento o auxiliar de pista deve ordenar os animais a
serem julgados no campeonato na ordem crescente do número de inscrição de cada
animal, que deverá coincidir com a ordem crescente de idade dos mesmos.
- O
animal portador do número de inscrição mais baixo deverá ficar, em formação
lado a lado, à direita do próximo animal inscrito.
-
Ao comando do árbitro os animais iniciam sua movimentação, começando pelo
animal com o mais baixo número de inscrição, que deverá coincidir com o animal
mais novo do campeonato.
1ª Etapa – Dinâmica m triângulo
(individual)
-
Os animais devem ser conduzidos na marcha de velocidade média (aproximadamente 12 km/h), descrevendo a
figura de um triângulo no sentido anti-horário.
- O
apresentador deve colocar-se à direita do animal que apresenta, ficando
externamente ao mesmo na apresentação.
-
Na primeira passagem os animais deverão parar em cada vértice do triângulo e na
segunda passagem deverão fazê-la sem interrupção de seu andamento.
-
Nesta etapa o árbitro deve analisar cada animal observando por trás, de lado e
pela frente quanto ao gesto de marcha, estabilidade, estilo, rendimento,
regularidade, aprumos e articulações.
-
Ao parar cada animal o árbitro determinará ao auxiliar que coloque o animal
avaliado em determinada pré-classificação e em formação lado a lado. Esta será
com o animal melhor classificado à direita de seu concorrente mais próximo.
- O
árbitro poderá fazer quantas análises do andamento julgar necessárias para
definição de seu julgamento.
-
Em qualquer momento desta etapa o árbitro poderá reordenar a classificação dos
animais de acordo com as qualidades observadas entre eles.
- É
facultado ao árbitro pedir o trabalho em guia ao círculo.
2ª Etapa – Dinâmica em triângulo (corpo a
corpo)
-
Na seqüência da etapa anterior com os animais em formação lado a lado começará
a avaliação comparativa entre dois animais.
-
Nesta fila lado a lado o animal melhor classificado ficará sempre à direita de
seu concorrente mais próximo.
-
Os animais devem ser conduzidos na marcha de velocidade média, descrevendo a
figura de um triângulo no sentido anti-horário.
-
Deverão fazê-la sem interrupção de seu andamento.
- O
apresentador deve colocar-se à direita do animal que apresenta, ficando
externamente ao mesmo na apresentação.
-
Nesta passagem os animais serão comparados dois a dois do último para o
primeiro classificado, ou seja, o último com o penúltimo, depois o penúltimo
com o antepenúltimo e assim sucessivamente.
-
Nesta etapa o árbitro deve analisar comparativamente os animais quanto ao gesto
de marcha, estabilidade, estilo, rendimento, regularidade, aprumos e
articulações.
-
Ao finalizar cada avaliação comparativa de dois animais o árbitro determinará
aos apresentadores que parem os animais, o melhor avaliado aguarda para um novo
comparativo e determina ao auxiliar que pare o outro animal avaliado em
determinada pré-classificação. Esta será com o animal melhor classificado à
direita de seu concorrente mais próximo.
- O
árbitro poderá fazer quantas análises do andamento julgar necessárias para
definição de seu julgamento.
-
Em qualquer momento desta etapa o árbitro poderá reordenar a classificação dos
animais de acordo com as qualidades observadas entre eles.
- O
árbitro poderá também fazer comparações em duplas dos aprumos em dinâmica,
postando-se por detrás dos animais a comparar e solicitando aos apresentadores
que conduzam seus animais na marcha, em linha reta, indo e voltando.
- O
árbitro fará então suas avaliações finais, confirmando as classificações do
primeiro até o último animal, quando serão anotadas na súmula de julgamento.
-
Os animais serão então ordenados pelo auxiliar para os comentários.
-
Os animais que não ficarem entre os que vão ser comentados deverão aguardar ao
lado a divulgação do resultado final ou sua liberação.
- É
facultado ao árbitro pedir o trabalho em guia ao círculo.
IV - Marcha (para animais acima de 36
meses)
-
Para se iniciar o julgamento o auxiliar de pista deve ordenar os animais a
serem julgados no campeonato na ordem crescente do número de inscrição de cada
animal, que deverá coincidir com a ordem crescente de idade dos mesmos.
-
Depois de autorizados pelo árbitro os animais iniciarão a prova movimentando-se
pela pista em sentido anti-horário.
-
Os animais executarão uma volta completa pela pista em passo livre.
-
Neste momento o árbitro avaliará a naturalidade, docilidade, reações do animal
à manutenção do passo, regularidade e cadência do passo.
-
Ao comando do árbitro passarão a uma MARCHA DE BAIXA VELOCIDADE
(aproximadamente 09 km/h)
permanecendo nesta velocidade por um tempo determinado.
- O
árbitro procederá então avaliação dos animais quanto ao gesto de marcha,
estilo, estabilidade, rendimento e regularidade, aprumos e articulações.
- A
novo comando do árbitro os animais passarão para uma MARCHA DE VELOCIDADE MÉDIA
(aproximadamente 12 km/h)
devendo mantê-la.
-
Após o árbitro montar cada animal, o mesmo seguirá ao passo para avaliação da
prova de Ação e depois de completá-la, retornará ao julgamento de Marcha, na
MARCHA DE VELOCIDADE MÉDIA, conservando-a até o término da fase
classificatória.
- O
árbitro avaliará comparativamente os animais em relação ao gesto de marcha,
estilo, comodidade e estabilidade, rendimento e regularidade, aprumos e
articulações.
-
No início da fase final os animais deverão retomar a MARCHA DE BAIXA VELOCIDADE
e, após novo comando do árbitro voltarão à MARCHA DE VELOCIDADE MÉDIA
mantendo-a até o final do julgamento.
- O
árbitro avaliará comparativamente os animais em relação ao gesto de marcha,
estilo, comodidade e estabilidade, adestramento, rendimento e regularidade,
aprumos e articulações.
- O
árbitro fará então suas avaliações finais, confirmando as classificações do
primeiro até o último animal, quando serão anotadas na súmula de julgamento.
- O árbitro não poderá comparar os animais durante a fase
final do julgamento ordenando-os, nem praticar qualquer ato que evidencie uma
antecipação de resultado.
-
Os animais serão então ordenados pelo auxiliar para os comentários.
-
Os animais que não ficarem entre os que vão ser comentados deverão aguardar ao
lado a divulgação do resultado final ou sua liberação.
V – Prova Funcional
Marchador Ideal (para animais acima de 36 meses)
1º- A Prova Funcional “Marchador Ideal” é a única prova funcional de
pista, reconhecida oficialmente pela ABCCMM. Constitui-se em prova de avaliação
zootécnica do potencial funcional do cavalo, acrescido do trabalho de
condicionamento a ele aplicado.
2º- A Prova Funcional “Marchador Ideal” será obrigatória para as
categorias de animais com idade superior a 36 (trinta e seis) meses, machos,
fêmeas e castrados, exceto em copas de marcha, a partir da primeira Exposição
Especializada a se realizar após a Exposição Nacional de 2009.
3º- O Árbitro de Morfologia será o responsável por executar o
julgamento da Prova Funcional que deverá ser realizada durante o concurso de
marcha. Excepcionalmente poderá ser indicado um terceiro árbitro. Tão logo o
juiz conclua sua análise montado no animal, este, deverá ser conduzido montado
pelo peão ao ponto de partida da Prova Funcional e executá-la retornando ao
concurso de marcha até o final da prova.
§- único: Excepcionalmente poderá ser indicado um terceiro árbitro
para execução deste julgamento.
4º- O Árbitro terá dois auxiliares de pista, um da promotora e outro
convidado dentre os presentes. Ambos atuarão no controle do tempo.
5º- O resultado da classificação da Prova Funcional decidirá
campeonatos de categoria nos quais haja empate entre dois ou mais animais. O
resultado da prova funcional, isoladamente, definirá os Campeões e Reservados
Campeões de Prova Funcional da exposição, por categoria Cavalo, Égua e Castrado
da respectiva Exposição.
6º- A prova funcional pontuará conforme tabela específica que será
conforme a tabela de pontuação aplicada para a prova de marcha.
7º- Somados aos resultados de Marcha e Morfologia e com peso igual a
33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), ou seja,
com pontuação idêntica àquela ofertada para o Campeonato de Marcha, os
resultados da Prova Funcional permitirão definir os Campeões e Reservados
Campeões Marchador Ideal. Ao título de Marchador(a) Ideal da exposição
concorrerão todos os campeões(ãs) e reservados(as) no respectivo campeonato,
considerando os julgamentos de Marcha e Morfologia e o tempo alcançado na prova
funcional pelos respectivos conjuntos nos campeonatos onde sagraram-se
campeões, ou reservados. Ficam preservados os títulos de Grande Campeão(ã) e
Reservado Grande Campeão(ã) da Raça e de Marcha.
§ único: O Marchador Ideal macho, fêmea e castrado Marchador Ideal,
será aquele que detiver o menor tempo global alcançado na prova funcional. O
reservado (macho, fêmea e castrado), o segundo melhor tempo. Ou seja: todos os
Campeões e Reservados somarão os pontos que alcançaram nas respectivas provas
convencionais mais a colocação que seu tempo de prova funcional definir dentre
os campeões e reservados. Aquele conjunto que neste critério somar o menor
número de pontos será o campeão(ã), o segundo conjunto será o Reservado(a)
Campeão(ã) e, no caso de Castrados de igual forma. A pontuação para efeitos de
ranking será a mesmo peso considerada para o Grande Campeonato de Marcha –
(campeão dos campeões).
Em síntese:
1- “Em moldes parecidos com a atual Prova de Ação, a nova Prova
Funcional será obrigatória para todos os participantes, e será realizada
durante os Concursos de Marcha das Exposições, imediatamente após a “montada”
do juiz de marcha. A Prova acontecerá “contra o cronômetro”, com penalizações a
cada falta cometida pelo conjunto, e será usada como critério de desempate na
definição dos Campeonatos Convencionais.
Ao final da Exposição, comparados todos os resultados dos conjuntos em cada
classe (fêmeas, machos e castrados), teremos o resultado final da Prova
Funcional da Exposição: Campeã(o) e Reservada(o) Campeã(o) Funcional.
2- Caso ocorra o interesse de no mínimo 10(dez) conjuntos em
participar unicamente da prova funcional, ou seja, com animais regularmente inscritos
na ABCCMM e dentro das condições previstas para exposições especializadas,
copas de marcha ou eventos que tanto permitam, a prova poderá ser realizada
isoladamente desde que julgadas por árbitro da ABCCMM. Os sete melhores
classificados contarão pontos para efeitos de Ranking da exposição e nacional,
na forma prevista para esta prova.
3- Nos títulos máximos da raça, em cada exposição, a classificação
na Prova Funcional dos conjuntos que estiverem disputando os Grandes
Campeonatos da Raça, será somada aos quesitos Marcha e Morfologia para
definição do Título Marchador Ideal da Exposição, sem prejuízo do Grande
Campeonato da Raça e de Marcha que continuam como está vigente.”
3.1- Na prova funcional que será realizada concomitantemente à prova
de marcha, a ordem e pontuação para efeitos de ranking será idêntica à da prova
de marcha.
Os Campeões e Reservados Campeões de cada categoria, levarão para
disputa do campeonato que definir o Marchador Ideal (macho, fêmea, castrado), o
tempo final que fizeram na prova funcional. Se houver empate, serão
consideradas, ordenadamente, as notas alcançadas nas respectivas figuras, para
desempate:
- passo livre
-recuo
- balizas em marcha
- tambores;
- obstáculos,
- estação.
em persistindo o empate a decisão seguirá a seguinte ordem: a
colocação na prova de marcha do Grande Campeonato da Raça decidirá quem será o
Marchador Ideal e seu Reservado da respectiva exposição.
REGULAMENTO
A Prova Funcional Marchador Ideal é composta de 7 (sete) figuras,
divididas em 2 (dois) grupos: Figuras Técnicas e Figuras Livres.
As Figuras Livres serão avaliadas contra o cronômetro, e seu tempo
acrescido de 5 segundos por falta, quando houver. São elas os 3 Tambores, o
Salto e as balizas.
As Figuras Técnicas serão avaliadas contra o cronômetro. Seu tempo
será acrescido de 5 segundos por falta, quando houver. São elas a Porteira, o
Passo, o Recuo, as 4 Balizas, os tambores e a Estação.
DESCRIÇÃO DAS FIGURAS:
1. PORTEIRA (T) – deve ser cumprida ao passo. O cavalo deverá se
aproximar de frente para o obstáculo, e num ceder à perna, sob comando do
cavaleiro, aproximar ou encostar sua lateral na porteira, demonstrando calma e
aceitação ao comando. O cavaleiro deverá abrir a porteira com uma das mãos,
atravessar para o outro lado da cerca contornando a porteira e novamente
comandar o ceder à perna. Realizando um ladear, o cavaleiro retorna a porteira
à posição inicial e passa a alça de travamento da porteira.
1.1- A posição da porteira, o lado de abertura, a alça de travamento
deverão ser verificadas pelo juiz responsável pelo julgamento.
2. PASSO LIVRE (T) – deverá ser realizado a partir do alinhamento do
corpo do cavalo em direção à figura do recuo, e sem ação de mãos, o cavaleiro
deverá conduzir sua montaria em linha reta, demonstrando descontração, ritmo,
equilíbrio, amplitude e qualidade de movimentos. O contato deverá ser
restabelecido para execução do alto, ao final da linha do passo.
3. RECUO (T) – a partir do alto, executado após a transposição da
segunda linha do recuo pelos posteriores do animal, o cavalo deverá recuar sem
reações, em linha reta, em atitude e com ritmo constante, até transpor a
primeira linha do recuo pelos anteriores.
1. BALIZAS (T) – deverá ser executada em marcha, iniciando-se a
figura pela direita da primeira baliza. Seguindo em ziguezague o conjunto
deverá contornar a quarta e última baliza da linha, sem alterar o andamento
deverá descrever o círculo – que terá 6 (seis) metros de diâmetro ao final da
última baliza completando 360º retomando em ziguezague e na mesma toada, até
atingir a primeira das quatro balizas, quando terá se concluído a figura. As
balizas estarão ao centro de duas linhas demarcatórias distantes entre si, por
3,0 (três) metros.
2. (3) TRÊS TAMBORES (L) – liberado para o galope após transpor
balizas demarcatórias, o conjunto deverá seguir por corredor paralelo à linha
das 4 balizas, e em direção aos tambores executar o contorno simples de cada um
dos três, na seqüência do mais próximo ao mais distante da linha das balizas,
sendo o primeiro à mão esquerda, o segundo à mão direita e o terceiro à mão
esquerda.
3. SALTO (L) – após contornar o terceiro tambor à mão esquerda, o
conjunto estará alinhado para a figura do salto, composta de dois obstáculos
seqüenciais, verticais, distantes 12 metros um do outro, e com altura de 0,60m,
compostos por fardos de feno e vara, esta, colocada sobre o feno mais próximo
possível à primeira borda.
4. ESTAÇÃO (T) – ultrapassado o segundo obstáculo e ao entrar num
círculo demarcado em cal no solo, com 4m de diâmetro, o conjunto deverá fazer
transição para a estação e nela permanecer, sob o abandono das rédeas, quando o
cronômetro será parado, finalizando a contagem do tempo de prova.
PENALIZAÇÕES:
1. PORTEIRA – não são previstas penalizações, mas o obstáculo terá
que ser concluído com fixação da alça. O conjunto terá direito a 3(três)
refugos.A não execução da figura será penalizado em 6(seis) faltas além do
tempo consumido nas tentativas.
2. PASSO – não são previstas penalizações pela qualidade do passo,
entretanto, se o animal imprimir outro andamento o conjunto será penalizado em
1 (uma) falta a cada vez que ocorra alteração do passo.
3. RECUO – deslocar ou derrubar balizas, tocar ou transpor linhas
demarcatórias laterais com qualquer dos cascos – 1 falta por ocorrência. O
cavaleiro terá 3(três) tentativas para realizar a figura. A não execução da
figura será penalizado em 6(seis) faltas além do tempo consumido nas
tentativas.
4. 4 BALIZAS – tocar ou transpor linhas demarcatórias, deslocar ou
derrubar baliza, permitir transições para passo, galope ou alterar o ritmo
(velocidade) da marcha – 1 falta por ocorrência.
5. 3 TAMBORES – deslocar ou derrubar tambores – 1 falta por
ocorrência
6. SALTO – refugo, derrube – 1 falta por ocorrência – com limite máximo
de 3(três) refugos quando então o animal será penalizado em 6(seis) faltas por
obstáculo que deixar de ultrapassar. (Considera-se ultrapassado o obstáculo
mesmo que seja derrubado quando a penalidade é específica).
7. ESTAÇÃO – retomar o contato depois de abandonadas as rédeas – se
ultrapassado o perímetro do círculo incidirá 1 falta por ocorrência não ficando
dispensado, o conjunto, de completar a figura o que poderá tentar por até três
vezes, não conseguindo, será penalizado em mais 5 faltas.
Valor da falta: 5 segundos
Ao final de cada figura técnica, o Árbitro sinalizará com placas de
cores e letras diferentes sua nota pela avaliação da figura. conforme as
incorreções observadas. Estas sinalizações servirão de alerta e tem sentido
didático, ou seja, o Árbitro, se entender conveniente, demonstrará sua
percepção quanto à qualidade na execução do obstáculo.
- “A” - Verde: Equivale à realização do obstáculo com inteiro
aproveitamento.
- “B” - Amarela: Corresponde a uma imperfeição na realização do obstáculo.
- “C” - Vermelha: Corresponde à ausência de aproveitamento técnico
na realização da figura.
Erro de percurso em qualquer figura ou a falta total de qualidade na
execução de figura técnica punirá o conjunto em 6(faltas).
Ao final da apresentação de cada conjunto, serão anunciados o tempo
de prova, as faltas cometidas, traduzidas em segundos, (as notas por falhas na
execução de figuras técnicas serão ditadas pelo árbitro ao apontador para
registro). O tempo total de prova será o somatório do tempo final e faltas. Os
conjuntos melhor classificados serão os que realizarem a prova em menor tempo
total.
Para a apuração do Campeonato Marchador Ideal, os conjuntos levarão
seus tempos totais de prova, não ocorrendo assim repetição das provas
funcionais.
A Promotora do Evento em conjunto com o Núcleo ou organizadores
serão responsáveis pela disponibilidade dos equipamentos necessários à
realização da prova aqui regulamentada.
Regulamento para Concursos
de Marcha e Campeonato Brasileiro de Marcha
I - Das Finalidades
Art.1º- O Concurso de Marcha
é uma prova pública a ser realizada durante as exposições agropecuárias,
exposições especializadas e/ou eventos específicos, visando preservar e valorizar a Marcha característica da raça, dando ao público a
oportunidade de focalizá-la e visualizá-la, bem como defini-la uniformemente
entre os criadores e técnicos, sempre à luz do Padrão Racial do Cavalo
Mangalarga Marchador.
Art.2º- Os Concursos de
Marcha serão abertos para os animais inscritos no Registro Definitivo sem idade
limite e deverão ser disputados separadamente entre machos, fêmeas e castrados. Haverá concursos separados para Marcha
Batida e Marcha Picada.
II - Do Campeonato Brasileiro de Marcha - CBM
Art.3º- O
Campeonato Brasileiro de Marcha terá as provas finais disputadas anualmente.
Art.4º- Haverá anualmente, e
na mesma oportunidade da Final do Campeonato Brasileiro de Marcha, uma prova de
Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs), a que estarão aptos a concorrer os Campeões de
categorias do Campeonato Brasileiro de Marcha e Campeões dos Concursos de
Marcha das Exposições Nacionais da Raça já realizadas.
§ Único - No caso de não haver o
mínimo de 05 (cinco) concorrentes ao título máximo de Campeão (ã) dos (as)
Campeões (ãs), a prova não será realizada.
III - Das Inscrições e do Credenciamento
Art.5º- A inscrição para o
concurso de Marcha de exposições e eventos específicos oficializados
deverá ser feita antecipadamente em impresso próprio, que será enviado
aos criadores pela promotora do evento, ou no mínimo 24 horas antes da
realização das provas. A inscrição deve conter a indicação clara de Marcha
Batida ou Marcha Picada.
Art.6º - Para estar habilitado à disputa
da Final do Campeonato Brasileiro de Marcha, o animal terá que ser credenciado
anualmente dentro do período compreendido entre o 1º dia após o encerramento do
Campeonato Brasileiro de Marcha do ano anterior
até o último dia e inscrição do ano seguinte ,
participando e conquistando títulos de Campeão ou Reservado de Concurso de
Marcha de Exposição Oficializada com a participação mínima de 80 (oitenta)
animais efetivamente julgados, ou de outro evento específico de Marcha, também
oficializado, com a participação mínima, por etapa, de 60 (sessenta) animais
efetivamente julgados, exceto para Marcha Picada que poderá ser com qualquer
número de participantes, observado o número mínimo de 05(cinco) concorrentes por campeonato.
§1º- Animais
credenciados para a Final do Campeonato Brasileiro de Marcha
num ano , não se habilitam a participar da Final em anos subseqüentes.
§2º- Mesmo tendo conquistado o
título de Campeão(ã) ou Reservado(a), o animal só estará automaticamente
credenciado se o árbitro não vetar sua participação em relatório.
§3º- No caso de Eventos Específicos de Marcha o credenciamento
somente será oficializado se o Concurso de Marcha for realizado
independentemente do Concurso de Marcha da Exposição Especializada, ou seja, o
mesmo concurso não pode credenciar e/ou pontuar para o Ranking, distintamente,
animais da Exposição (Campeões(ãs) e Reservados(as) de Marcha) e do Concurso de
Marcha do evento específico.
Art.7º
- Os formulários de inscrição que forem preenchidos com omissão de dados
necessários à organização dos serviços de secretaria não serão aceitos, e o
respectivo animal excluído do julgamento.
Art.8º - Os animais
credenciados para disputar as provas finais do Campeonato Brasileiro de Marcha
só poderão fazê-lo mediante inscrição prévia em formulário próprio, junto à
promotora de eventos.
IV - Da Apresentação em Pista
Art.9º - Todos os animais
admitidos no recinto do concurso e em condições de serem julgados, deverão
comparecer à pista de julgamento, salvo por motivo de ordem superior,
previamente justificado e aceito pela comissão organizadora do evento.
Parágrafo Único - O expositor que incorrer no descumprimento do disposto neste
artigo fica sujeito às penalidades previstas pela ABCCMM.
Art.10º - A entrada dos animais
em pista de julgamento será precedida de vistoria por parte de técnico da
ABCCMM, ou árbitro que não esteja atuando, contratado para tal pela promotora
do evento, que terá a seu cargo verificar o cumprimento
das normas estabelecidas nos Arts. 21
a 24 do Regulamento Geral para Eventos
Oficializados, no que se refere a:
1) Conferência completa da
resenha do animal;
2) Observação às normas
veterinárias;
3) Estar de acordo às normas de
arreamento.
Art.11 - O animal inscrito será
identificado com um número de inscrição, devendo portá-lo na pista de
julgamento, durante a prova, de modo visível para os árbitros e público
presente.
V - Do Julgamento e dos Árbitros
Art.12 - Os trabalhos de
julgamento de todas as provas serão realizados em dia e hora previamente
anunciados pela promotora do evento.
Art.13 - O julgamento do Concurso
de Marcha poderá ser feito por árbitro único ou comissão composta por 03 (três)
árbitros, sem consenso.
Art.14 - O veredicto do árbitro
ou da comissão julgadora é irrevogável e irrecorrível.
VI - Das Fases
e dos Tempos
Art.15 - O Concurso de Marcha realizar-se-á
em três fases de avaliação:
a) Fase Seletiva;
b) Fase Classificatória, e,
c) Fase Final.
Art.16
- Os tempos de duração dos concursos de cada Campeonato devem ser de no máximo
70 minutos e no mínimo 20 minutos.
Art.17 - Cada uma das fases de avaliação
estará terminada imediatamente após a entrega das súmulas de julgamento
correspondentes.
Art.18 - Os concursos serão
realizados com inversão no sentido do percurso a cada mudança de fase de
julgamento, ou no mínimo uma inversão em todo o tempo (metade do tempo total do
concurso).
Parágrafo Único - O Concurso de marcha deverá ser
iniciado com os animais movimentando-se na pista de julgamento no sentido
anti-horário.
VII - Dos Itens a Observar no Quesito Marcha
Art.19 - Durante o Concurso de
marcha, e na avaliação dos animais, os árbitros
deverão levar em conta, pela ordem de relevância
abaixo anunciada, os seguintes itens:
I - Gesto de Marcha: É a
relação entre o movimento dos anteriores e posteriores,
expressa pelo avanço e apoio dos bípedes em diagonal e em lateral, dissociados,
em quatro tempos, propiciando momentos de tríplice apoio, com a movimentação
dos membros bem coordenada, com bom flexionamento e distensão dos mesmos. Os
membros anteriores devem descrever a figura de um semicírculo e os posteriores
com energia de movimentação, mas com deslocamento linear, sem elevação
demasiada dos seus jarretes.
II - Comodidade e
Estabilidade: São qualidades da movimentação do animal que mantendo seu
tronco estável e sem oscilações, não transmite impactos frontais, laterais ou
verticais, torções ou qualquer outro desconforto à posição adequada do
cavaleiro sobre a sela. Bem como quaisquer características do animal que
favoreçam positivamente sua condução pelo cavaleiro como bom temperamento,
apoio leve de rédeas, equilíbrio, franqueza, etc.
III – Estilo:
É o conjunto formado por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos
movimentos e postura corporal do animal. A postura corporal, posicionamento de
cauda e do conjunto cabeça/pescoço do Mangalarga Marchador são típicos e
característicos, com a cabeça assumindo uma posição em que forma um ângulo
aproximado dos 90º (noventa graus) com seu pescoço e de 45º (quarenta e cinco
graus) com a horizontal.
IV – Adestramento: Neste item os Árbitros observarão o grau de
Harmonia e Habilidade do cavalo, manifestado por um animal Calmo, Direito,
Impulsionado, Apoiado (encostado na mão do cavaleiro com descontração do
maxilar) e Submisso (solícito às ajudas do cavaleiro).
V - Rendimento
- É a qualidade que tem o animal de percorrer uma distância maior com um número
menor de passadas. É resultante de passadas amplas, elásticas, desenvoltas e
equilibradas, características apresentadas na marcha média e na marcha alongada
devendo ocorrer sobrepegada ou ultrapegada. Uma menor freqüência de
movimentação em favor de maior comprimento da passada é também desejável.
VI - Regularidade
- É qualidade pela qual o animal mantém o mesmo ritmo, velocidade, gesto,
comodidade e estilo durante todo o transcorrer da prova, não procedendo a
trocas do andamento inicial e sempre o conservando bem definido e regular.
§ Único
- Além dos itens acima os animais serão avaliados no passo livre, analisando a
qualidade do passo e o comportamento do animal na manutenção do andamento ao
passo.
VIII – Das Penalizações e Desclassificações
Art. 20 - Serão
penalizados os animais que se apresentem:
a) Batendo as
ferraduras por qualquer motivo;
b) Tocando-se nos
membros (boletos, canelas, etc.) em dinâmica, por qualquer motivo;
c) Murchando orelhas,
batendo os lábios e/ou cabeando de forma não constante, no item estilo.
Art.21 - Serão
desclassificados os animais que apresentem:
a) Arpejamento;
b) Temperamento
extremamente linfático ou muito agitado;
c) Andamentos
incompatíveis com o padrão racial. Os exclusivos de andadura, trote, marcha
trotada ou trote marchado;
d) Tenham pedidos de
retirada do animal feitos pelo apresentador ou proprietário e aceito pelo
árbitro;
e) Os animais
desclassificados pelo motivo apresentado na letra i do art. 3° do Anexo 1 deste
Regulamento não poderão participar de quaisquer outros julgamentos no evento.
IX - Da Fase Seletiva
Art.22 - A Fase Seletiva tem
por objetivo apontar os animais que preencham, satisfatoriamente, os quesitos
previstos no Art.19º.
Art.23 - O árbitro ou a
comissão receberá uma súmula de julgamento na qual estarão relacionados os
números dos animais participantes do concurso. (Súmula Modelo NSJ-10/12),
devendo colocar em cada linha correspondente ao número do animal o seu
conceito; se de aprovação, usando o vocábulo “sim”; se reprovação,
usando o vocábulo “não”.
Parágrafo
Único - Nos casos de grandes exposições ou eventos em que o número
de animais for considerado excessivo pelo (s) árbitro (s), poderá haver quantas
baterias sejam necessárias para a pré-qualificação dos animais para a efetiva
disputa desta fase, com o tempo nunca inferior a 05 minutos e nem superior a 15
minutos para cada uma (podendo haver pequena tolerância), exclusive o tempo
real do concurso.
Art.24 - Até o final desta fase
nenhum animal será retirado de pista, salvo nos casos de infração a dispositivos regulamentares, por eventuais
acidentes, temperamento indesejável ou deficiência de condições físicas
demonstrada no decorrer do concurso.
Parágrafo Único - A
retirada do animal de pista se fará por intermédio do coordenador, que anotará
no laudo as razões da saída proposta pelo árbitro ou
Comissão Julgadora.
Art.25 - Encerrada esta
fase, o coordenador, com a (s) súmula (s) devidamente preenchida (s) e assinada
(s) pelo (s) árbitro (s) e usando o Laudo de Apuração, fará a anotação do
conceito de cada árbitro, se for o caso, no
qual todos os árbitros aporão sua rubrica. (Laudo de Apuração Modelo NSJ -
10/15)
Art.26 - Estarão
selecionados para a Fase Classificatória os animais, em qualquer número, que
obtiverem a maioria de conceito “sim”.
§1º
- Nos casos em que passarem para a Fase Classificatória 05 (cinco) ou menos
animais, estes irão diretamente para a Fase Final, sem prejuízo do tempo total
estabelecido para o concurso.
§2º- Quando o Concurso de Marcha
for julgado simultaneamente com o quesito Marcha, de Campeonatos de Raça,
o número de animais selecionados para incorporação àquele julgamento será de no
máximo 05 (cinco).
Art.27 - Terminada esta apuração,
caberá ao coordenador anunciar o número dos animais que passarão para a fase
classificatória, procedendo-se à retirada da pista dos animais não
classificados.
Art.28 - Nesta fase os árbitros
não estarão obrigados a montar os animais, podendo fazê-lo, no entanto, se
sentirem necessidade para melhor avaliação.
X - Da Fase Classificatória
Art.29 - Nesta fase os árbitros
têm por objetivo classificar os cinco melhores animais, que passarão para a
Fase Final. (Súmula Modelo NSJ - 10/13)
Art.30 - O julgamento nessa fase
é comparativo, avaliando-se os itens do Art.19, e nesta avaliação todos os
árbitros, obrigatoriamente, montarão em todos os animais em pista.
Art.31 - Ao final de sua
avaliação, o árbitro ou os árbitros em comissão apontará (ão), os 05 (cinco)
melhores animais, usando apenas o vocábulo “sim”.
Art.32
- Terminada esta fase caberá ao coordenador anunciar os números dos animais que passarão para a fase final, sem que haja
nenhuma interrupção do concurso, procedendo-se à retirada da pista dos animais
não classificados.
Parágrafo
Único - Quando o julgamento do Concurso de Marcha for realizado simultaneamente
com o quesito Marcha dos Campeonatos da Raça, não haverá a obrigatoriedade de
ser anunciado o número dos 05 (cinco) finalistas para a fase final.
XI - Da Fase Final
Art.33 - Esta fase
também será comparativa e será facultativo aos árbitros montarem os animais,
podendo fazê-lo para definir sua classificação.
Parágrafo Único - Quando o julgamento for por 03 (três) árbitros haverá a
obrigatoriedade de se montar nos animais.
Art.34 - O árbitro ou
os árbitros definirá (ão) os vencedores classificando-os ordenadamente,
utilizando uma única Súmula de Julgamento (Modelo NSJ - 10/14).
Art.35 - Terminado o
julgamento, os finalistas ordenadamente do último para o primeiro, serão
apresentados ao público, em marcha, de preferência passando por uma pista que
possa demonstrar a ressonância dos apoios, quando o árbitro ou a comissão por
intermédio de um de seus membros comentará o resultado.
XII - Das Considerações Finais
Art.36
- Animais que tenham conquistado o título de Campeão(ã) de campeonatos na
Final do Campeonato Brasileiro de Marcha, só poderão disputar, enquanto naquele
campeonato, o título máximo de Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs), estando, no
entanto, liberados para participação em Concursos de Marcha de Exposições
Oficializadas.
Art.37
- Os animais retirados de pista por qualquer motivo, estarão impedidos de
participar de outros julgamentos no mesmo evento, salvo os casos previstos no
presente Regulamento Geral.
Art.38 - Os casos omissos
serão resolvidos pela Diretoria da ABCCMM.
REGULAMENTO DO RANKING DO CAVALO
MANGALARGA MARCHADOR
Art.1º- O Ranking anual de pontuação do Cavalo
Mangalarga Marchador, criado em 1998 e administrado pela Associação
Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador - ABCCMM, tem como
objetivo estimular a participação de animais da raça em
eventos oficializados pela mesma, como exposições, provas e concursos,
nas diversas modalidades de julgamentos, e terá registro de todas as
classificações de produtos, seus pais, progênies, criadores expositores, criadores não expositores e expositores.
Art.2º- Os interessados (expositores) poderão participar de quantos
eventos oficializados desejarem (exposições, concursos e provas).
Art.3º
- Ficam instituídos 02 (dois) Rankings separados de acordo com a modalidade de
andamento (Marcha Batida ou Marcha Picada), tudo de acordo com as inscrições
dos animais nos eventos oficializados.
Parágrafo 1º - Um fator de multiplicação
mínimo para pontuação do ranking em exposições estratégicas poderá ser autorizado (a critério da
diretoria) como forma de fomento, desde que a promotora do evento faça o pedido
em tempo hábil.
Art.4º
- Poderão ser ranqueados todos os animais bem como os Reprodutores e Matrizes com progênies nas pistas, participantes de eventos
oficializados (exposições, concursos e provas) pela ABCCMM, em todo o
território nacional, dentro dos critérios estabelecidos neste
Regulamento, e, também, da Exposição Nacional da Raça, nas diversas modalidades
de competições, a saber:
a) Campeonatos
Convencionais (Marcha Batida e Marcha Picada);
b) Campeonatos
Convencionais da Raça Jovens e Adultos (Marcha Batida e Marcha Picada);
c) Concurso de Progênie (Marcha
Batida e Marcha Picada);
d) Concursos de Marcha de cada
Campeonato (Marcha Batida e Marcha Picada);
e) Concursos Campeão(ã) dos(as)
Campeões(ãs) de Marcha (Marcha Batida e Marcha Picada);
f) CBM - Campeonato Brasileiro de
Marcha (Marcha Batida e Marcha Picada);
g) Campeonato Campeão(ã) dos(as)
Campeões(ãs) da Raça (Machos e fêmeas) – Somente na Exposição Nacional (Marcha
Batida e Marcha Picada);
h) Concursos de Marcha
Castrados (Marcha Batida e Marcha Picada);
i) Provas Funcionais;
j) Cavalgada Planilhada;
l) enduros, e,
m) outras que, eventualmente
venham a ser oficializadas.
Art.5º - A ABCCMM
coordenará e fará a apuração do Ranking através dos resultados dos julgamentos,
enviados pelas promotoras de eventos, nos prazos estipulados pelo presente
Regulamento, tudo com base na Tabela Oficial de Pontos, anexa, que passa a
fazer parte integrante do mesmo.
Parágrafo Único – Para
a apuração de pontos do Ranking Anual do Cavalo Mangalarga Marchador somente
serão considerados os 07 (sete) melhores resultados obtidos pelo animal em
eventos oficializados pela ABCCMM, de acordo com os títulos e prêmios obtidos
pelos mesmos;
Art.6º
- O Ranking será anual, compreendendo para efeito de resultado final, os
eventos realizados em cada ano eqüestre do Cavalo Mangalarga Marchador (período
compreendido entre o final da Exposição Nacional de um ano ao final da
Exposição Nacional do ano seguinte).
§1º
– A contabilização dos pontos será encerrada impreterivelmente 10 (dez) dias
após o término da Exposição Nacional, ficando de fora os pontos relativos aos
eventos que não cumprirem os prazos previstos no art. 4º deste anexo.
§2º
– As premiações e títulos conquistados por animais inscritos em nome de outro
criador junto ao SRG do Cavalo Mangalarga Marchador, que não o expositor, não
serão contabilizados em favor deste.
Art.7º
- Participarão automaticamente do Ranking, todos os animais de propriedade
ou criação de associados da ABCCMM que obtiverem as premiações e títulos abaixo
discriminados:
a) 1ª a 3ª menção honrosa e 1º ao 5º prêmios de
cada Campeonato do Julgamento Convencional (Marcha Batida e Marcha Picada);
b) Campeões e Reservados de todos os Campeonatos do
Julgamento Convencional (Marcha Batida e Marcha Picada);
c) Campeonatos e Reservados da Raça, Jovens e Adultos
(Marcha Batida e Marcha Picada);
d) Campeões e Reservados de Concursos de Marcha
(Marcha Batida e Marcha Picada);
e) Campeões(ãs) dos(as) Campeões(ãs) de Marcha (Marcha
Batida e Marcha Picada);
f) Campeões e Reservados do Julgamento
dos Concursos de Castrados (Marcha Batida e Marcha Picada).
g) Progênies de Mãe e de Pai Júnior e Sênior, do
1º ao 5º prêmios (Marcha Batida e Marcha Picada);
h) Do
1º ao 3º prêmio e Campeões e Reservados de Provas Funcionais dos Campeonatos de
Matrizes, Reprodutores e Castrados (Marcha Batida e Marcha Picada);
i)
Campeões e Reservados do Campeonato Brasileiro de Marcha (CBM) (Marcha Batida e
Marcha Picada).
j) Do 1º ao 10º
premio para os animais participantes de Cavalgada Planilhada, conforme
pontuação da Tabela, e computando 01 (um) ponto para os demais animais
inscritos e qualificados.
l) Do 1º ao 10º
premio para os animais participantes de Enduro, conforme pontuação da Tabela, e
computando 01 (um) ponto para os demais animais inscritos e qualificados.
Art.8º - A contagem de pontos para as
diversas modalidades do Ranking terá como base o número de animais inscritos
pelo expositor.
§1º – Os pontos
referentes aos prêmios de Concursos de Progênies serão distribuídos
proporcionalmente pelos expositores que cederam animais para a formação de
conjuntos inscritos por outros expositores.
§2º – A inscrição de
animais em conjuntos de progênie não aumenta o número de animais de um
expositor para efeitos de aplicação da Tabela de pontos.
§3º – A pontuação de
animais de propriedade de Condomínio será distribuída proporcionalmente aos condôminos
de acordo com o percentual de cotas, conforme contrato em poder da ABCCMM.
Art.9º - Melhores Expositores serão os que alcançarem o maior número de
pontos de acordo com os prêmios e títulos obtidos pelos animais por eles
expostos, segundo a Tabela Oficial de Pontos.
Art.10º - Melhores Criadores Expositores serão os
que alcançarem o maior número de pontos de acordo com os prêmios e títulos
obtidos pelos animais de sua criação, expostos por eles
e/ou por terceiros, aplicando-se separadamente a tabela de Pontuação,
uma para os animais de sua criação e de sua propriedade e outra para os animais
de sua criação e expostos por terceiros, e somar os 2 (dois) totais obtidos
para a pontuação global.
- Exemplo:
a) Souza inscreveu 10 animais
sendo 5 de seu criatório e 5 de terceiros;
b) No mesmo evento foram
inscritos mais 6 animais oriundos do criatório de Souza;
Deve-se proceder da seguinte
forma:
d) Para os 5 animais próprios e de
seu criatório, aplicar os valores da coluna de 3 a 5 animais, para os títulos
conquistados pelos mesmos;
e)
Para os 6 animais inscritos por terceiros, aplicar os valores da coluna
de 6 a 9
animais, para os títulos conquistados pelos mesmos;
f)
Somar os dois montantes apurados nas letras “a” e “b” e multiplicar pelo
coeficiente do evento.
Art.11 - Melhores Criadores não Expositores, serão os que não sendo
expositores alcançarem o maior número de pontos de acordo com os prêmios e
títulos obtidos pelos animais de sua criação, de acordo com a Tabela Oficial de
Pontos, aplicando-a pelo total de animais expostos.
Art.12 - Encerrados os julgamentos de cada evento e identificado o número
de animais efetivamente julgados, estes
eventos (exposições, concursos e provas) passam a ter o peso estabelecido pelo
número de animais efetivamente julgados, que, passa a ser o coeficiente de
multiplicação para se encontrar a soma final de pontos de cada expositor e/ou
criador procedendo-se a multiplicação dos pontos obtidos, por cada
criador/expositor, de acordo com a tabela de pontos, pelo coeficiente que será
obtido através da quantidade de animais efetivamente julgados, dividido por 100
(cem). Conforme exemplos a seguir:
a) Número de animais efetivamente julgados:
146. O coeficiente de l,46 será multiplicado pela quantidade de pontos obtidos,
de acordo com a Tabela anexa;
b) Outros exemplos de coeficiente: 204
animais julgados: coeficiente 2,04; 318 animais julgados: coeficiente 3,18.
c) O expositor “R”, com 11 animais expostos, somou 52
pontos, que, multiplicado pelo coeficiente 1,46 (146 animais julgados)
totalizará 75,92 pontos;
d) O expositor “J”, com 6 animais expostos no mesmo
evento, somou 54 pontos, e com isto totalizará 78,84 pontos (54 x 1,46);
e) A mesma pontuação de “J” se fosse em evento com 287
animais julgados seria (54 x 2,87) totalizada em 154,98 pontos;
f) Em um evento com 80 animais julgados seria (54 x
0,80) totalizando 43,2 pontos, demonstrando que a totalização será sempre
proporcional ao número de animais julgados.
Art.13 - O coeficiente para a Exposição Nacional da
Raça será representado pelo dobro do número de animais efetivamente julgados.
Exemplo: Animais julgados: 517. O número de animais de 517 será multiplicado
por dois, resultando no número 1.034. Portanto o coeficiente será 10,34.
Art.14 - Para se determinar os melhores animais
Ranqueados será apurado o total de pontos obtidos por cada animal nas
diferentes modalidades de julgamento, respeitadas as disposições contidas neste
regulamento.
Art.15 - Para determinar os melhores Reprodutores e
Reprodutrizes, será considerado o total de pontos obtidos com prêmios
individuais pelos seus filhos e suas Progênies.
Art.16 - Para se determinar os melhores animais
Ranqueados exclusivamente em Provas Funcionais, Cavalgadas Planilhadas e
Enduros será apurado o total de pontos obtidos por cada animal que tenha pontuado nesta modalidade de julgamento.
Parágrafo Único – O Ranking de Cavalgadas Planilhadas ou
Enduros encerrão no dia 30 de junho de cada ano.
Art.17 - É válido para apuração do
Ranking o nome do proprietário que constar no SRG do Cavalo Mangalarga
Marchador, na data da obtenção dos pontos.
Parágrafo Único - O animal que mudar de
proprietário no mesmo ano, terá seus pontos mantidos em nome do proprietário
anterior até a data da transferência. Só após a data da transferência oficial
serão apurados os pontos para o novo proprietário.
Art.18 - O animal que completar 36 meses no
decorrer do ano eqüestre, interrompe sua contagem de pontos na classe jovem,
na data que atingir os 36 meses, passando o resultado parcial até esta data a
definitivo, e leva estes pontos para disputar na classe adulta, desde
que seja também premiado na sua nova classe.
Parágrafo Único - O Reprodutor que for castrado no decorrer
do ano eqüestre encerra a sua contagem de pontos nesta classe, iniciando do
zero na sua nova classe.
Art.19 - Será de competência da ABCCMM a
divulgação do resultado final do Ranking, a todos os seus associados em dia com
a Tesouraria, através de seus Informativos Oficiais.
Parágrafo Único - Na publicação deverá constar o número de
eventos (exposições, concursos e provas) a que o criador participou e o número
de seus animais julgados.
Art.20 - Anualmente, após a apuração final do
Ranking da Raça, a ABCCMM fornecerá diplomas aos 10 (dez) melhores Criadores da
Raça (Expositores, Criadores expositores e Criadores não expositores).
Art.21 - Qualquer modificação neste
Regulamento, somente será adotada no ano eqüestre seguinte à sua criação,
permanecendo o presente regulamento sem modificações por um ano eqüestre
completo.
Art.22 - Os casos omissos no presente
Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Associação Brasileira dos
Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador.
Anexo 8: Tabela Oficial de Pontos para Eventos
Oficializados e Ranking Nacional da Raça Mangalarga Marchador
Regulamento
de Cavalgada Planilhada da ABCCMM
I – Da Cavalgada Planilhada
Art.1º
- Definição: São provas de resistência, desenvolvidas em distâncias variáveis,
constituídas por trechos identificados e por médias horárias a serem seguidas,
trechos neutralizados para descanso e teste especial, realizados em estradas,
caminhos, picadas ou quaisquer terrenos com passagens naturais em matas, rios,
montanhas, etc., com indicação por placas.
Art.2º
- Distância de percurso: As cavalgadas planilhadas terão percurso mínimo de
18kms indo até um percurso máximo de 30 kms.
Art.3º
- Da Configuração de Prova: As Cavalgadas Planilhadas deverão seguir as
seguintes normas:
§1º - A
marcação do percurso deverá ser a cada 100 metros ou menos
quando necessário, com fita, tinta, placas ou similares. As placas serão colocadas ao longo do
percurso, onde indicarão as mudanças de velocidades e o horário que o cavaleiro
estará passando. Algumas placas somente informarão a velocidade e o horário que
o cavaleiro deverá passar, para dificultar o cavaleiro, que deverá sempre saber
a velocidade pedida pela placa.
§2º - As
velocidades deverão ser sempre assim descriminadas:
a) 06 km/h ao passo;
b)
09 km/h
a marcha;
c) 10 km/h
a marcha;
d)
11
km/h a marcha, e,
e)
12 km/h
a marcha.
Na
marcha nunca acima de 12
km/h, exceto nos testes de
velocidade, cuja velocidade é livre.
Para
que a prova tenha grau de dificuldade o organizador deverá usar várias vezes as
mudanças de velocidade.
80%
das placas deverão vir com o tempo ideal de prova e só 20% sem o tempo ideal de
prova.
§3º - Para
evitar que o competidor não se perca, por motivo de roubo de placa ou dano, o
organizador deverá obrigatoriamente fornecer uma “planilha” para o competidor,
contendo todas as mudanças de placas, inclusive com o tempo ideal, da mesma
forma seguindo o mesmo critério da prova, com 80% com o tempo ideal e 20% sem o
tempo ideal.
Esta
planilha poderá ser plastificada ou não, e deverá ser entregue ao competidor
apenas 10 minutos antes do início da prova.
§4º - As
placas indicativas terão necessariamente sua sinalização marcada com cor forte,
não lavável, contendo as indicações necessárias como das velocidades e/ ou
tempo ideal. Exemplos:
a)
Placa X.1 è velocidade + tempo
b)
Placa X.2 è velocidade
c)
Placa X.3 è etc., de tal ordem que o
concorrente, ao passar pelo local da placa e ela porventura tiver sido
danificada ou perdida, o mesmo poderá recorrer à sua planilha de mão.
Art.4º
- Uma Prova da Cavalgada Planilhada somente poderá ser suspensa no todo ou em
parte por motivo de força maior, a critério do Júri e da Comissão Organizadora,
que programará a realização de nova prova ou a continuação da que foi
interrompida.
II – Das
Inscrições e Participações
Art.5º
- Poderão participar das Cavalgadas Planilhadas oficializadas pela ABCCMM todos
os animais acima de 36 meses (36 meses + 01 dia) regularmente inscritos no
serviço de Registro genealógico do Cavalo Mangalarga Marchador.
§1º - Para os animais registrados em Livro Aberto, a idade
para efeito deste Artigo será aquela constante do Certificado de Registro;
§2º - Animais com idade até 36 meses estão terminantemente proibidos
de participar de Cavalgadas Planilhadas.
Art.6º - Os pedidos de
inscrição deverão ser feitos em formulários próprios fornecidos
pela Comissão Organizadora, preenchidos e assinados pelo competidor ou
seu representante legal observadas as prescrições deste Regulamento e obrigatoriamente acompanhados de
fotocópia do anverso e verso do Certificado de Registro.
Parágrafo Único - Os assuntos inerentes a documentos de
animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários junto ao SRG do
Cavalo Mangalarga Marchador, cumprindo a Comissão Organizadora, tão somente
cumprir as exigências do presente Regulamento. Neste caso não aceitar documentos incompletos ou duvidosos.
Art.7º - O
animal deverá estar inscrito em nome do competidor no Serviço de Registro
Genealógico do Cavalo Mangalarga Marchador, caso contrário, poderá participar
do evento em nome do proprietário constante da fotocópia do certificado, sob
inteira responsabilidade do competidor que o inscreveu.
Art.8º - Nenhum
animal poderá ser admitido para participação no evento sem estar previamente
inscrito.
Art.9º - As inscrições estarão
sujeitas ao pagamento de taxas cujos valores serão estipulados pela Comissão
Organizadora.
Art.10º - Cada
competidor poderá inscrever até um número máximo de animais estabelecido pela Comissão
Organizadora, incluindo animais castrados.
§1º - Todos os competidores participantes deverão juntamente com sua
inscrição assinar termos de responsabilidade como condição para participação do
evento em que
assumem todos os riscos da mesma, consigo, com outrem, com seus animais e
equipamentos, isentando os organizadores e patrocinadores de quaisquer
acidentes antes, durante e depois da Prova, de qualquer tipo ou natureza;
§2º - Os competidores também deverão informar junto com as
inscrições o(s) nome(s) do(s) animal(ais) que irá(ão) montar.
Art.11º
- Os competidores menores de 18 (dezoito) anos de idade somente poderão
participar das cavalgadas mediante apresentação de autorização e termo de
responsabilidade por escrito, assinados pelos pais ou responsáveis legais.
Parágrafo Único – Para estes competidores é obrigatório o uso de
capacete de proteção.
III – Da
Pontuação
Art.12
- Para efeito de apuração do Ranking, os animais terão pontuação de acordo com
sua classificação final na Cavalgada Planilhada. O 1º colocado somará 20
pontos, o 2º colocado somará 15 pontos, o 3º colocado somará 13 pontos o 4º
colocado somará 12 pontos e assim sucessivamente até o 10º colocado que somará
de 6 pontos. Todos os outros participantes da prova somarão 1 ponto, exceto os
que forem desclassificados no Vet Check, e ou os participantes que completarem
a prova após 5 minutos do término do tempo ideal.
IV – Da
Premiação
Art.13
- As premiações serão estabelecidas e a cargo da Comissão Organizadora.
Art.14
- Sorteio da Ordem de Partida: Todos os conjuntos terão sua ordem de largada
determinada por sorteio, e dirigida pela Organização.
V – Da
Partida, Cronometragem Oficial, Júri e Recursos
Art.15
- A partida dos concorrentes obedecerá a uma ordem de largada determinada por
sorteio organizado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único – A partida poderá ser em duplas e ou individual, sabendo-se que
a pontuação sempre será atribuída individualmente a cada participante.
Art.16
- A Cronometragem do evento terá o zero da cronometragem oficial na partida do
primeiro concorrente, sendo utilizados sempre, um mínimo de dois cronômetros.
Art.17
- Será constituído um Júri que coordenará toda a execução da prova.
§1º – Este Júri será formado por:
a) Um
presidente que será a autoridade máxima da prova podendo ter um ou mais
secretários;
b)
Um comissário geral, responsável pelos PC’s(postos de controle) e Fiscais;
c)
Um veterinário chefe, responsável pela equipe veterinária;
§2º – Todo
concorrente ao se inscrever para a prova declara compulsoriamente conhecer o
regulamento e a ele submeter-se, reconhecendo integralmente a autoridade única
do Júri, a ele dirigindo-se com dignidade e respeito, e declara aceitar
impossibilidade de recorrer a qualquer outro júri esportivo, civil ou criminal,
por mais privilegiado que seja.
Art.18
- Das decisões do Júri cabe recurso, por escrito e acompanhado do pagamento de
3 (três) vezes o valor da inscrição até 3 (três) minutos após a divulgação do
resultado, dirigido ao Júri de Apelação constituído por 3 (três) pessoas
nomeadas pela Comissão Organizadora para esse fim, que julgarão os recursos
quando necessário.
Parágrafo Único – A decisão do Júri de Apelação é irrevogável e
irretratável e de última instância.
VI - Das
Penalizações e Desclassificações
Art.19
- Serão computadas penalizações especiais as seguintes ocorrências, quando
constatadas pelo Júri:
a)
O Concorrente perderá 100 (Cem) pontos se não respeitar a fila de chegada no PC
e no VET CHECK;
b)
O Concorrente perderá 100 (Cem) pontos se tumultuar o trabalho do PC;
c)
O Concorrente perderá 100 (Cem) pontos se parar no campo de visão do PC;
d)
Para cada segundo que o concorrente atrasar-se em relação ao seu tempo ideal,
perderá 01 (um) ponto, sem margem de tolerância;
e)
Para cada segundo adiantado, o concorrente perderá 02 (dois) pontos, sem margem
de tolerância;
f)
O concorrente perderá 1000 (mil) pontos se passar com mais de 30 minutos de
atraso, ou se passar com mais de 15 minutos adiantado. O concorrente perderá
1000 (mil) pontos se não passar por um PC do roteiro;
g)
No Teste Especial de Velocidade, os concorrentes com um tempo superior ao tempo
base, serão penalizados em 2(dois) pontos por cada segundo ultrapassado, com o
máximo de penalização de 300(trezentos) pontos.
Art.20
- A critério do júri, um concorrente poderá ser desclassificado quando
constatada qualquer das seguintes ocorrências:
a)
Por crueldade contra sua montaria;
b)
Apresentar visivelmente falta de domínio ou grande dificuldade em dominar seu
animal, colocando em risco a sua segurança, da montaria e de outrem;
c)
Obstruir propositadamente a passagem de outro concorrente;
d)
Partir antes do sinal de largada e não atender a solicitação do Júri para a
repetição da partida (da prova e nos testes de velocidade);
e)
Desacatar de viva voz as decisões dos membros do júri;
f)
Não comparecer para os exames Veterinários dentro do tempo estipulado;
g)
Não usar o jaleco numerado;
h)
Lavar seu animal com ducha, mangueira ou equipamentos de pressão;
i)
Substituir seu animal durante a prova;
j)
Usar apoio móvel (ex: moto, bicicleta etc.), no decorrer do percurso;
l)
Utilizar intercomunicadores e instrumentos de controle via satélite (Garmin ou
similar);
m)
Indicar ou falar onde estão os PC’s;
n)
Erro de Percurso não retificado;
o)
Parar, ladear ou apear do animal após a penúltima placa indicativa do percurso.
VII – Dos Postos de Controle(PC’s), Testes Especiais e
Marcação da Trilha
Art.21
- Serão distribuídos em pontos escolhidos no percurso diversos Postos de
Controle (PC’s) com a função de controlar o tempo e ou roteiro de cada
participante.
§1º
- É de responsabilidade da Comissão Organizadora manter em sigilo absoluto a
localização dos PC’s.
§2º- Cabe
ao Júri cancelar os resultados de um ou mais PC’s, caso seja efetivamente
comprovado qualquer fato relevante que venha questionar tais resultados.
Art.22
- Poderá ser instituído na Cavalgada Planilhada um Teste Especial de
Velocidade. Sua realização ou não é facultativa, a critério da Comissão Organizadora. Quando
realizado é de caráter obrigatório para todos os participantes.
§1º
- Nos testes especiais de velocidade, o concorrente que fizer o menor
tempo de percurso em um trecho pré-determinado com no mínimo 200 metros e no máximo 500 metros de extensão,
durante a prova, terá seu tempo considerado como tempo base.
Os
demais participantes, com tempo superior ao tempo base terão penalização de 2
(dois) pontos por cada segundo acima do tempo base. Haverá arredondamento de
centésimos de segundo nos testes de velocidade;
Exemplo:
|
Tempo Teste
|
Tempo
Corrigido
|
Pontos
Perdidos
|
|
30 segundos 17 centésimos
|
30 segundos
|
00
|
|
30 segundos 50 centésimos
|
30 segundos
|
00
|
|
30 segundos 51 centésimos
|
31 segundos
|
02
|
|
32 segundos 30 centésimos
|
32 segundos
|
04
|
§2º
- Também poderá ser considerado como Teste de Velocidade percurso de até 300 metros de extensão
percorridos em velocidades que podem variar entre 13 km/h no mínimo até 24 Km/h no máximo.
Art.23
- Durante a prova, nas travessias de ribeirão, rios e lagos, o animal deve ter
sempre a condição de transpor os obstáculos em seus andamentos naturais: passo,
marcha ou galope, ou então saltando, porém nunca nadando.
VIII – Do
Manejo dos Animais e Acessórios
Art.24
- A utilização de qualquer medicação parental ou oral, exceto eletrólitos
orais, implicará na desclassificação do animal. Medicamentos de uso tópico
poderão ser utilizados, desde que previamente autorizado pela Equipe
Veterinária, sendo este fato anotado na ficha Veterinária.
Art.25
- Será permitido o uso de eletrólitos por via oral espontânea, conforme o
disposto no Art. anterior. É também permitido o uso de repelente de insetos, o
uso de água à vontade, qualquer tipo de ferrageamento desde que mantida a
sanidade do animal, bem como panos, escovas, esponjas e artigos de limpeza.
Art.26
- Nos exames de controle o animal deverá corresponder de forma espontânea, ao
que for solicitado pelo examinador.
Art.27
- Os animais deverão apresentar-se devidamente encilhados (selas e cabeçadas),
e os cavaleiros/amazonas, convenientemente trajados, respeitando as normas do
presente Regulamento.
IX – Dos
Procedimentos de Julgamento e Controle Veterinários
Art.28
- Os animais deverão ser apresentados antes da prova, em local e horário que
for estabelecido pela Comissão Organizadora, desencilhados, quando serão
submetidos a um controle veterinário inicial. Eventuais problemas, lesões ou
pisaduras deverão ser mostrados neste exame.
Art.29
- No Controle Veterinário intermediário, durante o percurso, o animal deverá
ser apresentado ao Corpo Veterinário, dentro dos primeiros trinta minutos após
sua chegada, sendo esta, responsabilidade integral do concorrente.
§1º
- Será delimitado um local isolado para o mesmo, natural ou separado por
cordas, onde os animais examinados deverão estar a uma distância mínima de 30
(trinta) metros do público;
§2º
- O animal em julgamento será apresentado por uma única pessoa, que poderá ser
o proprietário, cavaleiro ou tratador, devendo, entretanto, sempre portar o
colete de identificação;
§3º
- Deve ser exigido silêncio no local determinado para o exame;
§4º
-Os animais em processo de exame deverão ser conduzidos de forma a não passarem
próximos uns dos outros;
§5º
- O Júri determinará outras providências que considere necessárias ao bom
andamento dos trabalhos;
§6º
- No caso de um animal apresentar um batimento cardíaco superior a 64
batimentos por minuto, para efeito de desclassificação, a medição deverá ser
feita por 2 (dois) veterinários, independentes e sem conhecimento das medições
efetuadas pelos outros, valendo como resultado a média aritmética arredondada
para baixo.
Art.30
- Eventualmente poderão ocorrer Controles Veterinários volantes durante o
percurso, com finalidade de proteger a sanidade dos animais, sempre a critério
da Comissão Organizadora.
Art.31
- Em todos os controles veterinários, os animais serão apresentados
desencilhados, e responder de maneira espontânea ao solicitado pelos
examinadores, salvo nos controles volantes quando será apresentado encilhado.
Art.32
- Para desqualificação de um animal em Posto de Controle Veterinário serão
observadas as seguintes condições:
a)
Nos controles intermediários deverá haver a concordância de pelo menos 2 (dois)
veterinários.
b)
Nos controles volantes, um único veterinário poderá decidir pela eliminação.
c)
Nos controles finais, após a análise de seu Corpo Veterinário.
Art.33
- São fatores determinantes da desqualificação:
a)
Freqüência cardíaca acima de 64 (sessenta e quatro) batimentos por minuto, após 30 minutos da chegada do animal no vet-check;
b)
Manqueira visível;
c)
Desordem do ritmo cardíaco ou ruído cardíaco;
d)
Alterações respiratórias;
e)
Desidratação;
f)
Hipertermia;
g)
Miopatias;
h)
Ferimentos graves;
i)
Constatação de “doping” ou medicação sem autorização;
j)
Cólicas;
l)
Congestão, e,
m)
Fadiga e/ou desidratação.
Art.
34 - Para caracterização de estado de fadiga e/ou desidratação de um animal são
considerados especialmente os seguintes sintomas:
a)
Freqüência cardíaca não desce a níveis seguros (64 batimentos por minuto) em
até trinta minutos após cessar o esforço;
b)
A temperatura corporal atinge 40.5 graus Celsius;
c)
Fadiga muscular aparente (tremores e/ou perda de coordenação motora –
exaustão);
d)
Anus e/ou pênis relaxados, com ausência de reflexos;
e)
Cólicas;
f)
Incapacidade de urinar ou urina escura;
g)
Mucosa congesta ou cianótica, com cor vermelha escura ou azulada;
h)
Gengivas secas;
i)
Tempo de Preenchimento capilar muito lento;
j)
Olhar vidrado (sem brilho);
l)
Prega cutânea com retorno demorado;
m)
Miopatia de esforço (endurecimento);
n)
Flutter diafragmático.
Art.35
- No Posto de Controle Veterinário intermediário o concorrente deverá retomar
seu percurso 45 minutos após a sua chegada, sendo esta marcação de tempo de
inteira responsabilidade do cavaleiro.
X – Das
Disposições Gerais
Art.36
- Serão considerados qualificados para efeitos de premiação e pontuação todos
os cavalos que chegarem ao fim da prova sem terem sido eliminados no último
exame veterinário após a chegada, tendo percorrido corretamente o percurso
estabelecido.
Art.37
- Será classificado em 1º lugar o animal que ao final da prova apresentar a
menor somatória de pontos perdidos, levando-se em conta a somatória dos pontos
referentes aos PC’s de Tempo, Roteiro e, quando houver, Teste de velocidade. Em
2º lugar o que apresentar a 2ª menor somatória e assim sucessivamente.
Art.38
- No caso de empate entre dois ou mais animais o desempate se fará em favor do
animal que:
a)
Zerar o maior número de PC’s de Tempo.
b)
O melhor desempenho no Teste de Velocidade (valendo para tanto o tempo obtido,
até centésimos de segundo).
Art.39
- O cavaleiro participante deverá usar um colete numerado, fornecido pela
Comissão Organizadora, que poderá conter referências a patrocinadores e
organizadores da prova.
Art.40
- Os concorrentes deverão usar de cortesia durante a prova. A Segurança de todos envolvidos e
esportividade entre os participantes são esperadas.
Art.41
- Em caso de erro de percurso, o participante deverá retomá-lo a partir do
ponto onde iniciou o erro, sem compensação pelo tempo perdido, sendo sua
responsabilidade permanecer na trilha correta.
Art.42
- Os animais que tiverem o hábito de escoicear devem ser identificados com uma
fita vermelha na cauda.
Art.43
- Será feita uma preleção antes da prova para informar aos participantes sobre
os objetivos do esporte, as características da prova, pontos de assistência
para competidores, peculiaridades do percurso e infra-estrutura organizacional.
Art.44
- É recomendável para todos os concorrentes a utilização de capacete para sua
proteção.
Art.45
- O júri tem autonomia para resolver os casos omissos neste Regulamento.
Regulamento do Campeonato de
Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) da Raça
(Machos e Fêmeas Adultos)
Art.1º- O Campeonato
“Campeão(ã) dos(as) Campeões(ãs) da Raça” para machos e fêmeas adultos, será
disputado todos os anos durante a Exposição Nacional da Raça.
Art.2º- Poderão ser inscritos todos os Campeões
Nacionais da Raça, dos julgamentos convencionais, exceto os Campeões do ano.
Art.3º- Ficam proibidos de participar os animais
cujos proprietários estejam em débito com a tesouraria da ABCCMM, e ainda
aqueles que se encontrem com processos em aberto na Associação.
Art.4º- Os julgamentos serão realizados de
acordo com os Regulamentos Oficiais, com o número mínimo de 4 (quatro)
participantes.
§1º- Nos quesitos Andamento e Morfologia, todos os
concorrentes serão classificados ordenadamente apenas nas Súmulas de
Julgamento, não valendo o resultado de Andamento como Concurso de Marcha.
§2º- Os tempos de julgamentos de cada quesito serão
de no mínimo 20 e máximo de 50 minutos.
Art.5º- O animal Campeão(ã) [não haverá
Reservado(a)] será aquele que totalizar a menor soma de suas classificações em
Marcha e Morfologia.
Parágrafo Único - Em caso de empate será considerado
Campeão(ã) o melhor classificado em Morfologia.
Art.6º- O animal que conquistar o título de Campeão(ã) dos(as)
Campeões(ãs) da Raça não poderá participar de quaisquer outros julgamentos
oficiais da Raça.
Art.7º- Os Campeões machos e fêmeas receberão cada
um 2 (dois) troféus especiais, sendo o de tamanho menor em definitivo e o de
tamanho maior transitório.
§1º - Cada troféu transitório ficará em disputa pelo prazo mínimo de 4
(quatro) anos, quando será substituído por outro, pela Associação, que ficará
de posse definitiva do antigo;
§2º- Os troféus transitórios
e suas réplicas menores, a critério da Associação, poderão mudar de modelo na
época de sua substituição e encerramento do ciclo do anterior.
Art.8º- Os troféus transitórios (de macho e fêmea)
ficarão na posse dos respectivos proprietários dos Campeões pelo prazo de um
ano, na qualidade de fiel depositário.
§1º- As inscrições (nome do proprietário e do
animal) referentes ao título conquistado deverão ser gravadas por cada
responsável no espaço correspondente.
§2º- Os troféus deverão retornar à Exposição
Nacional do ano seguinte, para serem entregues pelos seus respectivos
depositários aos novos vencedores e assim, sucessivamente, a cada nova
Exposição Nacional.
Art.9º - Os títulos a que se refere o presente
Regulamento valem pontos para a Exposição Nacional e para o Ranking anual da
raça.
Art.10º - Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria da ABCCMM.
Tabela Oficial de Pontos para Eventos Oficializados e
Ranking Nacional da Raça Mangalarga Marchador