IX Especializada de Uberlândia:
inscrições com preços especiais, mas só hoje
Publicada em 11/08/2008

 

Confirmados os nomes dos árbitros Roberto Alves Ribas (Marcha) e Viriato Mascarenhas Gonzaga (Morfologia) para os julgamentos da IX Especializada do Mangalarga Marchador de Uberlândia, de 28 a 30 de agosto, exposição que classifica para o Campeonato Brasileiro de Marcha e a Nacional 2009.
O evento, que é realizado pela ACCMangalarga Marchador do Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas, acontecerá durante a 45ª Exposição de Uberlândia – Camaru/2008 e conta com os apoios do Núcleo da Alta Mogiana e do Sindicato Rural de Uberlândia.
Uma informação que não consta no folder de divulgação enviado aos criadores, é a exigência do atestado de vacinação contra a Influenza Eqüina (leia Documentação exigida no final desta nota), além do GTA e AIE.

Valores promocionais

Quem fizer suas inscrições até hoje (11 de agosto) pagará R$ 100,00 por animal, preço que será praticado para sócios e não sócios da Associação. De 12 a 25 de agosto, o preço será de R$ 120,00 (para sócios) e R$ 130,00 (para não sócios).

Dia 31 de agosto, aniversário de Uberlândia, serão realizadas as provas dos Coronéis, Criadoras e Crianças, com premiações (Veja folder ).

Apoiadores

No dia 29 de agosto, será realizado um leilão de coberturas durante o Jantar de Confraternização da Associação, tendo sido confirmada até o momento a doação da cobertura de Otelo JB (em condomínio com o criador Lione Gargalhone – Haras Capim Velho), feita por Fabio Pozzi. A recém-criadora Maria da Gloria Naves (Haras Paraíso Gaia) vai oferecer o prêmio para o peão e o diploma para o criador.
Outros apoiadores da IX Especializada do Mangalarga Marchador são: Sindicato Rural de Uberlândia,  Núcleo Marchador da Alta Mogiana,  NovaPec., Aline Editora & Artes Gráficas e Conex Logística Integrada.

 

Publicidade

 Quem quiser fazer algum tipo de publicidade durante a IX Especializada (banners, placas de pista, logomarca nas camisetas, anúncios de som, logomarca na faixa dos campeões), ou obter mais informações sobre o evento, favor entrar em contato com os organizadores: Beethoven (34. 9136.8809; Rose Pessanha (34. 9189.3066) ou Luisão (16. 3667.2095).

 

Documentação exigida

 

Instruções retiradas do Manual de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito Animal de Eqüídeos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

VACINAÇÕES:
Animais destinados a exposição, leilão e esporte devem portar atestado de vacinação contra Influenza Eqüina ou atestado emitido por veterinário responsável técnico, relatando a não ocorrência clínica da doença, no estabelecimento de origem nos trinta dias que antecederam a emissão do documento de trânsito. A escolha pelo atestado de vacinação ou pelo certificado oficial de não ocorrência da doença é de decisão do Serviço Veterinário Oficial do estado de destino dos animais. (Instrução de Serviço DDA 17/01, de 16 de Novembro de 2001).

ATESTADO DE EXAMES:

  1. Anemia Infecciosa Eqüina (AIE): Todo trânsito de eqüídeos é condicionado à apresentação de exame negativo para AIE, original, emitido por laboratório oficial ou credenciado, que tem prazo de validade de 60 dias. Eqüídeos com idade inferior a 6 meses são isentos da apresentação de exame negativo para AIE, desde que acompanhados da mãe portando exame negativo.
  1. Mormo – Animais provenientes de unidades da federação onde se confirmou a presença do agente causador do Mormo, devem portar exame negativo para a doença (fixação de complemento), original, dentro do prazo de validade (60 dias) para todas as finalidades. Animais destinados a leilão, exposição e esporte dentro em UF onde se confirmou a presença do agente causador do Mormo devem portar exame negativo, mesmo sendo proveniente de UF onde não se confirmou a presença do agente etiológico da doença. O retorno de animal que ingressou em UF onde se confirmou a presença de Mormo para UF onde não há confirmação da presença da doença está condicionado à apresentação de exame negativo, realizado após colheita de sangue na UF de procedência. (Instrução Normativa n° 24, de 05 de Abril de 2004).

Relação atual das UFs onde se confirmou a presença de Mormo: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.