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Edição: 95 - quarta-feira, 30 de abril de 2008 18:38 |
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Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador I - DOS LEILÕES E SHOPPING DE ANIMAIS 1.1 – A coleta das propostas será realizada em única reunião, designada para o dia 15/05/2008, com inicio às 15h, na sede da ABCCMM, com a presença da Diretoria e dos interessados. 1.2 – Poderá participar dos leilões o associado ou grupo de associados que estiver em dia com a ABCCMM. Caso o associado ou grupo de associado queira se fazer representar no leilão deverá nomear procurador com poderes especiais para formular proposta, apresentando este documento à mesa condutora dos trabalhos. É vedada a participação de empresas organizadoras de leilões nas concorrências dos leilões dos dias 24 e 25 de julho e shopping de animais. Somente será permitida a participação de empresas organizadoras de leilão na concorrência para o leilão de cavalos de sela, que será realizado no dia 20 de julho. 1.3 – Será permitida a entrada nesta reunião somente dos associados, grupo de associados ou de seus procuradores regularmente constituídos. 1.4 – Serão colocados à venda direitos à realização de três leilões, que se realizarão nos dias 20, 24 e 25 de julho de 2008, e do shopping de animais, que será realizado de 17 a 26 de julho de 2008. O associado ou grupo de associados poderá apresentar proposta para todos os leilões e shopping se assim desejar. 1.5 - A coleta de propostas será iniciada com a venda do leilão do dia 20 de julho, seguida dos leilões dos dias 24, 25 e do shopping, sendo vedada a mudança desta ordem. 1.6 - Os interessados farão seus lances em viva voz, apresentando à mesa, no mesmo instante, o formulário próprio assinado pelo proponente ou seu procurador. Cada proponente poderá fazer vários lances, até o julgamento final. Será vencedor aquele que apresentar a oferta de maior valor. O proponente vencedor deverá assinar, ao final do julgamento de cada coleta, termo de compromisso de realização do leilão ou shopping. 1.7 - Deverá o proponente vencedor, na assinatura do contrato de direito de realização dos leilões ou shopping, efetuar o pagamento de 50% do valor do remate final, ficando os outros 50% a serem pagos no dia 15/06/2008. 1.8 – Se o proponente vencedor não honrar o compromisso, não terá direito a nenhuma devolução dos valores pagos à ABCCMM. A desistência em realizar o evento não desobriga o proponente vencedor a pagar os valores acordados nos respectivos vencimentos. 1.9 – A comissão julgadora das propostas de compra dos leilões ou shopping será composta pelos diretores da ABCCMM presentes à reunião. 1.10 – A minuta do contrato de venda dos leilões ou shopping estará disponível no site da ABCCMM a partir do dia 5 de maio de 2008, podendo, também, ser obtida cópia na sede da entidade. O proponente adere às condições estabelecidas nesta minuta de contrato, valendo ressaltar: clique aqui para ver o Contrato a) Quanto à forma de pagamento:
1.11 - A assinatura do contrato de compra dos direitos de realização dos leilões ou shopping deverá ocorrer imediatamente após o remate final dos eventos ofertados. 1.12 – A ABCCMM tem o direito de não aceitar as propostas se o somatório dos leilões e shopping de animais não resultar no valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mais 2% de comissão sobre os resultados dos leilões, sendo distribuídos da seguinte maneira: a) Leilão de cavalos de sela a ser realizado dia 20 de julho de 2008. Valor mínimo do lance de R$ 5.000,00, limitado a 35 animais para realização do leilão;
A ABCCMM poderá promover um ou mais eventos, com inscrições de animais, aberto a todos os criadores. A ABCCMM se reserva, ainda, o direito de não aceitar nenhuma das propostas, ainda que uma única proposta tenha sido apresentada, caso as condições oferecidas não atendam aos interesses da entidade. II – DOS CUSTOS 2.1 – Todos os custos, serviços, contratações, responsabilidades técnicas e financeiras que envolvem as realizações dos leilões ou shopping, tais como deslocamento para vistoria dos animais, catálogo do leilão, correio, palco, som, luz artificial, buffet, leiloeiro, água, impostos, contratação de pessoal, e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades, correrão por conta exclusiva do proponente vencedor. 2.2 – As guias de transportes e demais documentos para apresentação dos animais nos leilões e shopping, inclusive as de inspeções sanitárias, ficarão sob a responsabilidade do proponente vencedor. 2.3 – Compete ao proponente vencedor a contratação de empresa idônea para a prestação de serviços de conservação, manutenção e limpeza dos recintos e/ ou locais onde se realizarão os leilões e shopping, que deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram entregues, completamente limpos. 2.4 - Deverá o proponente vencedor providenciar a obtenção de todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para a realização dos leilões e shopping, arcando com todas as despesas, e responsabilizando-se por todas as conseqüências decorrentes da prática dessas atividades. III – DAS COMPETÊNCIAS 3.1 – A ABCCMM cederá o espaço do Tattersal da Gameleira (Redondo) para os leilões dos dias 24 e 25 de julho, que deverá ter energia, estar limpo e dispor de escritório para a firma leiloeira. O pavilhão B-10 será cedido para o shopping de animais e o curral do Parque da Gameleira será disponibilizado para a acomodação dos animais do leilão de cavalos de sela. Será reservada a pista principal para a realização do leilão de cavalos de sela. 3.2 – A ABCCMM colocará à disposição 40 baias para o leilão do dia 24 de julho; 40 baias para o leilão do dia 25 de julho; o pavilhão B-10 com 22 baias para o shopping, e o curral do Parque da Gameleira para os animais do leilão de cavalos de sela, conforme planta em anexo. 3.3 – A ABCCMM interromperá os julgamentos às 18h dos dias fixados para os leilões, liberando a pista central para a apresentação dos animais. 3.4 – A ABCCMM propiciará ampla divulgação interna e externa para os associados via mídia televisiva, rádio e jornais, além de anunciar os eventos durante a Nacional, nos intervalos dos julgamentos. 4.5 – Para a divulgação ampla de seus eventos, a ABCCMM oferece: a) Leilões de cavalo de sela e shopping – Meia página para cada evento na 3ª capa da Pasta de Inscrição da Nacional e catálogo. Divulgação nos folders da programação oficial da Nacional e divulgação nas rádios FMs Antena 1, Liberdade e Itatiaia.
Veiculação de inserções programadas nos canais Terra Viva e Canal Rural, de acordo com o contratado pela entidade, no período de 14 a 16 de julho de 2008, com chamadas freqüentes para os eventos. 3.6 – A ABCCMM fará a vistoria dos animais com resenhas e registros devidamente regularizados, sendo pré-requisitos a oferta de animais com DNA/AP ou DNA/VP; a obrigatoriedade de o vendedor se responsabilizar pela fertilidade das matrizes e garanhões; a exigência de que ambos os pais dos embriões ofertados tenham material coletado. Deverá constar no catálogo que os leilões e o shopping serão chancelados pela ABCCMM. 3.7 – A ABCCMM chancelará os leilões e shopping da 27ª Exposição Nacional, fiscalizando seus regulamentos, dando total segurança aos adquirentes dos animais ofertados em relação a seus registros corretos, demais verificações que couberem, e estado clínico dos mesmos. A Diretoria da ABCCMM |
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