tripliceapoio.com.br - Jornal Virtual da ABCCMangalarga Marchador - Edição 95


Edição: 95 - quarta-feira, 30 de abril de 2008 18:38
 

 

MODELO DE CONTRATO
O modelo de contrato abaixo complementa o item 1.10, do Edital para coleta de propostas de compra dos direitos de promoção dos leilões e shopping de animais reservados na 27ª Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador de 2008, que você encontrará publicado neste site da ABCCMM. Informamos que este modelo poderá sofrer modificações de acordo com os vencedores das licitações.

 

CONTRATO DE SUB-CESSÃO DE ÁREA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR, entidade civil com sede na Av. Amazonas, nº 6.020, Bairro Gameleira, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.001/0001-95, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Magdi Abdel Raouf Gabr Shaat, simplesmente denominada ABCCMM, e, de outro, XXXXXXXXXXXXXXX, (empresa, particular ou agropecuária) com sede/endereço à Rua XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, em XXXXXXXXXXX-XX, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ ou CPF sob o número XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX, simplesmente denominada SUB-CESSIONÁRIA, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto deste contrato a sub-locação das áreas do Pavilhão Redondo, da Pista de Julgamento, do curral (para o Leilão de Cavalos de Sela, dia 20 de julho) e de 40 baias para cada leilão dos dias 24 e 25 de julho, em local a serem definidos pela ABCCMM, todas elas situadas no interior do Parque da Gameleira, para promoção, produção e realização de 3 (três) leilões e um Shopping de Animais, durante XXVII Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, que se realizará em Belo Horizonte/MG, no período de 17/07/2008 a 26/07/2008.

§ 1º: Pode a mesma SUB-CESSIONÁRIA ser a detentora dos direitos de realização de todos os eventos ou somente um deles, a ser definido pelo leilão dos direitos de realização dos eventos realizados no dia 15/05/2008. Deve a SUB-CESSIONÁRIA, vencedora dos leilões para realização dos eventos, obedecer expressamente o disposto neste contrato e edital de convocação.

§ 2º: As áreas sub-locadas poderão ser utilizadas pela SUB-CESSIONÁRIA para realização dos seguintes eventos:

  1. LEILÃO CAVALO DE SELA, no dia 20 de julho de 2008, às 19:00 horas, na Pista de Julgamento, em que serão leiloados 35 animais castrados registrados;
  2. LEILÃO DIA 24 DE JULHO, às 20:00 horas, no Pavilhão Redondo, em que serão leiloados animais controlados ou registrados;
  3. LEILÃO DIA 25 DE JULHO, às 20:00 horas, no Pavilhão Redondo, em que serão leiloados animais controlados ou registrados;
  4. SHOPPING DE ANIMAIS, durante todo o evento, para exposição e comercialização de 22 animais.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica desde já esclarecido que todas as atividades relacionadas à organização, promoção e produção dos leilões serão desenvolvidas única e exclusivamente pela SUB-CESSIONÁRIA, ficando expressamente consignado que a ABCCMM não possui qualquer responsabilidade, direta ou indireta, no que tange à realização dos eventos, nem mesmo com relação à seleção dos animais que dele participarão.

CLÁUSULA TERCEIRA:
A SUB-CESSIONÁRIA compromete-se a somente permitir que participem dos leilões ou shopping animais criteriosamente selecionados por suas equipes, os quais deverão possuir, obrigatoriamente, exame de Tipagem Sangüínea/VP ou DNA/AP.

§1º: A seleção e inscrição dos animais serão realizadas exclusivamente pela SUB-CESSIONÁRIA, ficando a ABCCMM responsável pela vistoria técnica destes animais antes das realizações dos eventos no interior do Parque da Gameleira. Em relação à seleção e inscrição dos animais, fica a ABCCMM isenta de toda e qualquer responsabilidade, direta ou indireta, decorrente desta atividade.

§ 2º: As guias de transporte e demais documentos para apresentação dos animais nos leilões ou shopping, inclusive a inspeção sanitária, também ficarão sob única e exclusiva responsabilidade da SUB-CESSIONÁRIA.

§ 3º: O número total de animais não poderá ser superior a 35 (trinta e cinco) eqüinos no Leilão de Cavalos de Sela, e 22 (vinte e dois) eqüinos no Shopping.

§ 4º: Os animais participantes dos leilões ou shopping deverão ficar alojados em baias situadas no interior do Parque da Gameleira, em local a ser determinado pela ABCCMM, que fornecerá as baias, ficando o cuidado e a limpeza sob responsabilidade exclusiva das SUB-CESSIONÁRIA.

 

CLÁUSULA QUARTA:
A SUB-CESSIONÁRIA compromete-se, ainda, a:

§ 1º: Produzir, organizar, promover e realizar os leilões ou shopping nas datas acima estipuladas, assumindo, com total exclusividade, todas as responsabilidades técnicas e financeiras referentes ao evento, inclusive decorrentes de deslocamento para vistoria dos animais, de divulgação, catálogo, correio, palco, som, luz, água, buffet, leiloeiro, contratação de pessoal, impostos e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao desempenho das suas atividades;

 § 2º : Obter, às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás necessários para a realização dos leilões ou shopping de animais, responsabilizando-se por todas as conseqüências decorrentes da prática de suas atividades.

§ 3º: Confeccionar e distribuir catálogos de boa qualidade, contendo a relação de todos os animais participantes dos leilões, com fotos, genealogia, citando vendedor e/ou criador, regulamento dos leilões e demais informações pertinentes, tudo conforme dados oficiais do Serviço de Registro Genealógico da ABCCMM.

§ 4º: Promover a divulgação dos leilões entre os criadores e potenciais compradores.

§ 5º: Contratar empresa idônea para a prestação de serviço de conservação, manutenção e limpeza do recinto/local onde se realizarão os leilões ou shopping, o qual deverá ser devolvido nas mesmas condições em que forem entregues (completamente limpo).
Parágrafo único: Com espírito de colaboração, a ABCCMM poderá ceder o serviço de limpeza, cobrando da SUB-CESSIONÁRIA a cota parte correspondente.

§ 6º: Realizar os leilões ou shopping com elevado grau de qualidade e organização, tanto com relação aos serviços, como também quanto aos animais selecionados.

§ 7º: Realizar serviço de veterinário, responsabilizando-se pela contratação de profissional para controle sanitário e emissão das guias de GTA (Guia de Trânsito Animal).

§ 8º: – Cuidar para que os vendedores cumpram as obrigações fiscais inerentes ao evento.

§ 9º: – Exigir que o vendedor do animal inscrito e aprovado se comprometa a levá-lo a pregão acompanhado de toda a documentação fiscal e sanitária adequada.

§ 10º: – Organizar, em local a ser cedido pela ABCCMM, uma tenda para apresentação dos animais que participarão dos leilões ou shopping, disponibilizando salas de estar para os criadores e demais interessados, serviço de buffet, peões para condução e testes dos animais, além de escritórios e pessoal para a recepção.

CLÁUSULA QUINTA:
A seu turno, a ABCCMM assume as seguintes obrigações e responsabilidades:

§ 1º: – A ABCCMM cederá o espaço do Tattersal da Gameleira (Redondo) para os leilões dos dias 24 e 25 de julho, que deverá ter energia, estar limpo e dispor de escritório para a firma leiloeira. O pavilhão B-10 será cedido para o Shopping de Animais e o curral do Parque da Gameleira será disponibilizado para a acomodação dos animais do Leilão de Cavalos de Sela. Será reservada a pista principal para a realização do Leilão de Cavalos de Sela.

§ 2º: – A ABCCMM colocará à disposição 40 baias para o leilão do dia 24 de julho; 40 baias para o leilão do dia 25 de julho; o pavilhão B-10 com 22 baias para o Shopping, e o curral do Parque da Gameleira para os animais do Leilão de Cavalos de Sela, conforme planta em anexo.

§ 3º: – A ABCCMM interromperá os julgamentos às 18h dos dias fixados para os leilões, liberando a pista central para a apresentação dos animais.
§ 4º: A ABCCMM propiciará ampla divulgação interna e externa para os associados via mídia televisiva, rádio e jornais, além de anunciar os eventos durante a Nacional, nos intervalos dos julgamentos.
§ 5º: Para a divulgação ampla de seus eventos, a ABCCMM oferece:
a) Leilões de Cavalo de Sela e Shopping – Meia página para cada evento na 3ª capa da Pasta de Inscrição da Nacional e Catálogo. Divulgação nos folders da programação oficial da Nacional e divulgação nas rádios FMs Antena 1, Liberdade e Itatiaia.
b) Leilões dos dias 24 e 25 de julho – 2ª capa da Pasta de Inscrição e Catálogo para o leilão de quinta-feira (24) e 4ª capa da Pasta de Inscrição e Catálogo para o leilão de sexta-feira (25).
Veiculação de inserções programadas nos canais Terra Viva e Canal Rural, de acordo com o contratado pela entidade, no período de 14 a 16 de julho de 2008, com chamadas freqüentes para os eventos.
§ 6º – A ABCCMM fará a vistoria dos animais com resenhas e registros devidamente regularizados, sendo pré-requisitos a oferta de animais com DNA/AP ou DNA/VP; a obrigatoriedade de o vendedor se responsabilizar pela fertilidade das matrizes e garanhões; a exigência de que ambos os pais dos embriões ofertados tenham material coletado. Deverá constar no catálogo que os leilões e o shopping serão chancelados pela ABCCMM.
§ 7º: A ABCCMM chancelará os leilões e shopping da 27ª Exposição Nacional, fiscalizando seus regulamentos, dando total segurança aos adquirentes dos animais ofertados em relação a seus registros corretos, demais verificações que couberem, e estado clínico dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA:
§ 1º: Para o LEILÃO CAVALO DE SELA, a ABCCMM se compromete a disponibilizar a pista principal do Parque de Exposições no dia 20/07/2008, a partir das 19 horas;

§ 2º: Para os demais leilões, a ABCCMM disponibilizará o Tattersal do Parque da Gameleira (Pavilhão Redondo), a partir do dia 17/07/2008, de forma a possibilitar a preparação dos eventos e a decoração do local pela SUB-CESSIONÁRIA, de acordo com Programação Social da ABCCMM.

§ 3º: A SUB-CESSIONÁRIA compromete-se a utilizar a área cedida exclusivamente para a realização dos leilões ou shopping, zelando pela sua integridade e conservação.

§ 4º: A SUB-CESSIONÁRIA obriga-se a restituir a área do Tattersal até o dia 26/07/2008, no mesmo estado de conservação e condições de limpeza em que as recebeu, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, obrigando-se, ainda, ao pagamento da devida indenização em caso de danos eventualmente causados, salvo aqueles decorrentes do seu uso regular.

CLÁUSULA SÉTIMA:
§ 1º: Fica reservado à ABCCMM o direito de utilizar, locar ou ceder, gratuita ou onerosamente, a qualquer dos patrocinadores da XXVII Exposição Nacional, para divulgação destas empresas, espaços no recinto onde serão realizados os leilões ou shopping, não cabendo à SUB-CESSIONÁRIA qualquer remuneração ou verba decorrente de tal fato.

§ 2º: Lado outro, é facultado à SUB-CESSIONÁRIA contratar qualquer forma de mídia para transmissão dos leilões, inclusive com a possibilidade de exibir, através de canais de televisão, flashes ao vivo da exposição.

CLÁUSULA OITAVA:
Pelo presente Contrato, a SUB-CESSIONÁRIA pagará à ABCCMM o valor de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx reais), e mais a quantia equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor total dos arremates dos leilões dos dias 24 e 25 de julho, da seguinte maneira:

- 50% (cinqüenta por cento) no ato da assinatura do contrato para os leilões ou shopping;
- 50% (cinqüenta por cento) no dia 15/06/2008 paras os leilões ou shopping;
- 2% do valor de comissão sobre a batida do martelo no fechamento dos leilões dos dias 24 e 25 de julho, após o fechamento do leilão.

Parágrafo único: O atraso no pagamento implicará em multa de 10% (dez por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor atualizado de acordo com o IGP-M.

CLÁUSULA NONA:
A utilização do nome/marca/logotipo da ABCCMM pela SUB-CESSIONÁRIA somente é permitida para a divulgação dos eventos previstos neste contrato, e nos limites aqui estabelecidos, ficando vedada, todavia, a assunção de qualquer tipo de obrigação em nome da ABCCMM, bem como a utilização de sua marca ou logomarca, salvo autorização expressa, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA:
A parte que infringir qualquer das cláusulas contratuais ficará obrigada ao pagamento de multa equivalente a 20% do valor deste contrato, mais perdas e danos, ressalvando-se à parte inocente o direito de considerar rescindido o presente contrato, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação.

Parágrafo único: Se, por qualquer circunstância alheia à vontade das partes, por determinação das autoridades ou por motivo de força maior, não se realizar a XXVII Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, o presente contrato se resolverá de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação, sem ônus para quaisquer das partes, inclusive no que toca a eventual indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:
§ 1º: Quaisquer alterações ou modificações no presente contrato somente poderão ocorrer mediante aditivo assinado pelas partes.

§ 2º: O presente contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre a ABCCMM e os empregados/prepostos da SUB-CESSIONÁRIA, e vice e versa, devendo cada parte ficar responsável pelos descontos e recolhimentos de contribuições trabalhistas, previdenciárias e securitárias que forem devidos, em relação ao seu pessoal utilizado no desenvolvimento da parceria.

§ 3º: Os tributos e taxas que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei tributária.

§ 4º: A SUB-CESSIONÁRIA compromete-se a tomar todas as cautelas necessárias para o perfeito exercício de suas atividades, responsabilizando-se, unilateralmente, direta ou regressivamente, por quaisquer perdas e danos, pessoais e materiais, lucros cessantes e emergentes, que venha a causar, direta ou indiretamente, à ABCCMM e/ou a terceiros, e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.

§ 5º: A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as dúvidas decorrentes do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.

Belo Horizonte, 15 de MAIO de 2008

_________________________________
ABCCMM

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:

 

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Nome:                                                                                   Nome:                                              
CPF:                                                                          CPF:

 

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