Comissão aprova
primeiro animal no TAC
Concluída em Vitória (ES), em 18 de dezembro, a primeira inspeção de animal inscrito no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), feita pela Comissão de Vistoria, composta por Henrique de Melo Machado, Rodinei Botelho Salomão e Edward Fischer.
A égua Fita “53”, cujo exame de Verificação de Parentesco (VP) por DNA, feito pelo Laboratório Linhagem, em abril deste ano, não qualificou o garanhão Jacarandá de Jaborandi como sendo seu pai biológico, passa a ser o primeiro animal da raça a ser inscrito no TAC.
Após fazer a conferência do Certificado de Registro, coleta de material para exame de DNA, aplicação de microchip, e resenha circunstanciada do animal, que se enquadrou no padrão racial quanto à caracterização e expressão racial, a Comissão de Vistoria aprovou a égua.
A solicitação para que Fita “53” fosse inscrita no TAC foi feita em 7 de outubro último pelo proprietário da égua, Jorge Abikair Filho, que custeou todas as despesas da Comissão e dos exames necessários.
Como requerer?
Alguns procedimentos são importantes para que o associado solicite a inscrição de seu animal no TAC.
O proprietário do animal deverá fazer, primeiro, a sua inscrição no TAC, através de comunicação oficial (pela net) ou através de carta, à Associação. Em seguida, será solicitado exame de Verificação de Parentesco por DNA do mesmo, que necessariamente não pode qualificá-lo, ou seja, o sangue de um dos pais não pode bater com o do(a) filho(a). Somente vencida esta etapa, é que o criador poderá receber a vistoria da Comissão. Terminado o processo, o valor do emolumento do novo certificado é R$ 300,00.
Radar de Anchieta
Após minuciosa análise dos perfis genéticos de Radar de Anchieta e de seus irmãos Tieta de Anchieta, Gaivota de Anchieta, Semara de Anchieta, Nuvem de Anchieta e Regata de Anchieta, possuidores de exame de DNA, o Laboratório Linhagem elaborou laudo onde consta ser impossível afirmar conclusivamente a existência ou inexistência de parentesco, seja materno ou paterno, entre estes animais.
O laudo informa que foram detectados alelos em comum aos animais da raça dentro da freqüência esperada, não sendo possível, no entanto, reconstituir geneticamente o animal em questão – Radar de Anchieta – utilizando a metodologia de microssatélites de DNA por PCR e analisando os animais citados.
O procurador-chefe da República em Minas Gerais, Tarcísio Henriques Filho, baseando-se no laudo emitido pelo Laboratório Linhagem, determinou, em carta enviada ao presidente Eduardo Simões, no último dia 21 de dezembro, que os registros dos animais acima citados fossem liberados.
Diante do ofício do procurador da República em Minas Gerais e do laudo emitido pelo Laboratório Linhagem, que deixa claro a impossibilidade de negar parentesco de pai e mãe ao animal Radar de Anchieta, o SRG decidiu dispensar a vistoria do animal pela Comissão Técnica e de qualquer outra providência proposta pelo Termo de Ajustamento de Conduta.
Microchips:
novo prazo
Tendo em vista o grande atraso no processo de importação dos microchips, a Superintendência de Registro Genealógico da ABCCMM decidiu adiar para 20 de março de 2008, a obrigatoriedade do uso do microchip ou da marcação alfanumérica nos animais a serem inscritos no Sistema de Identificação Único (SIU).
Para quem não se recorda, o Conselho Deliberativo Técnico (CDT) da ABCCMM aprovou o sistema de identificação de marcas em 20 de outubro de 2003. Em 4 de dezembro de 2006, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovou a nova redação do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico, em que foi incluído o Artigo 54, que fala sobre marcas, nomes e afixos. No entanto, para dar tempo aos associados de se adequarem às novas regras, o Regulamento só entrou em vigor em 18 de janeiro de 2007, 45 dias após a sua homologação pelo MAPA. Diante das dificuldades encontradas para a importação do produto, o processo de implantação dos microchips sofreu novo atraso.
XXII CBM
O Núcleo Marchador da Alta Mogiana realizará o XXII Campeonato Brasileiro de Marcha e a II Exposição Brasileira do Criador, que acontecerão de 8 a 12 de outubro de 2008, em Ribeirão Preto (SP), concomitantemente com a Exposição Estadual de São Paulo.
A Diretoria da ABCCMM, em reunião ocorrida em seis de novembro, apreciou duas propostas encaminhadas para a produção destes dois eventos: a primeira, do Núcleo Alto Rio Grande, de Lavras (MG) e a segunda, do Núcleo da Alta Mogiana, em Ribeirão Preto (SP).
Considerando o critério de rodízio de sedes para estes certames, que já aconteceram em Brasília, Minas Gerais e Rio de Janeiro, a Diretoria decidiu apoiar a segunda proposta.
Premiações canceladas
O diretor executivo da ENA, Rodinei Botelho Salomão, encaminhou à Diretoria resultados do exame anti-doping dos animais Paixão do Rancho Pablo, de propriedade de Nei Magalhães Ferreira; Cocada Estrela do Oriente, de Ângelo Custódio Laviola; Nogal do Yuri, de Yuri Semansky Engler e Brisa da UDM, de Hewerton Paixão Corrêa, realizados durante a XXI Campeonato Brasileiro de Marcha (CBM), de 11 a 15 de setembro, em Campos dos Goytacazes (RJ), cujo laudo deu conclusivo.
Por terem sido encontradas nestes animais substâncias proibidas, seus proprietários foram cientificados e não solicitaram exames de contraprova. Diante das circunstâncias, a Diretoria decidiu cancelar os títulos de Campeã Égua Adulta e Campeã das Campeãs de Marcha de Paixão do Rancho Pablo; Reservada Campeã Égua de Marcha de Cocada Estrela do Oriente; Campeão Cavalo Júnior de Marcha de Nogal do Yuri e Campeã Égua Graduada de Marcha de Brisa da UDM.
Segundo o Artigo 8º, incisos I e II da Resolução nº 16/2004, estes animais estão proibidos de participar por um ano de quaisquer eventos promovidos ou oficializados pela ABCCMM, que passa a valer a partir da data de recebimento da notificação pelos associados.
Diretoria divulga
relatório de auditoria
Com o intuito de informar aos nossos associados sobre as providências tomadas e desdobramentos ocorridos a partir da denúncia feita pelo ex-funcionário Marco Aurélio Luiz dos Santos, a Diretoria da ABCCMM gostaria de prestar os seguintes esclarecimentos:
Em que pese tal denúncia não ter sido acatada até hoje pelo Ministério Público, e de nenhuma notificação oficial sobre o assunto ter chegado ao conhecimento da entidade, a Diretoria decidiu contratar mesmo assim uma auditoria independente, para que não restasse nenhuma dúvida quanto à legitimidade da denúncia e da credibilidade, idoneidade e transparência das pessoas citadas/Diretoria anterior e de suas ações.
Em carta expedida aos associados, a Diretoria manifestou seu desejo de contratar uma empresa de primeira linha, preferencialmente a Price, Delloite ou KPMG, trabalho que seria conduzido pelas Diretorias Administrativa e Financeira.
A Price Water House Coopers Auditores Independentes e a Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, alegando compromissos assumidos anteriormente, agradeceram por escrito o convite e se retiraram da tomada de preços, cujos documentos encontram-se arquivados na Associação. A KPMG, única empresa a se reunir com os diretores Wander Melo e José Silvestre de Araújo, em 30 de maio, também agradeceu o convite e se retirou da concorrência, argumentando falta de dados concretos para se iniciar a auditoria solicitada, tendo em vista que tal denúncia não havia sido nem acatada pelo Ministério Público, o que em seu julgamento tratava-se de uma “denúncia vazia”, ou seja, não encontrava respaldo legal para dar início aos trabalhos.
Análise de informações
Diante da negativa das três empresas, a Diretoria da ABCCMM optou por contratar a Soltz, Mattoso & Mendes, que atua no mercado nacional há 33 anos, e mantém escritórios nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Cuiabá e Goiânia. Entre seus clientes constam organizações de pequeno, médio e grande portes, prefeituras, indústrias, hospitais, fundações e cooperativas.
O perfil técnico, curriculum e o portifólio dos clientes desta empresa encontram-se arquivados na ABCCMM à disposição dos interessados. A empresa Soltz, Mattoso & Mendes possui grande experiência em auditorias (contáveis, de controles internos e de análises físico-financeira), assessoria empresarial no tocante a avaliações de empresas, reorganização societária, fusões, aquisições ou entrada de novos sócios; análises tributárias e fiscais e etc.
Terminados os trabalhos de auditoria especial, que demandaram quase cinco meses, a Soltz, Mattoso & Mendes entregou seu relatório final à Diretoria, onde conclui que todos os testes e normas contábeis foram adotados pela ABCCMM, não havendo provas de fraudes e/ou ato ilícito das pessoas e Diretoria anterior e nem tampouco legitimidade e respaldo técnico nas denúncias feitas pelo ex-funcionário, uma vez que elas sequer foram acatadas pelo Ministério Público.
Conclusão
A seguir, a síntese do relatório, feita pela Soltz, Mattoso & Mendes: Em face dos exames realizados de análise da documentação pertinente à carta encaminhada ao ilustríssimo Senhor Promotor de Justiça da Comarca de Belo Horizonte – Minas Gerais, em 30 de janeiro de 2007, pelo ex-funcionário da Associação, Sr. Marco Aurélio Luiz dos Santos, examinamos quanto à legitimidade e legalidade dos atos e fatos discriminados nesta carta.
Nossos exames foram efetuados de acordo com as normas de auditoria independente, às quais incluem provas nos registros contábeis, exames da documentação comprobatória e outros procedimentos de auditoria que julgamos necessários nas circunstâncias, bem como a aplicação de testes específicos à peculiaridade do trabalho.
Diante dos exames e testes aplicados, de acordo com escopo mencionado, concluímos que:
- a.) Os pagamentos efetuados à Petisqueira Mangalarga Ltda estão acobertados pelas Notas Fiscais nºs. 00060 e 00061, emitidas em 03 e 15 de dezembro de 2004, respectivamente.
- b.) Com relação à afirmação de que houve “queima de documentos”, os depoimentos de Marilza de Souza Silva (ex-funcionária) e José Posidônio dos Santos (funcionário), prestados à autoridade policial, Del. Roberto Soares de Souza, transcritos abaixo, não confirmam a prática desse ato.
- Marilza de Souza Silva (ex-funcionária) – “Perguntada à depoente se durante o tempo que trabalhou na Associação, presenciou o Sr. Fábio e o Sr. Carlos Eduardo queimando papéis”, a resposta constante da cópia do depoimento é negativa: “não presenciou”.
José Posidônio dos Santos (funcionário) – “Perguntado ao depoente se Fábio e Carlos costumam ficar depois do horário do expediente na Associação, respondeu que não; que somente uma vez viu Fábio buscando um papel, o qual tinha sido deixado em cima do balcão pelo pessoal que trabalha no expediente, não sabendo o depoente quem deixou para ele, acreditando que o papel fosse de liberação do estacionamento; que o depoente nunca viu Fábio e Carlos queimando papéis....”.
- c.) A documentação suporte referente à aquisição de passagens aéreas na empresa Tia Eliane Tours Ltda. não nos permite identificar o “01 Passageiro” discriminado na fatura emitida.
- d.) Quanto ao Caixa do dia 29 de dezembro de 2004, deve ser observado:
- Registro contábil diverge de informações recebidas através de circularização, do valor a menor de R$700,00, que foi um desconto concedido pela empresa prestadora de serviço. Não obtivemos resposta de circularização encaminhada à empresa Antunes & Silva Ltda, em que pese o pagamento ter sido efetuado em 29/12/2004.
- e.) No período de junho de 2003 a maio de 2005, foram mensalmente autorizados pelo presidente Nelson Boechat Cunha e pelo próprio Gerente Geral, Fábio Vilela Dias, as transferências de numerários, através de DOC, para as contas correntes dos funcionários Fábio Vilela Dias e Carlos Eduardo da Silveira, nos montantes de R$ 1.000,00 e R$500,00, respectivamente. Na contabilidade da Associação, todos os registros foram efetuados em contas de despesas de Custos de Viagens e Estadias e Despesas Pessoal.
- f.) Há evidências, na contabilidade da Associação, de registro de receitas e despesas referentes ao evento “Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador”, em julho de 2003.
- g.) De acordo com o Estatuto, o Presidente da Associação tem a prerrogativa de constituir procuradores.