PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA
ABCCMM
PROPOSTA Nº 03
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REDAÇÃO ATUAL |
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO |
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SEÇÃO I DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
28 – (...) Art.
29 -
Assembléia Geral se reunirá: a)ordinariamente, uma vez em cada ano
até o último dia do mês de abril, para deliberar sobre o Balanço Geral e suas
contas, relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal sobre as atividades do
exercício anterior, planos de trabalho e assuntos constantes de pauta e, em
cada 3 (três) anos, para eleição dos órgãos da Administração; b)extraordinariamente, quando convocada
pela Diretoria, pelo Conselho Superior, ou, ainda, atendendo a requerimento
de, no mínimo 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos,
para deliberar sobre assuntos constantes de pauta. |
SEÇÃO I DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
28 – (...) Art.
29 -
Assembléia Geral se reunirá: a)ordinariamente, uma vez em cada ano
até o último dia do mês de janeiro, para
deliberar sobre o Balanço Geral e suas contas, relatório da Diretoria e do
Conselho Fiscal sobre as atividades do exercício anterior, planos de trabalho
e assuntos constantes de pauta e, em cada 3 (três) anos, para eleição dos
órgãos da Administração; b)extraordinariamente, quando convocada
pela Diretoria, pelo Conselho Superior, ou, ainda, atendendo a requerimento
de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados,
para deliberar sobre assuntos constantes de pauta. (redação conforme o Código
Civil/2002) |
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SEÇÃO III DA
DIRETORIA Art.
41 – (...) Art.
42 – A Diretoria, a exemplo dos demais órgãos da
Administração, será empossada na mesma Assembléia Geral da eleição, ou até 15
(quinze) dias após declarada eleita. Parágrafo
único – Findo o mandato, os diretores permanecerão no exercício dos cargos
até a investidura dos novos diretores. Art. 46 – Ao Diretor-Presidente compete: (...) s)
apresentar à Assembléia Geral, até 30 de abril de cada ano, circunstanciado
relatório dos trabalhos realizados pela Entidade no exercício anterior,
acompanhado do Balanço Geral, das contas de Receita e Despesa, em forma de
prestação de contas. |
SEÇÃO III DA
DIRETORIA Art.
41 – (...) Art.
42 – A Diretoria, a exemplo dos demais órgãos da
Administração, será empossada na mesma Assembléia Geral da eleição, ou até 60 (sessenta) dias após declarada eleita. Parágrafo
único – Findo o mandato, os diretores permanecerão no exercício dos cargos
até a investidura dos novos diretores. Art. 46 – Ao Diretor-Presidente compete: (...) s)
apresentar à Assembléia Geral, até 31 de
janeiro de cada ano, circunstanciado relatório dos trabalhos
realizados pela Entidade no exercício anterior, acompanhado do Balanço Geral,
das contas de Receita e Despesa, em forma de prestação de contas. |
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CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 89 – (...) Art. 90 – (...) Art. 91 – (...) Art. 92 – (...) Art. 93 – (...) Art. 94 – (...) Art. 95 – (...) Art. 96 – (...) Art. 97 – (...) Art. 98 – (...) |
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 89 – (...) Art. 90 – (...) Art. 91 – (...) Art. 92 – (...) Art. 93 – (...) Art. 94 – (...) Art. 95 – (...) Art. 96 – (...) Art. 97 – (...) Art. 98 – (...) Art. 99 – O término do mandato da atual Diretoria e demais
órgãos da Administração da ABCCMM será antecipado, e novas eleições ocorrerão
até o último dia do mês de novembro do ano acorrente, na forma prevista nos
arts. 78 e seguintes deste Estatuto. |