PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ABCCMM

PROPOSTA Nº 03

 

 

REDAÇÃO ATUAL

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 28 – (...)

 

Art. 29 - Assembléia Geral se reunirá:

 

a)ordinariamente, uma vez em cada ano até o último dia do mês de abril, para deliberar sobre o Balanço Geral e suas contas, relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal sobre as atividades do exercício anterior, planos de trabalho e assuntos constantes de pauta e, em cada 3 (três) anos, para eleição dos órgãos da Administração;

 

b)extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Superior, ou, ainda, atendendo a requerimento de, no mínimo 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos, para deliberar sobre assuntos constantes de pauta.

 

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 28 – (...)

 

Art. 29 - Assembléia Geral se reunirá:

 

a)ordinariamente, uma vez em cada ano até o último dia do mês de janeiro, para deliberar sobre o Balanço Geral e suas contas, relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal sobre as atividades do exercício anterior, planos de trabalho e assuntos constantes de pauta e, em cada 3 (três) anos, para eleição dos órgãos da Administração;

 

b)extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Superior, ou, ainda, atendendo a requerimento de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados, para deliberar sobre assuntos constantes de pauta. (redação conforme o Código Civil/2002)

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

 

Art. 41 – (...)

 

Art. 42 – A Diretoria, a exemplo dos demais órgãos da Administração, será empossada na mesma Assembléia Geral da eleição, ou até 15 (quinze) dias após declarada eleita.

 

Parágrafo único – Findo o mandato, os diretores permanecerão no exercício dos cargos até a investidura dos novos diretores.

 

Art. 46 – Ao Diretor-Presidente compete:

(...)

s) apresentar à Assembléia Geral, até 30 de abril de cada ano, circunstanciado relatório dos trabalhos realizados pela Entidade no exercício anterior, acompanhado do Balanço Geral, das contas de Receita e Despesa, em forma de prestação de contas.

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

 

Art. 41 – (...)

 

Art. 42 – A Diretoria, a exemplo dos demais órgãos da Administração, será empossada na mesma Assembléia Geral da eleição, ou até 60 (sessenta) dias após declarada eleita.

 

Parágrafo único – Findo o mandato, os diretores permanecerão no exercício dos cargos até a investidura dos novos diretores.

 

Art. 46 – Ao Diretor-Presidente compete:

(...)

s) apresentar à Assembléia Geral, até 31 de janeiro de cada ano, circunstanciado relatório dos trabalhos realizados pela Entidade no exercício anterior, acompanhado do Balanço Geral, das contas de Receita e Despesa, em forma de prestação de contas.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 89 – (...)

 

Art. 90 – (...)

 

Art. 91 – (...)

 

Art. 92 – (...)

 

Art. 93 – (...)

 

Art. 94 – (...)

 

Art. 95 – (...)

 

Art. 96 – (...)

 

Art. 97 – (...)

 

Art. 98 – (...)

 

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 89 – (...)

 

Art. 90 – (...)

 

Art. 91 – (...)

 

Art. 92 – (...)

 

Art. 93 – (...)

 

Art. 94 – (...)

 

Art. 95 – (...)

 

Art. 96 – (...)

 

Art. 97 – (...)

 

Art. 98 – (...)

 

Art. 99 – O término do mandato da atual Diretoria e demais órgãos da Administração da ABCCMM será antecipado, e novas eleições ocorrerão até o último dia do mês de novembro do ano acorrente, na forma prevista nos arts. 78 e seguintes deste Estatuto.