tripliceapoio.com.br - Jornal Virtual da ABCCMangalarga Marchador - Edição 57


Edição: 57 - segunda-feira, 4 de junho de 2007 17:34:31

Belo Horizonte, 22 de maio de 2007

 

 

Prezado (a) associado(a),

 

 

A Diretoria da ABCCMM, reunida nesta data, decidiu prestar aos associados os seguintes esclarecimentos:

 

1 – Sobre o Termo de Ajustamento de Conduta elaborado entre a Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais e a ABCCMM:

 

Como é de conhecimento geral, em abril de 2005, o associado Carlos Roberto de Oliveira Caiana dirigiu representação ao Ministério Público Federal, requerendo, em resumo, a instauração de inquérito civil público para a apuração de denúncias de fraude em documentos do Serviço Genealógico da ABCCMM, “visando instrumentalizar futura ação civil pública, com a finalidade de cancelar os registros de todos os animais utilizados na fraude, inclusive seus descendentes, punir os criadores fraudadores na forma do Estatuto da ABCCMM e da lei, e obrigando-os a indenizar todos os consumidores de boa-fé lesados”.

 

A partir daí, o Ministério Público Federal, através do Procurador da República em Minas Gerais, Dr. Tarcísio Henriques Filho, instaurou o PAC nº 1.22.000.000441/2005-10, em que foram realizadas diversas diligências, todas voltadas ao esclarecimento abrangente e imparcial da questão, tais como oitiva de diversos associados, criadores, técnicos, e representantes da ABCCMM e, inclusive, solicitação de informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Certo é que, após acurado e exaustivo exame do tema, o Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições, apresentou proposta de compromisso de ajustamento de conduta, que, depois de largamente discutido e aprimorado, recebeu a adesão desta entidade em 16/03/2006, restando expressamente ressalvado que sua vigência ficaria condicionada – como não poderia deixar de ser – à aprovação e homologação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Desde então, a ABCCMM vem se empenhando para implementar as normas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta, que, após diversas reuniões, inclusive com representantes do Ministério da Agricultura, acabou sofrendo algumas alterações, todas elas realizadas no intuito de se encontrar a melhor solução aos problemas enfrentados pela raça.

 

O que importa noticiar, neste momento, é que no dia 10 de maio de 2007, o Ministério Público Federal, de um lado, cuidando da defesa e da proteção dos interesses difusos e coletivos, e, de outro, a Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, responsável, por delegação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela execução e administração do registro genealógico do animal da raça Mangalarga Marchador, firmaram a última versão do Termo de Ajustamento de Conduta, acolhendo sugestões de alterações advindas do MAPA.

 

É importante destacar que, conforme previsto neste instrumento de ajuste, as partes envolvidas (Ministério Público Federal e ABCCMM) buscaram, primordialmente, “estabelecer critérios e procedimentos para permitir a regularização, via ratificação ou retificação, de registros de animais da raça Mangalarga Marchador, inscritos no Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Mangalarga Marchador da ABCCMM, mas que sobre os quais possa pairar alguma dúvida quanto à sua genealogia”, levando em consideração, sobretudo, “o inegável interesse público na regularidade das informações e descrições genealógicas dos animais registrados na ABCCMM”.

 

Firmada esta 3ª Rerratificação do Termo de Ajustamento de Conduta, o Conselho Deliberativo Técnico da ABCCMM prontamente aprovou as alterações do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico que eram necessárias para viabilizar a implementação das normas e regras contidas no referido ajuste.

 

Registre-se, por fim, que, atualmente, a 3ª Rerratificação do Termo de Ajustamento de Conduta, e as alterações do Regulamento do SRG que dela decorreram, passam pela análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, onde se espera que – com a urgência e a brevidade que a situação exige – possam ser prontamente homologadas, por conter, em sua essência, aquela que se apresentou como a melhor solução para a regularização do registro genealógico da raça Mangalarga Marchador.

 

 

2 – Sobre o processo administrativo do técnico de Registro Rubens Caldas Pessanha e do criador Lael Vieira Varella Filho:

 

A Diretoria, face ao depoimento do próprio técnico Rubens Caldas Pessanha ao Superintendente do Registro Genealógico, confirma a suspensão determinada pelo SRG e convocará o criador Lael Vieira Varella Filho, citado naquele depoimento, para prestar os esclarecimentos necessários.

O depoimento do técnico encontra-se no SRG da Associação à disposição dos associados para  eventual consulta e conhecimento.

 

 

3 – Sobre o processo administrativo disciplinar nº 01/2007 / Associado Newton Sturzeneker:

 

Consta dos autos que o associado fez registrar, em carta dirigida a diversos associados, que “alguns criadores e técnicos (poucos), que em conchavo, estão vendendo documentos e retirando material para DNA de um animal sem registro e dizendo que é de outro e cobrando de R$ 3.000,00 a R$10.000,00, conforme o animal, e estão ganhando muito dinheiro”. Procurado por diversos meios para esclarecer o teor de sua assertiva, pela Comissão de Sindicância, especialmente instaurada para apurar as eventuais irregularidades noticiadas, o associado não se manifestou. Instaurado o processo administrativo, o associado foi notificado para apresentar defesa, oportunidade em que alegou, em síntese, o seguinte: ‘que durante uma conversa informal entre associados, um criador, do qual não se recorda o nome, lhe teria dito que o registro de animais com ‘papéis trocados’ seria possível porque criadores e alguns técnicos estariam viabilizando isso, retirando material para DNA de um animal e encaminhando para a ABCCMM como sendo de outro, informando, inclusive, que tal ‘expediente’ custava de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00; que em momento algum teve a intenção de atingir a moral, imagem ou honra de qualquer membro da Associação, mas apenas pretendeu informar um fato; que sua fala não diz respeito à ABCCMM como entidade, mas se refere a prepostos (técnicos), sendo que a eles caberia reclamar, individualmente, caso tivessem se sentido ofendidos”.

Diante destas circunstâncias, a Diretoria entendeu não ter restado comprovada a real intenção do associado de desrespeitar a Diretoria, a Associação, seus dirigentes ou prepostos (art. 11, letra d, do Estatuto). A Diretoria, então, decidiu pelo arquivamento do presente procedimento administrativo, ficando ressalvado que os técnicos que eventualmente tenham se sentido ofendidos poderão reclamar, pelas vias legais, alguma reparação do associado.

 

 

4 – Sobre o processo administrativo disciplinar nº 04/2006 / Associado Júlio César Meirelles Lima:

 

Consta dos autos que, no dia 25/09/2006, o associado furtou uma sela pertencente à boutique Empório Mangalarga Marchador, exposta no hall da sede da ABCCMM. O episódio foi gravado por câmera do circuito interno da Associação. Lavrado o Boletim de Ocorrência, o associado foi intimado a prestar depoimento em delegacia, oportunidade em que reconheceu a autoria do fato. Instaurado o presente processo administrativo, o associado foi notificado para apresentar defesa, mas deixou transcorrer em branco o prazo. Diante destas circunstâncias, e considerando que a conduta praticada pelo associado configura flagrante desrespeito à Associação (art. 11, letra d, do Estatuto), e consubstancia falta gravíssima, a Diretoria da ABCCMM, à unanimidade, deliberou pela expulsão do associado, nos termos previstos no art. 10, letra “e”, do Estatuto da ABCCMM, ficando determinado ao Setor de Cadastro da ABCCMM que promova as anotações pertinentes.

 

 

5 – Sobre a denúncia oferecida ao Sr. Procurador da Justiça da Comarca de Belo Horizonte pelo ex-funcionário Marco Aurélio Luiz dos Santos em 30/01/07:

 

A Diretoria tomou conhecimento daquela denúncia e deliberou pela contratação imediata de uma empresa de auditoria independente de primeira linha (preferencialmente Price, Delloite ou KPMG) para apuração dos itens ali denunciados.

Haverá uma tomada de preços para esta contratação pelos Diretores Financeiro e Administrativo, bem como a definição do prazo de conclusão dos trabalhos no mais curto tempo possível. Tão logo ele seja concluído, será divulgado a todos os associados.

Informamos, nesta oportunidade, que as testemunhas arroladas na referida denúncia prestaram depoimento perante a autoridade policial competente e negaram conhecimento de quaisquer das denúncias lá oferecidas.

Os depoimentos destas testemunhas também encontram-se à disposição dos associados  na Secretaria da Diretoria

 

 

6 –  Sobre a  mudança do modelo de gestão da ABCCMM:

 

Desde o início dessa administração, vimos trabalhando num novo modelo de gestão para a Associação que priorize a gestão compartilhada e colegiada, a representatividade regional e a transparência.

Durante a próxima Exposição Nacional será realizada Assembléia Geral Extraordinária a ser convocada dentro dos prazos regulamentares. Serão apresentadas duas diferentes alternativas de modelo para deliberação da Assembléia, que serão encaminhadas oportunamente aos associados para análise.

 

 

Reafirmamos nossa crença numa entidade forte, ética e participativa. Temos envidado todos os esforços para administrá-la de maneira eficaz e transparente.

 

 

A Diretoria

 









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