MODELO DE CONTRATO
O modelo de contrato abaixo complementa o item 1.10 do Edital para coleta de
propostas de compra dos direitos de promoção dos leilões e shoppings de animais
da 29ª Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador de 2010 e da 50ª
Exposição Estadual Agropecuária de Minas Gerais (SUPERAGRO), que você
encontrará publicado neste site da ABCCMM. Informamos que este modelo poderá
sofrer modificações de acordo com os vencedores das licitações.
CONTRATO DE SUB-CESSÃO DE ÁREA PARA REALIZAÇÃO DE
EVENTOS
Pelo
presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR, entidade civil com sede na Av.
Amazonas, nº 6.020, Bairro Gameleira, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº
17.217.001/0001-95, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Magdi
Abdel Raouf Gabr Shaat, simplesmente denominada ABCCMM,
e, de outro, XXXXXXXXXXXXXXX, (empresa, particular ou agropecuária) com
sede/endereço à Rua XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, em XXXXXXXXXXX-XX, CEP:
XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ ou CPF sob o número XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato
representada por XXXXXXXXXXXXXXX, simplesmente denominada SUB-CESSIONÁRIA,
têm entre si justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA
PRIMEIRA:
Constitui
objeto deste contrato a sub-locação das áreas do Pavilhão Redondo, da Pista de
Julgamento, do curral (para o Leilão de Cavalos de Sela, dia 18 de julho) e de
40 baias para cada leilão dos dias 21, 22 e 23 de julho, em local a serem
definidos pela ABCCMM, todas elas situadas no interior do Parque da Gameleira,
para promoção, produção e realização de 4 (quatro) leilões e 2 (dois) Shoppings
de Animais, durante 29ª Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, que
se realizará em Belo Horizonte/MG, no período de 15 a 24 de julho de 2010 e também sub-locação da área do Pavilhão Redondo
para realização do leilão no dia 29/05, durante a SUPERAGRO/2010.
§ 1º: Pode a mesma SUB-CESSIONÁRIA ser a detentora dos
direitos de realização de todos os eventos ou somente um deles, a ser definido
pelo leilão dos direitos de realização dos eventos realizados no dia 04/03/2010.
Deve a SUB-CESSIONÁRIA, vencedora dos leilões para realização dos eventos,
obedecer expressamente o disposto neste contrato e edital de convocação.
§ 2º: As áreas sub-locadas poderão ser utilizadas pela SUB-CESSIONÁRIA
para realização dos seguintes eventos:
CLÁUSULA
SEGUNDA:
Fica
desde já esclarecido que todas as atividades relacionadas à organização,
promoção e produção dos leilões serão desenvolvidas única e exclusivamente pela
SUB-CESSIONÁRIA, ficando expressamente consignado que a ABCCMM
não possui qualquer responsabilidade, direta ou indireta, no que tange à
realização dos eventos, nem mesmo com relação à seleção dos animais que dele
participarão.
CLÁUSULA
TERCEIRA:
Sendo
todos os leilões e shoppings chancelados pela ABCCMM, a SUB-CESSIONÁRIA
deverá atender as normas pertinentes à chancela, quanto aos animais
selecionados por suas equipes.
§1º: A seleção e inscrição dos animais serão realizadas
exclusivamente pela SUB-CESSIONÁRIA, ficando a ABCCMM responsável
pela vistoria técnica destes animais antes das realizações dos eventos no
interior do Parque da Gameleira. Em relação à seleção e inscrição dos animais,
fica a ABCCMM isenta de toda e qualquer responsabilidade, direta ou indireta,
decorrente desta atividade.
§ 2º: As guias de transporte e demais documentos para
apresentação dos animais nos leilões ou shoppings, inclusive a inspeção
sanitária, também ficarão sob única e exclusiva responsabilidade da SUB-CESSIONÁRIA.
§ 3º: O número total de animais não poderá ser superior
a 35 (trinta e cinco) eqüinos no Leilão de Cavalos de Sela, e 24 (vinte e quatro)
eqüinos em cada Shopping.
§ 4º: Os animais participantes dos leilões ou shoppings
deverão ficar alojados em baias situadas no interior do Parque da Gameleira, em
local a ser determinado pela ABCCMM, que fornecerá as baias, ficando o
cuidado e a limpeza sob responsabilidade exclusiva das SUB-CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA
QUARTA:
A SUB-CESSIONÁRIA
compromete-se, ainda, a:
§ 1º: Produzir, organizar, promover e realizar os
leilões ou shoppings nas datas acima estipuladas, assumindo, com total
exclusividade, todas as responsabilidades técnicas e financeiras
referentes ao evento, inclusive decorrentes de deslocamento para vistoria dos
animais, de divulgação, catálogo, correio, palco, som, luz, água, buffet,
leiloeiro, contratação de pessoal, impostos e quaisquer outras que se fizerem
necessárias ao desempenho das suas atividades;
§
2º : Obter, às suas expensas, todas
as autorizações, licenças e alvarás necessários para a realização dos leilões
ou shopping de animais, responsabilizando-se por todas as conseqüências
decorrentes da prática de suas atividades.
§ 3º: Confeccionar e distribuir catálogos de boa
qualidade, contendo a relação de todos os animais participantes dos leilões,
com fotos, genealogia, citando vendedor e/ou criador, regulamento dos leilões e
demais informações pertinentes, tudo conforme chancela da ABCCMM.
§ 4º: Promover a divulgação dos leilões entre os
criadores e potenciais compradores.
§ 5º: Contratar empresa idônea para a prestação de
serviço de conservação, manutenção e limpeza do recinto/local onde se
realizarão os leilões ou shoppings, o qual deverá ser devolvido nas mesmas
condições em que forem entregues (completamente limpo).
Parágrafo
único: Com espírito de colaboração, a ABCCMM poderá ceder o serviço de limpeza,
cobrando da SUB-CESSIONÁRIA a cota parte correspondente.
§ 6º: Realizar os leilões ou shoppings com elevado grau
de qualidade e organização, tanto com relação aos serviços, como também quanto
aos animais selecionados.
§ 7º: Realizar serviço de veterinário,
responsabilizando-se pela contratação de profissional para controle sanitário e
emissão das guias de GTA (Guia de Trânsito Animal).
§ 8º: – Cuidar para que os vendedores cumpram as
obrigações fiscais inerentes ao evento.
§ 9º: – Exigir que o vendedor do animal inscrito e
chancelado se comprometa a levá-lo a pregão acompanhado de toda a documentação
fiscal e sanitária adequada.
§ 10º: – Organizar, em local a ser cedido pela ABCCMM,
uma tenda para apresentação dos animais que participarão dos leilões ou
shoppings, disponibilizando salas de estar para os criadores e demais
interessados, serviço de buffet, peões para condução e testes dos animais, além
de escritórios e pessoal para a recepção.
CLÁUSULA
QUINTA:
A seu
turno, a ABCCMM assume as seguintes obrigações e responsabilidades:
§ 1º: – A ABCCMM cederá o espaço do Tattersal da Gameleira
(Redondo) para os leilões dos dias 21, 22 e 23 de julho e 29 de maio, que
deverá ter energia, estar limpo e dispor de escritório para a firma leiloeira.
Os pavilhões B-6 e B-12 serão cedidos para Shoppings de Animais e o curral do
Parque da Gameleira será disponibilizado para a acomodação dos animais do
Leilão de Cavalos de Sela. Será reservada a pista principal para a realização
do Leilão de Cavalos de Sela.
§ 2º: – A ABCCMM colocará à disposição 40 baias para o
leilão do dia 21 de julho; 40 baias para o leilão do dia 22 de julho; 40 baias
para o leilão do dia 23 de julho e 40 baias para o leilão do dia 29 de maio (SUPERAGRO),
os pavilhões B-6 e B-12 com 24 baias para os Shoppings, mais espaço lateral
para demonstração e test drive, e
também o curral do Parque da Gameleira para os animais do Leilão de Cavalos de
Sela.
§ 3º: – A ABCCMM interromperá os julgamentos às 18h dos dias fixados para os leilões, liberando a pista central para a apresentação dos animais.
§ 4º: A
ABCCMM propiciará ampla divulgação interna e externa para os associados via
mídia televisiva, rádio e jornais, além de anunciar os eventos durante a
Nacional, nos intervalos dos julgamentos.
§ 5º: Para a divulgação ampla de seus eventos, a ABCCMM oferece:
a) Leilões de cavalo de sela e shoppings – 1/3 de página para cada evento na 3ª capa da Pasta de Inscrição da Nacional (e ou Jornal da Nacional) e catálogo. Divulgação nos folders da programação oficial da Nacional e divulgação nas rádios FMs contratadas.
b) Leilões dos dias 21, 22 e 23 de julho – ½ página na 2ª capa da Pasta de Inscrição (e ou Jornal da Nacional) e catálogos para os leilões dos dias 21 e 22 (quarta e quinta-feira) e 4ª capa da Pasta de Inscrição (e ou Jornal da Nacional) e catálogos para o leilão do dia 23 (sexta-feira).
Veiculação de inserções programadas, de acordo com o contratado pela entidade, no período de 15 a 24 de julho de 2010, com chamadas freqüentes para os eventos.
§ 6º – A ABCCMM fará a vistoria no Parque dos animais com resenhas e registros devidamente regularizados, sendo pré-requisitos a oferta de animais com DNA/AP ou DNA/VP; a obrigatoriedade de o vendedor se responsabilizar pela fertilidade das matrizes e garanhões; a exigência de que ambos os pais dos embriões ofertados tenham material coletado. Deverá constar no catálogo que os leilões e shoppings serão chancelados pela ABCCMM.
§ 7º: A ABCCMM chancelará os leilões e shopping da 29ª Exposição Nacional, fiscalizando seus regulamentos, dando total segurança aos adquirentes dos animais ofertados em relação a seus registros corretos, demais verificações que couberem, e estado clínico dos mesmos.
CLÁUSULA
SEXTA:
§ 1º: Para o LEILÃO CAVALO DE SELA, a ABCCMM se compromete a disponibilizar a pista principal do Parque de Exposições no dia 18/07/2010, a partir das 19 horas;
§ 2º: Para os demais leilões da Exposição Nacional,
a ABCCMM disponibilizará o Tattersal do Parque da Gameleira (Pavilhão
Redondo), a partir do dia 18/07/2010, de forma a possibilitar a preparação dos
eventos e a decoração do local pela SUB-CESSIONÁRIA, de acordo com
Programação Social da ABCCMM.
§ 3º: A SUB-CESSIONÁRIA compromete-se a utilizar
a área cedida exclusivamente para a realização dos leilões ou shoppings,
zelando pela sua integridade e conservação.
§ 4º: A SUB-CESSIONÁRIA obriga-se a restituir a
área do Tattersal até o dia 25/07/2010, no mesmo estado de conservação e
condições de limpeza em que as recebeu, sob pena de pagamento de multa de R$
1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, obrigando-se, ainda, ao pagamento da
devida indenização em caso de danos eventualmente causados, salvo aqueles
decorrentes do seu uso regular.
CLÁUSULA
SÉTIMA:
§ 1º: Fica reservado à ABCCMM o direito de
utilizar, locar ou ceder, gratuita ou onerosamente, a qualquer dos
patrocinadores da 29ª Exposição Nacional, para divulgação destas empresas,
espaços no recinto onde serão realizados os leilões ou shopping, não cabendo à SUB-CESSIONÁRIA
qualquer remuneração ou verba decorrente de tal fato.
§ 2º: Lado outro, é facultado à SUB-CESSIONÁRIA
contratar qualquer forma de mídia para transmissão dos leilões ou shoppings,
inclusive com a possibilidade de exibir, através de canais de televisão,
flashes ao vivo da exposição.
CLÁUSULA
OITAVA:
Pelo
presente Contrato, a SUB-CESSIONÁRIA pagará à ABCCMM o valor de R$
XXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx reais), e mais a quantia equivalente a 2% (dois
por cento) sobre o valor total dos arremates dos leilões dos dias 21, 22 e
23 de julho e shoppings da seguinte maneira:
- 10% (dez por cento) na forma de cheque caução para 04/04/2010
- 45% (quarenta e cinco por cento) no dia 10/08/2010;
- 45% (quarenta e cinco por cento) no dia 30/08/2010;
- 2% (dois por cento) no dia 10/09/2010 relativo à comissão sobre a batida do martelo no fechamento dos leilões dos dias 21, 22 e 23 de julho.
Condições
de pagamento do leilão da SUPERAGRO, que será realizado no dia 29/05/09:
10% (dez por cento) à vista no ato
90% (noventa por cento) no dia 29/06/2010
2% (dois por cento) no dia 29/07/2010 relativo à comissão sobre a batida do martelo.
As demais condições são as mesmas dos leilões da 29ª Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador.
Parágrafo único: O atraso
no pagamento implicará em multa de 10% (dez por cento), além de juros de 1% (um
por cento) ao mês sobre o valor atualizado de acordo com o IGP-M.
CLÁUSULA
NONA:
A
utilização do nome/marca/logotipo da ABCCMM pela SUB-CESSIONÁRIA
somente é permitida para a divulgação dos eventos previstos neste contrato, e
nos limites aqui estabelecidos, ficando vedada, todavia, a assunção de
qualquer tipo de obrigação em nome da ABCCMM, bem como a utilização de sua
marca ou logomarca, salvo autorização expressa, por escrito.
CLÁUSULA
DÉCIMA:
A parte
que infringir qualquer das cláusulas contratuais ficará obrigada ao pagamento
de multa equivalente a 20% do valor deste contrato, mais perdas e danos,
ressalvando-se à parte inocente o direito de considerar rescindido o presente
contrato, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação.
Parágrafo
único: Se, por
qualquer circunstância alheia à vontade das partes, por determinação das
autoridades ou por motivo de força maior, não se realizar a 29ª Exposição
Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, o presente contrato se resolverá de
pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação, sem ônus
para quaisquer das partes, inclusive no que toca a eventual indenização.
CLÁUSULA
DÉCIMA-PRIMEIRA:
§ 1º: Quaisquer alterações ou modificações no presente
contrato somente poderão ocorrer mediante aditivo assinado pelas partes.
§ 2º: O presente contrato não estabelece qualquer vínculo
empregatício entre a ABCCMM e os empregados/prepostos da SUB-CESSIONÁRIA,
e vice e versa, devendo cada parte ficar responsável pelos descontos e
recolhimentos de contribuições trabalhistas, previdenciárias e securitárias que
forem devidos, em relação ao seu pessoal utilizado no desenvolvimento da
parceria.
§ 3º: Os tributos e taxas que forem devidos em
decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução,
constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei
tributária.
§ 4º: A SUB-CESSIONÁRIA compromete-se a tomar
todas as cautelas necessárias para o perfeito exercício de suas atividades,
responsabilizando-se, unilateralmente, direta ou regressivamente, por quaisquer
perdas e danos, pessoais e materiais, lucros cessantes e emergentes, que venha
a causar, direta ou indiretamente, à ABCCMM e/ou a terceiros, e que
decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou
terceiros contratados.
§ 5º: A omissão ou tolerância das partes em exigir o
estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não constituirá
novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a
qualquer tempo.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA:
As partes
elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as dúvidas decorrentes
do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por
estarem justas e contratadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus legais e
jurídicos efeitos.
Belo Horizonte, 03 de março de 2010
_________________________________
ABCCMM
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: