RESOLUÇÃO Nº 001/2010
Pela Diretoria da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador
Estabelece diretrizes para o cadastramento de empresas organizadoras de eventos junto à ABCCMM
A Diretoria da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM), no uso legal de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. As empresas organizadoras de eventos deverão, obrigatoriamente, serem cadastradas junto ao Setor de Eventos da ABCCMM, conforme Artigo 4º do Regulamento Geral para Eventos Oficializados do Cavalo Mangalarga Machador.
Art. 2º. A empresa organizadora que se cadastrar no Setor de Eventos da ABCCMM, conforme Artigo 1º, deverá apresentar a seguinte documentação, que ficará arquivada:
- Requerimento dirigido à Presidência da ABCCMM;
- Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
- Cartão CNPJ atualizado;
- Inscrição Municipal, na sede ou domicílio do requerente;
- Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
- Prova de regularidade (CND) com a Seguridade Social;
- Prova de regularidade (CND) com o FGTS;
- Declarações ou atestados técnicos, emitidos por pessoa jurídica, que comprovem a eficiência na realização e organização de eventos semelhantes (exposições agropecuárias), onde houve julgamento técnico de animais (mínimo de 02 (dois), emitidos por pessoas jurídicas diferentes).
Art. 3º. Será indeferido, de plano, o requerimento de empresas que tenham participação societária de:
- Ex-associados da ABCCMM, que tenham sido eliminados da entidade, nos termos do Estatuto Social;
- Ex-funcionários da ABCCMM, que tenham sido demitidos por justa causa, com sentença transitada em julgado;
- Ex-integrantes do Quadro Técnico da ABCCMM (árbitros, técnicos de controle, técnicos de Registro, etc) que tenham sido eliminados ou estejam suspensos, por decisão do SRG, do CDT ou da Diretoria;
- Membros da Diretoria e/ou funcionários ativos da ABCCMM.
Art. 4º. As empresas aprovadas no cadastramento serão autorizadas a organizar eventos após o treinamento obrigatório para o uso do Programa Oficial de Apuração de Eventos. Mencionado treinamento deverá ser agendado junto ao setor competente, mediante o pagamento do valor referente às horas de instrução.
Art. 5º. Ainda que cumpridas as exigências dispostas nesta Resolução, o requerimento de cadastramento das empresas deverá ter a aprovação final da Diretoria.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2010
A Diretoria da ABCCMM |