tripliceapoio.com.br - Jornal Virtual da ABCCMangalarga Marchador - Edição 169


:Edição: 169 - sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010 18:52

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2010
Pela Diretoria da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador

Estabelece diretrizes para o cadastramento de empresas organizadoras de eventos junto à ABCCMM

A Diretoria da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM), no uso legal de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. As empresas organizadoras de eventos deverão, obrigatoriamente, serem cadastradas junto ao Setor de Eventos da ABCCMM, conforme Artigo 4º do Regulamento Geral para Eventos Oficializados do Cavalo Mangalarga Machador.

Art. 2º.  A empresa organizadora que se cadastrar no Setor de Eventos da ABCCMM, conforme Artigo 1º, deverá apresentar a seguinte documentação, que ficará arquivada:

  1. Requerimento dirigido à Presidência da ABCCMM;
  2. Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
  3. Cartão CNPJ atualizado;
  4. Inscrição Municipal, na sede ou domicílio do requerente;
  5. Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
  6. Prova de regularidade (CND) com a Seguridade Social;
  7. Prova de regularidade (CND) com o FGTS;
  8. Declarações ou atestados técnicos, emitidos por pessoa jurídica, que comprovem a eficiência na realização e organização de eventos semelhantes (exposições agropecuárias), onde houve julgamento técnico de animais (mínimo de 02 (dois), emitidos por pessoas jurídicas diferentes).

 

Art. 3º. Será indeferido, de plano, o requerimento de empresas que tenham participação societária de:

  1. Ex-associados da ABCCMM, que tenham sido eliminados da entidade, nos termos do Estatuto Social;
  2. Ex-funcionários da ABCCMM, que tenham sido demitidos por justa causa, com sentença transitada em julgado;
  3. Ex-integrantes do Quadro Técnico da ABCCMM (árbitros, técnicos de controle, técnicos de Registro, etc) que tenham sido eliminados ou estejam suspensos, por decisão do SRG, do CDT ou da Diretoria;
  4. Membros da Diretoria e/ou funcionários ativos da ABCCMM.

 

Art. 4º. As empresas aprovadas no cadastramento serão autorizadas a organizar eventos após o treinamento obrigatório para o uso do Programa Oficial de Apuração de Eventos. Mencionado treinamento deverá ser agendado junto ao setor competente, mediante o pagamento do valor referente às horas de instrução.

Art. 5º. Ainda que cumpridas as exigências dispostas nesta Resolução, o requerimento de cadastramento das empresas deverá ter a aprovação final da Diretoria.

Art. 6º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2010

 

A Diretoria da ABCCMM

 

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