Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2.010
À ABCCMM
At.: Sr. Magdi Abdel Gabr Raouf Shaat
Na data de 25 de agosto de 2009, foi encaminhado à ABCCMM, pelo Laboratório Anti Doping do Jockey Club Brasileiro, laudo de análise antidoping LA-MM-1607-08, com informações sobre os animais autuados no referido exame, substância detectada, e orientações – procedimentos para contra prova.
Conforme as referidas normas e procedimentos previstos, para a 28ª. Exposição Nacional, os proprietários de animais, que tiveram substâncias detectavas pelo exame anti doping LA-MM-1607-08, foram devidamente notificados, para ciência do fato, com oportunidade de exercício de direito ao contraditório e exame contra prova.
Os animais identificados no exame antidoping foram:
As defesas dos seis primeiros animais listados têm em resumo comum, o argumento de não ter sido listado o antiinflamatório “ETORICOXIBE”, dentro do rol das substâncias proibidas em 2009, para a 28ª. Nacional.
As manifestações dos demais animais listados, têm, em resumo comum, o argumento de reserva de oportunidade e direito de defesa.
A ABCCMM, através de deliberação de sua diretoria, acatou as defesas apresentadas pelos 06 primeiros criadores, consoante ao fundamento de que, ao redigir sua norma de conduta para a 28ª. Nacional, deixou de mencionar a adoção das regras, princípios e modo operacional da ARCI, mas apenas mencionando de forma expressa a proibição de uso de substâncias listadas, divulgando a referida lista fechada, sem qualquer previsão de outra regra.
A menção expressa de lista, a menção de proibição de uso de substâncias listadas, sem menção a classes ou grupos de substâncias ou outra regras ou referência impõe a interpretação taxativa da norma, não permitindo sua ampliação.
Assim sendo, por não estar a substância etoricoxibe dentre as arroladas na lista divulgada, a ABCCMM acatou as defesas.
Para os demais animais foi aberto prazo para defesa e oportunidade para realização do exame de contra-prova.
Animal: Guaritá Seara Dourada:
Animal: Mambo Haras dos Pratas:
Animal: Patrimônio do Passo Fino:
Animal: Dartagnan das Minas Gerais
Animal: Faraó da Nova Tradição
Já no Concurso Brasileiro de Marcha os animais identificados no exame antidoping foram:
Para os animais nos quais foram detectados a presença do antiinflamatório não listado “ETORICOXIBE” foi adotado mesmo entendimento proferido quando da 28ª Exposição Nacional.
Para o animal Qualé Agisa, foi encaminhada notificação para ciência do fato, com oportunidade de exercício de direito ao contraditório e exame contra prova. O criador não desejou realizado o exame de contraprova e se manifestou junto à ABCCMM no sentido de que não iria recorrer do resultado, manifestando concordância com a aplicação das disposições e penalidades do regulamento.