Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2.010

 

À ABCCMM

At.: Sr. Magdi Abdel Gabr Raouf Shaat

 

 

 

Na data de 25 de agosto de 2009, foi encaminhado à ABCCMM, pelo Laboratório Anti Doping do Jockey Club Brasileiro, laudo de análise antidoping LA-MM-1607-08, com informações sobre os animais autuados no referido exame, substância detectada, e orientações – procedimentos para contra prova.

 

Conforme as referidas normas e procedimentos previstos, para a 28ª. Exposição Nacional, os proprietários de animais, que tiveram substâncias detectavas pelo exame anti doping LA-MM-1607-08, foram devidamente notificados, para ciência do fato, com oportunidade de exercício de direito ao contraditório e exame contra prova.

 

Os animais identificados no exame antidoping foram:

 

  1. Laglória Titã - substância etoricoxibe;
  2. Pavio do Porto Palmeira - substância etoricoxibe;
  3. Raposa da Santa Esperalda - substância etoricoxibe;
  4. Defensor do Aeroporto - substância etoricoxibe;
  5. Cobalto Macadu - substância etoricoxibe;
  6. Arisca P.H.N – substância etoricoxibe;
  7. Faraó da Nova Tradição - substância fenilbutazona e oxifenilbutazona;
  8. Patrimônio do Passo - substância flunixina e naproxeno;
  9. Dartagnan das Minas Gerais – substância diclofenaco;
  10. Mambo Haras dos Pratas – substância metilprednisolona;
  11. Guaritá Seara Dourada – substância cafeína

 

As defesas dos seis primeiros animais listados têm em resumo comum, o argumento de não ter sido listado o antiinflamatório “ETORICOXIBE”, dentro do rol das substâncias proibidas em 2009, para a 28ª. Nacional.

 

As manifestações dos demais animais listados, têm, em resumo comum, o argumento de reserva de oportunidade e direito de defesa.

 

A ABCCMM, através de deliberação de sua diretoria, acatou as defesas apresentadas pelos 06 primeiros criadores, consoante ao fundamento de que, ao redigir sua norma de conduta para a 28ª. Nacional, deixou de mencionar a adoção das regras, princípios e modo operacional da ARCI, mas apenas mencionando de forma expressa a proibição de uso de substâncias listadas, divulgando a referida lista fechada, sem qualquer previsão de outra regra.

 

A menção expressa de lista, a menção de proibição de uso de substâncias listadas, sem menção a classes ou grupos de substâncias ou outra regras ou referência impõe a interpretação taxativa da norma, não permitindo sua ampliação.

 

Assim sendo, por não estar a substância etoricoxibe dentre as arroladas na lista divulgada, a ABCCMM acatou as defesas.

 

Para os demais animais foi aberto prazo para defesa e oportunidade para realização do exame de contra-prova.

 

Animal: Guaritá Seara Dourada:

  1. Não foi realizado exame de contraprova;
  2. Criador apresentou manifestação;
  3. Diretoria deliberou por negar provimento à defesa apresentada aplicando as disposições e penalidades do regulamento.

 

Animal: Mambo Haras dos Pratas:

  1. Foi realizado exame de contraprova;
  2. Exame de contraprova também positivo para a substância metilprednisolona;
  3. Criador apresentou manifestação;
  4. Diretoria deliberou por negar provimento à defesa apresentada aplicando as disposições e penalidade do regulamento.

 

Animal: Patrimônio do Passo Fino:

  1. Foi realizado exame de contraprova;
  2. Exame de contraprova também positivo para a substância fluxinina e naproxeno;
  3. Criador apresentou manifestação;
  4. Diretoria deliberou por negar provimento à defesa apresentada aplicando as disposições e penalidade do regulamento.
  5. Criador apresentou recurso ao Conselho Superior – pendente de análise.

 

Animal: Dartagnan das Minas Gerais

  1. Foi realizado exame de contraprova;
  2. Exame de contraprova também positivo para a substância diclofenaco;
  3. Criador apresentou manifestação;
  4. Diretoria deliberou por negar provimento à defesa apresentada aplicando as disposições e penalidade do regulamento.
  5. Criador apresentou recurso ao Conselho Superior – pendente de análise.

 

Animal: Faraó da Nova Tradição

  1. Foi realizado exame de contraprova;
  2. Exame de contraprova também positivo para a substância fenilbutazona e oxifenilbutazona;
  3. Criador apresentou manifestação;
  4. Diretoria deliberou por negar provimento à defesa apresentada aplicando as disposições e penalidade do regulamento.
  5. Criador apresentou recurso ao Conselho Superior – pendente de análise.

 

Já no Concurso Brasileiro de Marcha os animais identificados no exame antidoping foram:

 

  1. Olinda do Dão - substância etoricoxibe;
  2. Lótus da Catimba - substância etoricoxibe;
  3. Qualé Agisa - substância flunixina;

 

Para os animais nos quais foram detectados a presença do antiinflamatório  não listado “ETORICOXIBE” foi adotado mesmo entendimento proferido quando da 28ª Exposição Nacional.

 

Para o animal Qualé Agisa, foi encaminhada notificação para ciência do fato, com oportunidade de exercício de direito ao contraditório e exame contra prova. O criador não desejou realizado o exame de contraprova e se manifestou junto à ABCCMM no sentido de que não iria recorrer do resultado, manifestando concordância com a aplicação das disposições e penalidades do regulamento.