Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador – Avenida Amazonas, 6020 – Parque da Gameleira – Telefax (31) 3379-6100 CEP 30.510-000 – Belo Horizonte – Minas Gerais – www.abccmm.org.br
Edital para coleta de
propostas de compra dos direitos de promoção do Leilão de Elite do II Congresso
Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, em Arraial D’Ajuda (BA).
Comunicamos aos interessados que a Diretoria da ABCCMM decidiu pela venda - mediante coleta de propostas formuladas pelos associados quites com a Associação, núcleos e empresas interessadas - do Leilão de Elite de Animais, Embriões e Óvulos durante o II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, que se realizará no dia 27 de novembro de 2009, às 20h. O leilão será chancelado pela ABCCMM.
II Congresso Nacional do Cavalo
Mangalarga Marchador
1.1 – A coleta das propostas será realizada em única reunião, designada para o dia 15 de setembro de 2009, com inicio às 17h, na sede da ABCCMM, com a presença da Diretoria e dos interessados.
1.2 – Poderão participar do leilão o associado, grupo de associados ou empresa leiloeira que estiver em dia com a ABCCMM. Os interessados poderão nomear procurador com poderes especiais para formular proposta, apresentando este documento à mesa condutora dos trabalhos.
1.3 – Será permitida a entrada nesta reunião somente dos associados, grupo de associados, empresas de leilão ou seus procuradores regularmente constituídos.
1.4 – Será colocado à venda o direito à realização de um leilão, que acontecerá em 27 de novembro de 2009.
1.5 – Os interessados farão seus lances em viva voz, apresentando à mesa, no mesmo instante, o formulário próprio assinado pelo proponente ou seu procurador. Cada proponente poderá fazer vários lances, até o julgamento final. Será vencedor aquele que apresentar a oferta de maior valor. O proponente vencedor deverá assinar, ao final do julgamento, termo de compromisso de realização do leilão.
1.6 - Deverá o proponente vencedor, na assinatura do contrato de direito de realização do leilão, efetuar o pagamento de 30% do valor do remate final no ato, 30% no dia 10 de novembro de 2009, ficando os outros 40% a serem pagos no dia 10 de dezembro de 2009, mais 2% de comissão.
1.7 – Se o proponente vencedor não honrar o compromisso, não terá direito a nenhuma devolução dos valores pagos à ABCCMM. A desistência em realizar o evento não desobriga o proponente vencedor a pagar os valores acordados nos respectivos vencimentos.
1.8 – A comissão julgadora das propostas de compra do leilão será composta pelos diretores da ABCCMM presentes à reunião.
1.9 – A minuta do contrato de venda do leilão está disponível no site da ABCCMM, podendo, também, ser obtida cópia na sede da entidade. O proponente adere às condições estabelecidas nesta minuta de contrato, valendo ressaltar: (clique aqui para ver o contrato)
a) Quanto à forma de pagamento:
- 30% (trinta por cento) no ato da assinatura do contrato;
- 30% (trinta por cento) no dia 10 de novembro de 2009;
- 40% (quarenta por cento) no dia 10 de dezembro de 2009, mais 2% de comissão sobre a batida do martelo no fechamento do leilão.
1.10 - A assinatura do contrato de compra dos direitos de realização do leilão deverá ocorrer imediatamente após o remate final do evento ofertado.
1.11 – O valor mínimo para o Leilão de Elite do II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mais 2% de comissão sobre o resultado do leilão.
A ABCCMM se reserva, ainda, o direito de não aceitar nenhuma das propostas, ainda que uma única proposta tenha sido apresentada, caso as condições oferecidas não atendam aos interesses da entidade.
II – DOS CUSTOS
2.1 – Todos os custos, serviços, contratações, responsabilidades técnicas e financeiras que envolvem a realização do leilão, tais como deslocamento para vistoria dos animais, catálogo do leilão, correio, palco, som, luz artificial, buffet, leiloeiro, água, impostos, contratação de pessoal, e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades, correrão por conta exclusiva do proponente vencedor.
2.2 – As guias de transportes e demais documentos para apresentação dos animais no leilão, inclusive as de inspeções sanitárias, ficarão sob a responsabilidade do proponente vencedor.
2.3 – Compete ao proponente vencedor a contratação de empresa idônea para a prestação de serviços de conservação, manutenção e limpeza dos recintos e/ ou locais onde se realizará o leilão, que deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram entregues, completamente limpos.
2.4 - Deverá o proponente vencedor providenciar a obtenção de todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para a realização do leilão, arcando com todas as despesas, e responsabilizando-se por todas as consequências decorrentes da prática dessas atividades.
III – DAS COMPETÊNCIAS
3.1 – A ABCCMM cederá o espaço para o leilão no local onde será realizado o II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador.
3.2 – A locação de baias será de responsabilidade do proponente vencedor.
3.3 – A ABCCMM fará a vistoria dos animais com resenhas e registros devidamente regularizados, sendo pré-requisitos a oferta de animais com DNA/AP ou DNA/VP; a obrigatoriedade de o vendedor se responsabilizar pela fertilidade das matrizes e garanhões; a exigência de que ambos os pais dos embriões ofertados tenham material coletado. Deverá constar no catálogo que o leilão será chancelado pela ABCCMM.
3.4 – A ABCCMM chancelará o leilão do II Congresso Nacional, fiscalizando seus regulamentos, dando total segurança aos adquirentes dos animais ofertados em relação a seus registros corretos, demais verificações que couberem e estado clínico dos mesmos.
A Diretoria da ABCCMM