MODELO DE
CONTRATO
O modelo
de contrato abaixo complementa o item 1.9, do Edital para coleta de propostas
de compra dos direitos de promoção do Leilão de Elite de Animais, Embriões e
Óvulos no II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, que será
realizado de 26 a 29 de novembro de 2009, em Arraial D’Ajuda (BA), que você
encontrará publicado neste site da ABCCMM. Informamos que este modelo poderá
sofrer modificações de acordo com o vencedor da licitação.
CONTRATO
DE SUB-CESSÃO DE ÁREA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO
Pelo
presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR, entidade civil com sede na Av.
Amazonas, nº 6.020, Bairro Gameleira, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº
17.217.001/0001-95, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Magdi
Abdel Raouf Gabr Shaat, simplesmente denominada ABCCMM,
e, de outro, XXXXXXXXXXXXXXX, (associados
quites com a Associação, núcleos e empresas interessadas) com sede/endereço à Rua XXXXXXX, nº XXX, Bairro
XXXXX, em XXXXXXXXXXX-XX, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ ou CPF sob o número
XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX, simplesmente
denominada SUB-CESSIONÁRIA, têm entre si justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA
PRIMEIRA:
Constitui objeto deste contrato a sub-locação de área para o leilão onde será realizado o II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, que acontecerá em Arraial D’Ajuda (BA), no dia 27 de novembro de 2009, às 20h.
§ 1º: Deve a SUB-CESSIONÁRIA vencedora do leilão obedecer
expressamente o disposto neste contrato e edital de convocação.
§ 2º: A área sub-locada poderá ser utilizadas pela SUB-CESSIONÁRIA
para realização do seguinte evento:
1 – Leilão de Elite de Animais, Embriões e Óvulos durante o II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, que se realizará no dia 27 de novembro de 2009, às 20h.
CLÁUSULA
SEGUNDA:
Fica
desde já esclarecido que todas as atividades relacionadas à organização, promoção
e produção do leilão serão desenvolvidas única e exclusivamente pela SUB-CESSIONÁRIA,
ficando expressamente consignado que a ABCCMM não possui qualquer
responsabilidade, direta ou indireta, no que tange à realização do evento, nem
mesmo com relação à seleção dos animais que dele participarão.
CLÁUSULA
TERCEIRA:
Sendo o
leilão chancelado pela ABCCMM, a SUB-CESSIONÁRIA deverá atender as
normas pertinentes à chancela, quanto aos animais selecionados por suas
equipes.
§1º: A seleção e inscrição dos animais serão realizadas
exclusivamente pela SUB-CESSIONÁRIA, ficando a ABCCMM responsável
pela vistoria técnica destes animais antes da realização do evento no local do
II Congresso. Fica a ABCCMM isenta de toda e qualquer responsabilidade, direta
ou indireta, decorrente desta atividade.
§ 2º: As guias de transporte e demais documentos para
apresentação dos animais no leilão, inclusive a inspeção sanitária, também
ficarão sob única e exclusiva responsabilidade da SUB-CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA
QUARTA:
A SUB-CESSIONÁRIA
compromete-se, ainda, a:
§ 1º: Produzir, organizar, promover e realizar o leilão
na data acima estipulada, assumindo, com total exclusividade,
todas as responsabilidades técnicas e financeiras referentes ao evento,
inclusive decorrentes de deslocamento para vistoria dos animais, de divulgação,
catálogo, correio, palco, som, luz, água, buffet, leiloeiro, contratação de
pessoal, impostos e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao desempenho
das suas atividades;
§
2º : Obter, às suas expensas, todas
as autorizações, licenças e alvarás necessários para a realização do leilão,
responsabilizando-se por todas as conseqüências decorrentes da prática de suas
atividades.
§ 3º: Confeccionar e distribuir catálogos de boa
qualidade, contendo a relação de todos os animais participantes do leilão, com
fotos, genealogia, citando vendedor e/ou criador, regulamento do leilão e
demais informações pertinentes, tudo conforme chancela da ABCCMM.
§ 4º: Promover a divulgação do leilão entre os criadores
e potenciais compradores.
§ 5º: Contratar empresa idônea para a prestação de
serviço de conservação, manutenção e limpeza do recinto/local onde se realizará
o leilão, o qual deverá ser devolvido nas mesmas condições em que forem
entregues (completamente limpo).
§ 6º: Realizar o leilão com elevado grau de qualidade e
organização, tanto com relação aos serviços, como também quanto aos animais
selecionados.
§ 7º: Realizar serviço de veterinário,
responsabilizando-se pela contratação de profissional para controle sanitário e
emissão das guias de GTA (Guia de Trânsito Animal).
§ 8º: – Cuidar para que os vendedores cumpram as
obrigações fiscais inerentes ao evento.
§ 9º: – Exigir que o vendedor do animal inscrito e
chancelado se comprometa a levá-lo a pregão acompanhado de toda a documentação
fiscal e sanitária adequada.
§ 10º – A locação de baias será de responsabilidade da SUB-CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA
QUINTA:
A seu
turno, a ABCCMM assume as seguintes obrigações e responsabilidades:
§ 1º: – A ABCCMM cederá o espaço para o leilão no local onde será realizado o II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador.
§ 2º: – A ABCCMM fará a vistoria dos animais com resenhas
e registros devidamente regularizados, sendo pré-requisitos a oferta de animais
com DNA/AP ou DNA/VP; a obrigatoriedade de o vendedor se responsabilizar pela
fertilidade das matrizes e garanhões; a exigência de que ambos os pais dos
embriões ofertados tenham material coletado. Deverá constar no catálogo que o
leilão será chancelado pela ABCCMM.
§ 3º: A ABCCMM chancelará o Leilão de Elite de Animais,
Embriões e Óvulos durante o II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga
Marchador, fiscalizando
seus regulamentos, dando total segurança aos adquirentes dos animais ofertados
em relação a seus registros corretos, demais verificações que couberem, e
estado clínico dos mesmos.
CLÁUSULA
SEXTA:
A SUB-CESSIONÁRIA
compromete-se a utilizar a área cedida exclusivamente para a realização do leilão,
zelando pela sua integridade e conservação.
CLÁUSULA
SÉTIMA:
§ 1º: Fica reservado à ABCCMM o direito de
utilizar, locar ou ceder, gratuita ou onerosamente, a qualquer dos
patrocinadores II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, para
divulgação destas empresas, espaços no recinto onde será realizado o leilão,
não cabendo à SUB-CESSIONÁRIA qualquer remuneração ou verba decorrente
de tal fato.
§ 2º: Lado outro, é facultado à SUB-CESSIONÁRIA
contratar qualquer forma de mídia para transmissão do leilão, inclusive com a
possibilidade de exibir, através de canais de televisão, flashes do II
Congresso Nacional.
CLÁUSULA
OITAVA:
Pelo
presente Contrato, a SUB-CESSIONÁRIA pagará à ABCCMM o valor de R$
XXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx reais), e mais a quantia equivalente a 2% (dois
por cento) sobre o valor total dos arremates do leilão do dia 27 de
novembro de 2009, da seguinte maneira:
- 30%
(trinta por cento) no ato da assinatura do contrato para o leilão;
- 30%
(trinta por cento) no dia 10 de novembro de 2009;
- 40%
(quarenta por cento) no dia 10 de dezembro de 2009 para o leilão; + 2% do valor
de comissão sobre a batida do martelo no fechamento do leilão do dia 27 de
novembro de 2009.
Parágrafo
único: O atraso no pagamento implicará
em multa de 10% (dez por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês
sobre o valor atualizado de acordo com o IGP-M.
CLÁUSULA
NONA:
A
utilização do nome/marca/logotipo da ABCCMM pela SUB-CESSIONÁRIA
somente é permitida para a divulgação do evento previsto neste contrato, e nos
limites aqui estabelecidos, ficando vedada, todavia, a assunção de qualquer
tipo de obrigação em nome da ABCCMM, bem como a utilização de sua marca ou
logomarca, salvo autorização expressa, por escrito.
CLÁUSULA
DÉCIMA:
A parte
que infringir qualquer das cláusulas contratuais ficará obrigada ao pagamento
de multa equivalente a 20% do valor deste contrato, mais perdas e danos,
ressalvando-se à parte inocente o direito de considerar rescindido o presente
contrato, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação.
Parágrafo
único: Se, por
qualquer circunstância alheia à vontade das partes, por determinação das
autoridades ou por motivo de força maior, não se realizar o II Congresso Nacional do Cavalo
Mangalarga Marchador, o
presente contrato se resolverá de pleno direito, independentemente de
interpelação ou notificação, sem ônus para quaisquer das partes, inclusive
no que toca a eventual indenização.
CLÁUSULA
DÉCIMA-PRIMEIRA:
§ 1º: Quaisquer alterações ou modificações no presente
contrato somente poderão ocorrer mediante aditivo assinado pelas partes.
§ 2º: O presente contrato não estabelece qualquer vínculo
empregatício entre a ABCCMM e os empregados/prepostos da SUB-CESSIONÁRIA,
e vice e versa, devendo cada parte ficar responsável pelos descontos e
recolhimentos de contribuições trabalhistas, previdenciárias e securitárias que
forem devidos, em relação ao seu pessoal utilizado no desenvolvimento da
parceria.
§ 3º: Os tributos e taxas que forem devidos em
decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução,
constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei
tributária.
§ 4º: A SUB-CESSIONÁRIA compromete-se a tomar
todas as cautelas necessárias para o perfeito exercício de suas atividades,
responsabilizando-se, unilateralmente, direta ou regressivamente, por quaisquer
perdas e danos, pessoais e materiais, lucros cessantes e emergentes, que venha
a causar, direta ou indiretamente, à ABCCMM e/ou a terceiros, e que
decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou
terceiros contratados.
§ 5º: A omissão ou tolerância das partes em exigir o
estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não constituirá
novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a
qualquer tempo.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA:
As partes
elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as dúvidas decorrentes
do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por
estarem justas e contratadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus legais e
jurídicos efeitos.
Belo
Horizonte, 15 de setembro de 2009
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ABCCMM
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
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Nome:
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CPF:
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