MODELO DE CONTRATO

O modelo de contrato abaixo complementa o item 1.9, do Edital para coleta de propostas de compra dos direitos de promoção do Leilão de Elite de Animais, Embriões e Óvulos no II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, que será realizado de 26 a 29 de novembro de 2009, em Arraial D’Ajuda (BA), que você encontrará publicado neste site da ABCCMM. Informamos que este modelo poderá sofrer modificações de acordo com o vencedor da licitação.  

CONTRATO DE SUB-CESSÃO DE ÁREA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO

Pelo presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR, entidade civil com sede na Av. Amazonas, nº 6.020, Bairro Gameleira, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.001/0001-95, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Magdi Abdel Raouf Gabr Shaat, simplesmente denominada ABCCMM, e, de outro, XXXXXXXXXXXXXXX, (associados quites com a Associação, núcleos e empresas interessadas) com sede/endereço à Rua XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, em XXXXXXXXXXX-XX, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ ou CPF sob o número XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX, simplesmente denominada SUB-CESSIONÁRIA, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Constitui objeto deste contrato a sub-locação de área para o leilão onde será realizado o II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, que acontecerá em Arraial D’Ajuda (BA), no dia 27 de novembro de 2009, às 20h.  

§ 1º: Deve a SUB-CESSIONÁRIA vencedora do leilão obedecer expressamente o disposto neste contrato e edital de convocação.

§ 2º: A área sub-locada poderá ser utilizadas pela SUB-CESSIONÁRIA para realização do seguinte evento:

1 – Leilão de Elite de Animais, Embriões e Óvulos durante o II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, que se realizará no dia 27 de novembro de 2009, às 20h.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Fica desde já esclarecido que todas as atividades relacionadas à organização, promoção e produção do leilão serão desenvolvidas única e exclusivamente pela SUB-CESSIONÁRIA, ficando expressamente consignado que a ABCCMM não possui qualquer responsabilidade, direta ou indireta, no que tange à realização do evento, nem mesmo com relação à seleção dos animais que dele participarão.

CLÁUSULA TERCEIRA:

Sendo o leilão chancelado pela ABCCMM, a SUB-CESSIONÁRIA deverá atender as normas pertinentes à chancela, quanto aos animais selecionados por suas equipes.

§1º: A seleção e inscrição dos animais serão realizadas exclusivamente pela SUB-CESSIONÁRIA, ficando a ABCCMM responsável pela vistoria técnica destes animais antes da realização do evento no local do II Congresso. Fica a ABCCMM isenta de toda e qualquer responsabilidade, direta ou indireta, decorrente desta atividade.

§ 2º: As guias de transporte e demais documentos para apresentação dos animais no leilão, inclusive a inspeção sanitária, também ficarão sob única e exclusiva responsabilidade da SUB-CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA QUARTA:

A SUB-CESSIONÁRIA compromete-se, ainda, a:

§ 1º: Produzir, organizar, promover e realizar o leilão na data acima estipulada, assumindo, com total exclusividade, todas as responsabilidades técnicas e financeiras referentes ao evento, inclusive decorrentes de deslocamento para vistoria dos animais, de divulgação, catálogo, correio, palco, som, luz, água, buffet, leiloeiro, contratação de pessoal, impostos e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao desempenho das suas atividades;

 § 2º : Obter, às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás necessários para a realização do leilão, responsabilizando-se por todas as conseqüências decorrentes da prática de suas atividades.

§ 3º: Confeccionar e distribuir catálogos de boa qualidade, contendo a relação de todos os animais participantes do leilão, com fotos, genealogia, citando vendedor e/ou criador, regulamento do leilão e demais informações pertinentes, tudo conforme chancela da ABCCMM.

§ 4º: Promover a divulgação do leilão entre os criadores e potenciais compradores.

§ 5º: Contratar empresa idônea para a prestação de serviço de conservação, manutenção e limpeza do recinto/local onde se realizará o leilão, o qual deverá ser devolvido nas mesmas condições em que forem entregues (completamente limpo).

§ 6º: Realizar o leilão com elevado grau de qualidade e organização, tanto com relação aos serviços, como também quanto aos animais selecionados.

§ 7º: Realizar serviço de veterinário, responsabilizando-se pela contratação de profissional para controle sanitário e emissão das guias de GTA (Guia de Trânsito Animal).

§ 8º: – Cuidar para que os vendedores cumpram as obrigações fiscais inerentes ao evento.

§ 9º: – Exigir que o vendedor do animal inscrito e chancelado se comprometa a levá-lo a pregão acompanhado de toda a documentação fiscal e sanitária adequada.

§ 10º – A locação de baias será de responsabilidade da SUB-CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA QUINTA:

A seu turno, a ABCCMM assume as seguintes obrigações e responsabilidades:

§ 1º: – A ABCCMM cederá o espaço para o leilão no local onde será realizado o II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador.

§ 2º: – A ABCCMM fará a vistoria dos animais com resenhas e registros devidamente regularizados, sendo pré-requisitos a oferta de animais com DNA/AP ou DNA/VP; a obrigatoriedade de o vendedor se responsabilizar pela fertilidade das matrizes e garanhões; a exigência de que ambos os pais dos embriões ofertados tenham material coletado. Deverá constar no catálogo que o leilão será chancelado pela ABCCMM.

§ 3º: A ABCCMM chancelará o Leilão de Elite de Animais, Embriões e Óvulos durante o II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, fiscalizando seus regulamentos, dando total segurança aos adquirentes dos animais ofertados em relação a seus registros corretos, demais verificações que couberem, e estado clínico dos mesmos.

CLÁUSULA SEXTA:

A SUB-CESSIONÁRIA compromete-se a utilizar a área cedida exclusivamente para a realização do leilão, zelando pela sua integridade e conservação.

CLÁUSULA SÉTIMA:

§ 1º: Fica reservado à ABCCMM o direito de utilizar, locar ou ceder, gratuita ou onerosamente, a qualquer dos patrocinadores II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, para divulgação destas empresas, espaços no recinto onde será realizado o leilão, não cabendo à SUB-CESSIONÁRIA qualquer remuneração ou verba decorrente de tal fato.

§ 2º: Lado outro, é facultado à SUB-CESSIONÁRIA contratar qualquer forma de mídia para transmissão do leilão, inclusive com a possibilidade de exibir, através de canais de televisão, flashes do II Congresso Nacional.

CLÁUSULA OITAVA:

Pelo presente Contrato, a SUB-CESSIONÁRIA pagará à ABCCMM o valor de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx reais), e mais a quantia equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor total dos arremates do leilão do dia 27 de novembro de 2009, da seguinte maneira:

- 30% (trinta por cento) no ato da assinatura do contrato para o leilão;

- 30% (trinta por cento) no dia 10 de novembro de 2009;

- 40% (quarenta por cento) no dia 10 de dezembro de 2009 para o leilão; + 2% do valor de comissão sobre a batida do martelo no fechamento do leilão do dia 27 de novembro de 2009.

Parágrafo único: O atraso no pagamento implicará em multa de 10% (dez por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor atualizado de acordo com o IGP-M.

CLÁUSULA NONA:

A utilização do nome/marca/logotipo da ABCCMM pela SUB-CESSIONÁRIA somente é permitida para a divulgação do evento previsto neste contrato, e nos limites aqui estabelecidos, ficando vedada, todavia, a assunção de qualquer tipo de obrigação em nome da ABCCMM, bem como a utilização de sua marca ou logomarca, salvo autorização expressa, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA:

A parte que infringir qualquer das cláusulas contratuais ficará obrigada ao pagamento de multa equivalente a 20% do valor deste contrato, mais perdas e danos, ressalvando-se à parte inocente o direito de considerar rescindido o presente contrato, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação.

Parágrafo único: Se, por qualquer circunstância alheia à vontade das partes, por determinação das autoridades ou por motivo de força maior, não se realizar o II Congresso Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, o presente contrato se resolverá de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação, sem ônus para quaisquer das partes, inclusive no que toca a eventual indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:

§ 1º: Quaisquer alterações ou modificações no presente contrato somente poderão ocorrer mediante aditivo assinado pelas partes.

§ 2º: O presente contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre a ABCCMM e os empregados/prepostos da SUB-CESSIONÁRIA, e vice e versa, devendo cada parte ficar responsável pelos descontos e recolhimentos de contribuições trabalhistas, previdenciárias e securitárias que forem devidos, em relação ao seu pessoal utilizado no desenvolvimento da parceria.

§ 3º: Os tributos e taxas que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei tributária.

§ 4º: A SUB-CESSIONÁRIA compromete-se a tomar todas as cautelas necessárias para o perfeito exercício de suas atividades, responsabilizando-se, unilateralmente, direta ou regressivamente, por quaisquer perdas e danos, pessoais e materiais, lucros cessantes e emergentes, que venha a causar, direta ou indiretamente, à ABCCMM e/ou a terceiros, e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.

§ 5º: A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as dúvidas decorrentes do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2009

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ABCCMM

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:

 

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Nome:                                                                                   Nome:                                              
CPF:                                                                          CPF: