tripliceapoio.com.br - Jornal Virtual da ABCCMangalarga Marchador - Edição 129


:Edição: 129 - quarta-feira, 25 de março de 2009 19:34
 

Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador
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Edital para coleta de propostas de compra dos direitos de promoção dos leilões e shopping de animais, da 28ª Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador de 2009 e da 49ª Exposição Estadual de Agropecuária (Superagro).

Comunicamos aos interessados que a Diretoria da ABCCMM decidiu pela venda - mediante coleta de propostas formuladas pelos associados quites com a Associação, núcleos e empresas interessadas- da realização dos leilões e shoppings de animais reservados durante o período da 28ª Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, que se realizará de 16 a 25 de julho de 2009.
O mesmo procedimento de venda foi adotado pela Diretoria para o leilão da 49ª Exposição Estadual de Agropecuária de Minas Gerais, que acontecerá nos dias 27 a 31 de maio de 2009.
Todos os leilões e shoppings serão chancelados pela ABCCMM.

28ª EXPOSIÇÃO NACIONAL DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR

I - DOS LEILÕES E SHOPPINGS DE ANIMAIS
1.1 – A coleta das propostas será realizada em única reunião, designada para o dia 31/03/2009, com inicio às 17h, na sede da ABCCMM, com a presença da Diretoria e dos interessados.
1.2 – Poderá participar dos leilões o associado ou grupo de associados que estiver em dia com a ABCCMM. Caso o associado ou grupo de associado queira se fazer representar no leilão deverá nomear procurador com poderes especiais para formular proposta, apresentando este documento à mesa condutora dos trabalhos. É vedada a participação de empresas organizadoras de leilões nas concorrências dos leilões dos dias 23 e 24 de julho e shoppings de animais. Somente será permitida a participação de empresas organizadoras de leilão na concorrência para o leilão de cavalos de sela, que será realizado no dia 19 de julho.
1.3 – Será permitida a entrada nesta reunião somente dos associados, grupo de associados ou de seus procuradores regularmente constituídos e empresas de leilão para cavalos de sela.

1.4 – Serão colocados à venda direitos à realização de três leilões, que se realizarão nos dias 19, 23 e 24 de julho de 2009, e dos shoppings de animais, que será realizado de 16 a 25 de julho de 2009. O associado ou grupo de associados poderá apresentar proposta para todos os leilões e shoppings se assim desejar.
1.5 - A coleta de propostas será iniciada com a venda do leilão do dia 19 de julho, seguida dos leilões dos dias 23, 24 e dos shoppings, sendo vedada a mudança desta ordem.
1.6 - Os interessados farão seus lances em viva voz, apresentando à mesa, no mesmo instante, o formulário próprio assinado pelo proponente ou seu procurador. Cada proponente poderá fazer vários lances, até o julgamento final. Será vencedor aquele que apresentar a oferta de maior valor. O proponente vencedor deverá assinar, ao final do julgamento de cada coleta, termo de compromisso de realização do leilão ou shopping.
1.7 - Deverá o proponente vencedor, na assinatura do contrato de direito de realização dos leilões ou shopping, efetuar o pagamento de 30% do valor do remate final no ato, 30% no dia 24/07/09, ficando os outros 40% a serem pagos no dia 15/08/2009, mais 2% de comissão.
1.8 – Se o proponente vencedor não honrar o compromisso, não terá direito a nenhuma devolução dos valores pagos à ABCCMM. A desistência em realizar o evento não desobriga o proponente vencedor a pagar os valores acordados nos respectivos vencimentos.
1.9 – A comissão julgadora das propostas de compra dos leilões ou shoppings será composta pelos diretores da ABCCMM presentes à reunião.
1.10 – A minuta do contrato de venda dos leilões ou shoppings estará disponível no site da ABCCMM a partir do dia 25 de março de 2009, podendo, também, ser obtida cópia na sede da entidade. O proponente adere às condições estabelecidas nesta minuta de contrato, valendo ressaltar: (clique aqui para ver o contrato)
a) Quanto à forma de pagamento:
- 30% (trinta por cento) no ato da assinatura do contrato;
- 30% (trinta por cento) no dia 24/07/2009;
- 40% (quarenta por cento) no dia 15/08/2009, mais 2% de comissão sobre a batida do martelo no fechamento dos leilões dos dias 23 e 24 de julho.
1.11 - A assinatura do contrato de compra dos direitos de realização dos leilões ou shoppings deverá ocorrer imediatamente após o remate final dos eventos ofertados.
1.12 – A ABCCMM tem o direito de não aceitar as propostas se o somatório dos leilões e shoppings de animais não resultar no valor mínimo de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) mais 2% de comissão sobre os resultados dos leilões, sendo distribuídos da seguinte maneira:
a) Leilão de cavalos de sela a ser realizado dia 19 de julho de 2009. Valor mínimo do lance de R$ 5.000,00, limitado a 35 animais para realização do leilão;
b) Leilão de embriões ou animais a ser realizado dia 23 de julho de 2009. Valor mínimo do lance de R$ 30.000,00, mais 2% de comissão sobre a batida do martelo; 40 animais.
c) Leilão de embriões ou animais a ser realizado dia 24 de julho de 2009. Valor mínimo do lance de R$ 30.000,00, mais 2% de comissão sobre a batida do martelo; 40 animais.
d) Shopping de animais a ser realizado no período de 16 a 25 de julho no galpão B-6. Valor mínimo de lance de R$ 30.000,00, limitado a 22 animais para realização do shopping.
e) Shopping de animais a ser realizado no período de 16 a 25 de julho no galpão B-12. Valor mínimo de lance de R$ 20.000,00, limitado a 22 animais para realização do shopping.
A ABCCMM poderá promover um ou mais eventos, com inscrições de animais, aberto a todos os criadores.
A ABCCMM se reserva, ainda, o direito de não aceitar nenhuma das propostas, ainda que uma única proposta tenha sido apresentada, caso as condições oferecidas não atendam aos interesses da entidade.
II – DOS CUSTOS
2.1 – Todos os custos, serviços, contratações, responsabilidades técnicas e financeiras que envolvem as realizações dos leilões ou shoppings, tais como deslocamento para vistoria dos animais, catálogo do leilão, correio, palco, som, luz artificial, buffet, leiloeiro, água, impostos, contratação de pessoal, e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades, correrão por conta exclusiva do proponente vencedor.
2.2 – As guias de transportes e demais documentos para apresentação dos animais nos leilões e shopping, inclusive as de inspeções sanitárias, ficarão sob a responsabilidade do proponente vencedor.
2.3 – Compete ao proponente vencedor a contratação de empresa idônea para a prestação de serviços de conservação, manutenção e limpeza dos recintos e/ ou locais onde se realizarão os leilões e shoppings, que deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram entregues, completamente limpos.
2.4 - Deverá o proponente vencedor providenciar a obtenção de todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para a realização dos leilões e shopping, arcando com todas as despesas, e responsabilizando-se por todas as conseqüências decorrentes da prática dessas atividades.
III – DAS COMPETÊNCIAS
3.1 – A ABCCMM cederá o espaço do Tattersal da Gameleira (Redondo) para os leilões dos dias 23 e 24 de julho, que deverá ter energia, estar limpo e dispor de escritório para a firma leiloeira. Os pavilhões B-6 e B-12 serão cedidos para os shoppings de animais e o curral do Parque da Gameleira será disponibilizado para a acomodação dos animais do leilão de cavalos de sela. Será reservada a pista principal para a realização do leilão de cavalos de sela.
3.2 – A ABCCMM colocará à disposição 40 baias para o leilão do dia 23 de julho; 40 baias para o leilão do dia 24 de julho; os pavilhões B-6 e B-12 com 22 baias para os shoppings, e o curral do Parque da Gameleira para os animais do leilão de cavalos de sela.
3.3 – A ABCCMM interromperá os julgamentos às 18h dos dias fixados para os leilões, liberando a pista central para a apresentação dos animais.
3.4 – A ABCCMM propiciará ampla divulgação interna e externa para os associados via mídia televisiva, rádio e jornais, além de anunciar os eventos durante a Nacional, nos intervalos dos julgamentos.
3.5 – Para a divulgação ampla de seus eventos, a ABCCMM oferece:
a) Leilões de cavalo de sela e shoppings – 1/3 de página para cada evento na 3ª capa da Pasta de Inscrição da Nacional e catálogo. Divulgação nos folders da programação oficial da Nacional e divulgação nas rádios FMs contratadas.
b) Leilões dos dias 23 e 24 de julho – 2ª capa da Pasta de Inscrição e catálogos para o leilão de quinta-feira (23) e 4ª capa da Pasta de Inscrição e catálogos para o leilão de sexta-feira (24).
Veiculação de inserções programadas, de acordo com o contratado pela entidade, no período de 16 a 24 de julho de 2009, com chamadas freqüentes para os eventos.
3.6 – A ABCCMM fará a vistoria dos animais com resenhas e registros devidamente regularizados, sendo pré-requisitos a oferta de animais com DNA/AP ou DNA/VP; a obrigatoriedade de o vendedor se responsabilizar pela fertilidade das matrizes e garanhões; a exigência de que ambos os pais dos embriões ofertados tenham material coletado. Deverá constar nos catálogos que os leilões e os shoppings serão chancelados pela ABCCMM.
3.7 – A ABCCMM chancelará os leilões e shoppings da 28ª Exposição Nacional, fiscalizando seus regulamentos, dando total segurança aos adquirentes dos animais ofertados em relação a seus registros corretos, demais verificações que couberem, e estado clínico dos mesmos.
49ª EXPOSIÇÃO ESTADUAL DE AGROPECUÁRIA
No dia 31/03/09, às 17h, no auditório da ABCMM, será realizado um leilão de concorrência para criadores, núcleos e empresas interessados em disputar o leilão de embriões e animais da 49ª Exposição Estadual de Agropecuária.
O leilão da Superagro, igualmente chancelado pela ABCCMM, acontecerá no dia 29/05/09, portanto antes da 28ª Exposição Nacional, no Espaço Redondo, com lance mínimo de R$ 15 mil, mais 2% de comissão sobre a batida do martelo.

Condições de pagamento:
30% no ato
30% no dia 29/05/09
40% no dia 20/06/09, mais 2% de comissão
As demais condições são as mesmas dos leilões da 28ª Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador.

A Diretoria da ABCCMM

 

 

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