MODELO DE CONTRATO
O modelo de contrato abaixo complementa o item 1.10, do Edital para coleta de
propostas de compra dos direitos de promoção dos leilões e shoppings de animais
reservados na 28ª Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador de 2009 e da
49ª Exposição Estadual de Agropecuária de Minas Gerais (Superagro), que você
encontrará publicado neste site da ABCCMM. Informamos que este modelo poderá
sofrer modificações de acordo com os vencedores das licitações.
CONTRATO DE SUB-CESSÃO DE ÁREA PARA REALIZAÇÃO DE
EVENTOS
Pelo
presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR, entidade civil com sede na Av.
Amazonas, nº 6.020, Bairro Gameleira, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº
17.217.001/0001-95, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Magdi
Abdel Raouf Gabr Shaat, simplesmente denominada ABCCMM,
e, de outro, XXXXXXXXXXXXXXX, (empresa, particular ou agropecuária) com
sede/endereço à Rua XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, em XXXXXXXXXXX-XX, CEP:
XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ ou CPF sob o número XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato
representada por XXXXXXXXXXXXXXX, simplesmente denominada SUB-CESSIONÁRIA,
têm entre si justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA
PRIMEIRA:
Constitui objeto deste contrato a sub-locação das áreas do Pavilhão Redondo, da
Pista de Julgamento, do curral (para o Leilão de Cavalos de Sela, dia 19 de
julho) e de 40 baias para cada leilão dos dias 23 e 24 de julho, em local a
serem definidos pela ABCCMM, todas elas situadas no interior do Parque da
Gameleira, para promoção, produção e realização de 3 (três) leilões e 2 (dois)
Shoppings de Animais, durante XXVIII Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga
Marchador, que se realizará em Belo Horizonte/MG, no período de 16/07/2009 a 25/07/2009
e também sub-locação da área do Pavilhão Redondo para realização do leilão de
animais de embriões no dia 29/05, durante a Superagro/09.
§ 1º: Pode a mesma SUB-CESSIONÁRIA ser
a detentora dos direitos de realização de todos os eventos ou somente um deles,
a ser definido pelo leilão dos direitos de realização dos eventos realizados no
dia 31/03/2009. Deve a SUB-CESSIONÁRIA, vencedora dos leilões para realização
dos eventos, obedecer expressamente o disposto neste contrato e edital de
convocação.
§ 2º: As áreas sub-locadas poderão ser
utilizadas pela SUB-CESSIONÁRIA para realização dos seguintes eventos:
CLÁUSULA
SEGUNDA:
Fica desde já esclarecido que todas as atividades relacionadas à organização,
promoção e produção dos leilões serão desenvolvidas única e exclusivamente pela
SUB-CESSIONÁRIA, ficando expressamente consignado que a ABCCMM
não possui qualquer responsabilidade, direta ou indireta, no que tange à
realização dos eventos, nem mesmo com relação à seleção dos animais que dele
participarão.
CLÁUSULA
TERCEIRA:
Sendo todos os leilões e shoppings chancelados pela ABCCMM, a SUB-CESSIONÁRIA
deverá atender as normas pertinentes à chancela, quanto aos animais
selecionados por suas equipes.
§1º: A seleção e inscrição dos
animais serão realizadas exclusivamente pela SUB-CESSIONÁRIA, ficando a ABCCMM
responsável pela vistoria técnica destes animais antes das realizações dos
eventos no interior do Parque da Gameleira. Em relação à seleção e inscrição
dos animais, fica a ABCCMM isenta de toda e qualquer responsabilidade, direta
ou indireta, decorrente desta atividade.
§ 2º: As guias de transporte e demais
documentos para apresentação dos animais nos leilões ou shoppings, inclusive a
inspeção sanitária, também ficarão sob única e exclusiva responsabilidade da SUB-CESSIONÁRIA.
§ 3º: O número total de animais não
poderá ser superior a 35 (trinta e cinco) eqüinos no Leilão de Cavalos de Sela,
e 22 (vinte e dois) eqüinos em cada Shopping.
§ 4º: Os animais participantes dos
leilões ou shoppings deverão ficar alojados em baias situadas no interior do
Parque da Gameleira, em local a ser determinado pela ABCCMM, que
fornecerá as baias, ficando o cuidado e a limpeza sob responsabilidade
exclusiva das SUB-CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA
QUARTA:
A SUB-CESSIONÁRIA compromete-se, ainda, a:
§ 1º: Produzir, organizar, promover e
realizar os leilões ou shoppings nas datas acima estipuladas, assumindo, com
total exclusividade, todas as responsabilidades técnicas e financeiras
referentes ao evento, inclusive decorrentes de deslocamento para vistoria dos
animais, de divulgação, catálogo, correio, palco, som, luz, água, buffet,
leiloeiro, contratação de pessoal, impostos e quaisquer outras que se fizerem
necessárias ao desempenho das suas atividades;
§
2º : Obter,
às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás necessários para a
realização dos leilões ou shopping de animais, responsabilizando-se por todas
as conseqüências decorrentes da prática de suas atividades.
§ 3º: Confeccionar e distribuir
catálogos de boa qualidade, contendo a relação de todos os animais
participantes dos leilões, com fotos, genealogia, citando vendedor e/ou criador,
regulamento dos leilões e demais informações pertinentes, tudo conforme chancela
da ABCCMM.
§ 4º: Promover a divulgação dos leilões
entre os criadores e potenciais compradores.
§ 5º: Contratar empresa idônea para a
prestação de serviço de conservação, manutenção e limpeza do recinto/local onde
se realizarão os leilões ou shoppings, o qual deverá ser devolvido nas mesmas
condições em que forem entregues (completamente limpo).
Parágrafo único: Com espírito de colaboração, a ABCCMM poderá ceder o serviço de
limpeza, cobrando da SUB-CESSIONÁRIA a cota parte correspondente.
§ 6º: Realizar os leilões ou shoppings
com elevado grau de qualidade e organização, tanto com relação aos serviços,
como também quanto aos animais selecionados.
§ 7º: Realizar serviço de veterinário,
responsabilizando-se pela contratação de profissional para controle sanitário e
emissão das guias de GTA (Guia de Trânsito Animal).
§ 8º: – Cuidar para que os vendedores
cumpram as obrigações fiscais inerentes ao evento.
§ 9º: – Exigir que o vendedor do animal
inscrito e chancelado se comprometa a levá-lo a pregão acompanhado de toda a
documentação fiscal e sanitária adequada.
§ 10º: – Organizar, em local a ser cedido
pela ABCCMM, uma tenda para apresentação dos animais que participarão
dos leilões ou shoppings, disponibilizando salas de estar para os criadores e
demais interessados, serviço de buffet, peões para condução e testes dos
animais, além de escritórios e pessoal para a recepção.
CLÁUSULA
QUINTA:
A seu turno, a ABCCMM assume as seguintes obrigações e
responsabilidades:
§ 1º: – A ABCCMM cederá o espaço do
Tattersal da Gameleira (Redondo) para os leilões dos dias 23 e 24 de julho e 29
de maio, que deverá ter energia, estar limpo e dispor de escritório para a
firma leiloeira. Os pavilhões B-6 e B-12 serão cedidos para Shoppings de
Animais e o curral do Parque da Gameleira será disponibilizado para a
acomodação dos animais do Leilão de Cavalos de Sela. Será reservada a pista
principal para a realização do Leilão de Cavalos de Sela.
§ 2º: – A ABCCMM colocará à disposição
40 baias para o leilão do dia 23 de julho; 40 baias para o leilão do dia 24 de
julho; 40 baias para o leilão do dia 29 de maio (Superagro), os pavilhões B-6 e
B-12 com 22 baias para os Shoppings, mais espaço lateral para demonstração e test drive, e também o curral do Parque
da Gameleira para os animais do Leilão de Cavalos de Sela.
§ 3º: – A ABCCMM interromperá os
julgamentos às 18h dos dias fixados para os leilões, liberando a pista central
para a apresentação dos animais.
§ 4º: A ABCCMM propiciará ampla divulgação interna e externa para os
associados via mídia televisiva, rádio e jornais, além de anunciar os eventos
durante a Nacional, nos intervalos dos julgamentos.
§ 5º: Para a divulgação ampla de seus eventos, a ABCCMM oferece:
a) Leilões de Cavalo de Sela e Shoppings – 1/3 de página para cada evento na 3ª
capa da Pasta de Inscrição da Nacional e Catálogo. Divulgação nos folders da
programação oficial da Nacional e divulgação nas rádios FMs contratadas.
b) Leilões dos dias 23 e 24 de julho – 2ª capa da Pasta de Inscrição e Catálogo
para o leilão de quinta-feira (23) e 4ª capa da Pasta de Inscrição e Catálogo para
o leilão de sexta-feira (24).
Veiculação de inserções programadas, de acordos com o contratado pela entidade,
no período de 16 a 24 de julho de 2009, com chamadas freqüentes para os
eventos.
§ 6º – A ABCCMM fará a vistoria dos animais com resenhas e registros
devidamente regularizados, sendo pré-requisitos a oferta de animais com DNA/AP
ou DNA/VP; a obrigatoriedade de o vendedor se responsabilizar pela fertilidade
das matrizes e garanhões; a exigência de que ambos os pais dos embriões
ofertados tenham material coletado. Deverá constar no catálogo que os leilões e
shoppings serão chancelados pela ABCCMM.
§ 7º: A ABCCMM chancelará os leilões e shopping da 28ª Exposição
Nacional, fiscalizando seus regulamentos, dando total segurança aos adquirentes
dos animais ofertados em relação a seus registros corretos, demais verificações
que couberem, e estado clínico dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA:
§ 1º: Para o LEILÃO CAVALO DE SELA, a ABCCMM se compromete a
disponibilizar a pista principal do Parque de Exposições no dia 19/07/2009, a
partir das 19 horas;
§ 2º: Para os demais leilões da
Exposição Nacional, a ABCCMM disponibilizará o Tattersal do Parque
da Gameleira (Pavilhão Redondo), a partir do dia 20/07/2009, de forma a
possibilitar a preparação dos eventos e a decoração do local pela SUB-CESSIONÁRIA,
de acordo com Programação Social da ABCCMM.
§ 3º: A SUB-CESSIONÁRIA
compromete-se a utilizar a área cedida exclusivamente para a realização dos
leilões ou shoppings, zelando pela sua integridade e conservação.
§ 4º: A SUB-CESSIONÁRIA
obriga-se a restituir a área do Tattersal até o dia 25/07/2009, no mesmo estado
de conservação e condições de limpeza em que as recebeu, sob pena de pagamento
de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, obrigando-se, ainda, ao
pagamento da devida indenização em caso de danos eventualmente causados, salvo
aqueles decorrentes do seu uso regular.
CLÁUSULA
SÉTIMA:
§ 1º: Fica reservado à ABCCMM o direito de utilizar, locar ou
ceder, gratuita ou onerosamente, a qualquer dos patrocinadores da XXVIII
Exposição Nacional, para divulgação destas empresas, espaços no recinto onde
serão realizados os leilões ou shopping, não cabendo à SUB-CESSIONÁRIA
qualquer remuneração ou verba decorrente de tal fato.
§ 2º: Lado outro, é facultado à SUB-CESSIONÁRIA
contratar qualquer forma de mídia para transmissão dos leilões ou shoppings,
inclusive com a possibilidade de exibir, através de canais de televisão,
flashes ao vivo da exposição.
CLÁUSULA
OITAVA:
Pelo presente Contrato, a SUB-CESSIONÁRIA pagará à ABCCMM o valor
de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx reais), e mais a quantia equivalente a 2%
(dois por cento) sobre o valor total dos arremates dos leilões dos dias 23
e 24 de julho e shoppings da seguinte maneira:
- 30%
(trinta por cento) no ato da assinatura do contrato para os leilões ou shoppings;
- 30% (trinta por cento) no dia 24/07/2009 paras os leilões ou shoppings;
- 40% (quarenta por cento) no dia 15/08/2009 paras os leilões ou shoppings; +
2% do valor de comissão sobre a batida do martelo no fechamento dos leilões dos
dias 23 e 24 de julho.
Condições de pagamento do leilão da Superagro, que será realizado no dia 29/05/09:
-- 30%
(trinta por cento) no ato da assinatura do contrato para o leilão;
- 30% (trinta por cento) no dia 29/05/2009;
- 40% (quarenta por cento) no dia 20/06/2009 + 2% do valor de comissão sobre a
batida do martelo.
Parágrafo único: O atraso no pagamento implicará em multa de 10% (dez por
cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor atualizado de
acordo com o IGP-M.
CLÁUSULA
NONA:
A utilização do nome/marca/logotipo da ABCCMM pela SUB-CESSIONÁRIA
somente é permitida para a divulgação dos eventos previstos neste contrato, e
nos limites aqui estabelecidos, ficando vedada, todavia, a assunção de
qualquer tipo de obrigação em nome da ABCCMM, bem como a utilização de sua
marca ou logomarca, salvo autorização expressa, por escrito.
CLÁUSULA
DÉCIMA:
A parte que infringir qualquer das cláusulas contratuais ficará obrigada ao
pagamento de multa equivalente a 20% do valor deste contrato, mais perdas e
danos, ressalvando-se à parte inocente o direito de considerar rescindido o
presente contrato, independentemente de qualquer aviso, notificação ou
interpelação.
Parágrafo
único: Se, por
qualquer circunstância alheia à vontade das partes, por determinação das
autoridades ou por motivo de força maior, não se realizar a XXVIII Exposição
Nacional do Cavalo Mangalarga Marchador, o presente contrato se resolverá de
pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação, sem ônus
para quaisquer das partes, inclusive no que toca a eventual indenização.
CLÁUSULA
DÉCIMA-PRIMEIRA:
§ 1º: Quaisquer alterações ou modificações no presente contrato somente
poderão ocorrer mediante aditivo assinado pelas partes.
§ 2º: O presente contrato não
estabelece qualquer vínculo empregatício entre a ABCCMM e os
empregados/prepostos da SUB-CESSIONÁRIA, e vice e versa, devendo cada
parte ficar responsável pelos descontos e recolhimentos de contribuições
trabalhistas, previdenciárias e securitárias que forem devidos, em relação ao
seu pessoal utilizado no desenvolvimento da parceria.
§ 3º: Os tributos e taxas que forem
devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua
execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme
definido na lei tributária.
§ 4º: A SUB-CESSIONÁRIA compromete-se
a tomar todas as cautelas necessárias para o perfeito exercício de suas
atividades, responsabilizando-se, unilateralmente, direta ou regressivamente,
por quaisquer perdas e danos, pessoais e materiais, lucros cessantes e
emergentes, que venha a causar, direta ou indiretamente, à ABCCMM e/ou a
terceiros, e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos,
empregados ou terceiros contratados.
§ 5º: A omissão ou tolerância das
partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato
não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão
ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA:
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as dúvidas
decorrentes do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por
estarem justas e contratadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus legais e
jurídicos efeitos.
Belo Horizonte, 31 de MARÇO de 2009
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ABCCMM
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Testemunhas:
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Nome:
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